Decreto-lei 2.236, de 23/01/1985
Art. 0
Administrativo. Altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei 6.815, de 19/08/80.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 9.505/97 (art. 2º).
Lei 8.988/95 (art. 2º). @EMESHORT = Estrangeiro. Taxa. Emolumentos. Identidade.
Lei 8.988/95 (art. 2º). @EMESHORT = Estrangeiro. Taxa. Emolumentos. Identidade.
O Presidente da República, usando de atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta: