Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12/03/1985; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Ibrahin Abi-Ackel