Decreto-lei 2.232, de 21/01/1985

Art.
Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21/01/85; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto