Decreto-lei 2.252, de 04/03/1985
Art. 0
Administrativo. Loteria. Revoga o art. 4º e seus parágrafos do Decreto-lei 1.924, de 20/01/1982, que «destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos’’.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Loteria. Revoga o art. 4º e seus parágrafos do Decreto-lei 1.924, de 20/01/1982, que «destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos’’.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 1.924, de 20/01/1982 ([Revogado pela Lei 8.672, de 06/07/1993]. Administrativo. Loteria. Destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos)
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:
Decreto-lei 1.924, de 20/01/1982 ([Revogado pela Lei 8.672, de 06/07/1993]. Administrativo. Loteria. Destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos