Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985

Art.
Art. 4º

- (Revogado pela Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001).

Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, art. 78 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - O ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Civil do Distrito Federal far-se-á mediante concurso público, sempre no Padrão I da Segunda Classe, segundo instruções a serem baixadas pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, observada a legislação pertinente.]