Decreto-lei 2.252, de 04/03/1985

Art.
Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04/03/1985; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Esther de Figueiredo Ferraz