Legislação

Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Art. 12

Capítulo IV - DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção I - DA INSTITUIÇÃO E ABRANGÊNCIA (Ir para)

Art. 12

- Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Parágrafo único - (VETADO na Lei Complementar 155, de 27/10/2016).

Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 1º (acrescenta o § 18. Efeitos a partir de 01/01/2018).
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