Decreto-lei 2.252, de 04/03/1985
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04/03/1985; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Esther de Figueiredo Ferraz
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04/03/1985; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Esther de Figueiredo Ferraz