Decreto-lei 2.236, de 23/01/1985

Art.
Art. 3º

- Este Decreto-Lei entra em vigor em 01/01/85, revogando-se, as disposições em contrário.

Brasília, 23/01/85; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Delfim Netto - Danilo Venturini - Octávio Aguiar de Medeiros.