Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985

Art. 11
Art. 11

- (Revogado pela Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001).

Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, art. 78 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 11 - Os funcionários aposentados, cujos cargos tenham sido transformados ou dado origem aos cargos do Grupo Polícia Civil do Distrito Federal, terão seus proventos revistos e as vantagens ora concedidas aos servidores em atividade, inclusive quanto ao reposicionamento e denominação de cargos, com afeitos financeiros a partir da publicação deste Decreto-lei.]