
Modelo de Contraminuta ao Agravo de Instrumento apresentada por Carlos Roberto Vital em face da COMLURB, com fundamento na inaplicabilidade de prerrogativas da Fazenda Pública às sociedades de economia mista
Publicado em: 13/03/2025 Direito do TrabalhoProcesso do TrabalhoContraminuta ao Agravo de Instrumento apresentada por Carlos Roberto Vital no âmbito do processo nº 0101022-60.2023.5.01.0061, interposto pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB). O documento contesta a tentativa da agravante de se eximir do depósito recursal, argumentando com base na legislação trabalhista, no artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal e na jurisprudência consolidada que a COMLURB, por ser sociedade de economia mista, está sujeita ao regime jurídico das empresas privadas. Requer-se a rejeição do agravo de instrumento, a manutenção das decisões anteriores e a condenação da agravante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se cabíveis.
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