Legislação

Decreto-lei 2.251, de 26/02/1985

Art.

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação da Carreira Policial Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 7.014/2009 (Servidor público. Promoção na Carreira Policial Federal. Lei 9.266/96, art. 2º, § 1º)
Decreto 7.014/2009 (Servidor público. Promoção na Carreira Policial Federal. Lei 9.266/96, art. 2º, § 1º)
Lei 10.682/2003 (Policial Federal. Cargos)
Decreto 2.565/98 ([Revogado pelo Decreto 7.014, de 23/11/2009]. Lei 9.266/96, art. 2º, parágrafo único. Regulamento. Servidor público. Instituto de progressão)
Lei 9.266/96 (Servidor público. Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram)
Lei 7.548/86 (Decreto-lei 2.251/85. Policial Federal. Aplicação aos Policiais dos Territórios)
Decreto-lei 2.372/87 ([Revogado pela Lei 9.266, de 15/03/96]. Gratificação. Operações especiais)
Decreto-lei 2.279/85 (Reajuste de vencimentos)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, Decreta:

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