Decreto-lei 2.279, de 16/01/1985
- O disposto no art. 5º do Decreto-lei 2.225, de 10/01/85, e no art. 9º do Decreto-lei 2.251, de 26/02/85, não se aplica aos reajustamentos gerais de vencimentos e salários dos servidores federais.
- O disposto no art. 5º do Decreto-lei 2.225, de 10/01/85, e no art. 9º do Decreto-lei 2.251, de 26/02/85, não se aplica aos reajustamentos gerais de vencimentos e salários dos servidores federais.