Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Art. 21-A
Art. 21-A

- A inscrição de microempresa ou empresa de pequeno porte no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal - CADIN, somente ocorrerá mediante notificação prévia com prazo para contestação.

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/01/2016).
Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 15, II (art. 21-A. Efeitos a partir de 01/01/2016)