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Relação de Decreto-lei de 1985 - 8 normas e 56 artigos encontrados

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    1985

Diário Oficial de 17/12/1985

Decreto-lei 2.279, de 16/01/1985 - Arts.4 3 2 1 0

EMENTA: Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos funcionários de que tratam os Decs.-leis 2.225, de 10/01/85, e 2.251, de 26/02/85.

Diário Oficial de 14/03/1985

Decreto-lei 2.271, de 13/03/1985 - Arts.2 1 0

EMENTA: Tributário. Revoga o Decreto-lei 1.343, de 11/09/74, e o art. 12 do Decreto-lei 352, de 17/06/68.

Diário Oficial de 13/03/1985

Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985 - Arts.14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0

EMENTA: Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação da Carreira Policial Civil do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.

Diário Oficial de 13/03/1985

Decreto-lei 2.264, de 12/03/1985 - Arts.5 4 3 2 1 0

EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre a venda de bens imóveis pelo Ministério da Fazenda, com aplicação do produto da operação em empreendimentos do seu interesse e dá outras providências.

Diário Oficial de 05/03/1985

Decreto-lei 2.252, de 04/03/1985 - Arts.2 1 0

EMENTA: Administrativo. Loteria. Revoga o art. 4º e seus parágrafos do Decreto-lei 1.924, de 20/01/1982, que «destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos’’.

Diário Oficial de 27/02/1985

Decreto-lei 2.251, de 26/02/1985 - Arts.16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0

EMENTA: Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação da Carreira Policial Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.

Diário Oficial de 24/01/1985

Decreto-lei 2.236, de 23/01/1985 - Arts.3 2 1 0

EMENTA: Administrativo. Altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei 6.815, de 19/08/80.

Decreto-lei 2.232, de 21/01/1985 - Arts.2 1 0

EMENTA: Tributário. IR. Isenção. Dá nova redação ao art. 5º do Decreto-lei 1.950, de 14/07/1982, que Isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas.