Legislação

Decreto-lei 2.279, de 16/01/1985

Art.
Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16/12/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Fernando Lyra - João Batista de Abreu - Aluizio Alves

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