Decreto-lei 2.279, de 16/01/1985
Art. 0
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos funcionários de que tratam os Decs.-leis 2.225, de 10/01/85, e 2.251, de 26/02/85.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Servidor público. Reajuste.
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 2.251/85 (Policial Federal. Carreira).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA: