Modelo de Recurso de revista interposto por empresa contra condenação por danos morais e materiais decorrentes de incêndio causado por terceiros, alegando caso fortuito externo e ausência de nexo causal conforme CLT, CPC e jur...

Publicado em: 10/05/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de recurso de revista trabalhista apresentado por empresa que contesta decisão judicial que a condenou por indenização devido ao falecimento de empregado em incêndio provocado por terceiros. O recurso fundamenta-se na ausência de nexo causal e na aplicação do caso fortuito externo, destacando violação de princípios constitucionais e legais, além de divergência jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho sobre responsabilidade civil objetiva do empregador em situações de risco e fatos imprevisíveis. Inclui análise do preparo, tempestividade, fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e pedidos para reforma da decisão.
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RECURSO DE REVISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, para remessa ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Processo nº: [informar]
Recorrente: A. J. dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [informar], com sede na Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], CEP [informar], Cidade [informar], Estado [informar], endereço eletrônico: [informar].
Recorrido: M. F. de S. L., viúva, brasileira, estado civil [informar], profissão [informar], CPF nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliada na Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], CEP [informar], Cidade [informar], Estado [informar]; e filhos [qualificar conforme o CPC/2015, art. 319, II].

2. PREPARO

O presente recurso é devidamente instruído com o comprovante de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, nos termos da CLT, art. 899, § 7º, e do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, estando, assim, regular o preparo.

Ressalta-se que o comprovante de pagamento das custas e do depósito recursal encontra-se anexado a esta petição, em conformidade com o disposto no CPC/2015, art. 1.007.

3. TEMPESTIVIDADE

O acórdão recorrido foi publicado em [data], iniciando-se o prazo recursal em [data]. O presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, conforme previsto na CLT, art. 896, § 1º, sendo, portanto, tempestivo.

4. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação trabalhista ajuizada por M. F. de S. L. e filhos, em face de A. J. dos S., em razão do falecimento do trabalhador J. P. dos S., ocorrido enquanto dormia em caminhão estacionado em posto de combustível na cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, em decorrência de incêndio provocado por vândalos desconhecidos.

A sentença de primeiro grau condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família do de cujus, sob o fundamento de que teria havido responsabilidade objetiva da empregadora. O Tribunal Regional manteve a condenação, mesmo diante da ausência de prova de culpa da Reclamada e da constatação pericial de que o incêndio não decorreu de falha mecânica, elétrica ou combustão espontânea, mas sim de ato intencional ou acidental a ser apurado em investigação policial.

Destaca-se que, à época dos fatos, era notória a ocorrência de incêndios criminosos em veículos de carga e ônibus na região, sendo o evento típico de caso fortuito externo, não relacionado à atividade da empresa ou a qualquer conduta omissiva ou comissiva da Reclamada.

Não obstante, a condenação foi mantida com base em mera suposição, sem respaldo em prova real, contrariando princípios basilares do direito processual e material.

5. DO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA

O presente recurso de revista é cabível, nos termos da CLT, art. 896, diante da existência de violação literal de dispositivos legais e constitucionais, bem como divergência jurisprudencial notória e atual entre Turmas do Tribunal Superior do Trabalho acerca da responsabilidade civil do empregador em situações de caso fortuito externo.

Ademais, restam preenchidos os requisitos da CLT, art. 896, § 1º-A, uma vez que a decisão recorrida afronta o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, e a CF/88, art. 7º, XXVIII, além de divergir de entendimento consolidado do TST quanto à excludente do nexo causal em hipóteses de fato de terceiro.

O tema possui transcendência jurídica e social, pois envolve a correta aplicação da responsabilidade civil objetiva e subjetiva nas relações de trabalho, especialmente em atividades de risco, e a delimitação dos limites da responsabilidade do empregador diante de fatos imprevisíveis e inevitáveis.

6. DAS RAZÕES DO RECURSO

A condenação imposta à Recorrente carece de amparo legal e probatório, pois se fundamenta em mera presunção de responsabilidade objetiva, desconsiderando a ausência de nexo causal entre a conduta da empresa e o evento danoso.

A perícia técnica realizada no local do sinistro concluiu que o incêndio não foi causado por falha do veículo, mas sim por ato intencional ou acidental de terceiros, não havendo qualquer elemento que indique culpa ou omissão da Reclamada. Ao contrário, o evento se enquadra como caso fortuito externo, imprevisível e inevitável, típico de ação criminosa de terceiros, o que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade civil do empregador, mesmo em atividades de risco.

A decisão recorrida, ao manter a condenação, viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), e o ônus da prova (CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373), pois inverte indevidamente a responsabilidade sem qualquer comprovação de culpa da empresa ou de omissão quanto à segurança do trabalhador.

Ressalte-se que a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no CCB/2002, art. 927, parágrafo único, exige a demonstração de que o dano decorreu do risco inerente à atividade, o que não se verifica no presente caso, pois o incêndio foi causado por terceiros, em contexto de violência urbana, totalmente alheio ao controle da empresa.

O entendimento consolidado do TST é no sentido de que o fato de terceiro, imprevisível e inevitável, rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade do empregador, mesmo em atividades de risco, conforme precedentes que serão adiante destacados.

Por fim, a manutenção da condenação representa afronta ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, além de incentivar decisões baseadas em presunções, em detrimento do devido processo legal e da segurança jurídica.

7. DO DIREITO

7.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR

A responsabilidade civil do empregador, em regra, é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVIII, e do CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927. Excepcionalmente, admite-se a responsabilidade objetiva, quando a atividade desenvolvida pelo empregador implica risco acentuado ao trabalhador (CCB/2002, art. 927, parágrafo único).

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VOTO

Trata-se de Recurso de Revista interposto por A. J. dos S., em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, que manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão do falecimento do trabalhador J. P. dos S., vitimado por incêndio ocorrido enquanto dormia em caminhão estacionado em posto de combustível, decorrente de ato praticado por terceiros.

I. Admissibilidade

Inicialmente, verifico a regularidade do preparo (CLT, art. 899, § 7º; CPC/2015, art. 1.007) e a tempestividade do recurso (CLT, art. 896, § 1º), estando presentes os requisitos de admissibilidade. Conheço do Recurso de Revista.

II. Dos Fatos e da Controvérsia

Conforme se observa dos autos, o trabalhador estava em repouso obrigatório, por exigência da legislação de trânsito, quando, durante a madrugada, sobreveio incêndio no veículo em que pernoitava, em circunstâncias atribuídas à ação de vândalos desconhecidos, em contexto de reconhecida violência urbana. A sentença e o acórdão regional reconheceram a responsabilidade objetiva da Reclamada, entendendo que o risco da atividade de transporte rodoviário ensejaria o dever de indenizar, não obstante a ausência de culpa da empregadora.

III. Fundamentação

1. Da Responsabilidade Civil e do Nexo Causal

A CF/88, art. 7º, XXVIII, estabelece a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho, salvo quando demonstrada culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito/força maior. O CCB/2002, art. 927, parágrafo único, admite, excepcionalmente, a responsabilidade objetiva quando a atividade desenvolvida pelo empregador implicar riscos acentuados ao trabalhador.

Contudo, mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva, a doutrina e a jurisprudência pátria reconhecem as excludentes do nexo causal, como o caso fortuito externo e o fato de terceiro, imprevisível e inevitável, absolutamente alheio à atividade empresarial.
Nos presentes autos, a prova técnica é categórica ao afastar qualquer falha mecânica, elétrica ou omissão da empregadora, concluindo que o incêndio decorreu de ato externo, não relacionado ao risco ordinário da atividade de transporte, mas sim a evento criminoso de terceiros.

2. Do Ônus da Prova e do Devido Processo Legal

Nos termos da CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, cabe ao autor demonstrar o nexo causal entre a conduta da empresa e o dano suportado. Não havendo nos autos elementos que apontem omissão da empregadora quanto à segurança do trabalhador, ou que o evento danoso seja inerente ao risco da atividade, não se pode presumir a responsabilidade da Reclamada, sob pena de ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

3. Da Jurisprudência Aplicável

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado no sentido de que, mesmo em atividades de risco, a ocorrência de fato de terceiro, caracterizado por evento externo, imprevisível e inevitável, rompe o nexo causal, afastando o dever de indenizar do empregador (TST, RR Acórdão/TST, 4ª Turma; Ag-RRAg 394-19.2021.5.09.0673, 1ª Turma).

No mesmo sentido, ressalta-se que a responsabilidade objetiva não se estende a situações em que o dano decorre de caso fortuito externo, como reconhecido no caso em exame.

4. Da Segurança Jurídica e da Proporcionalidade

A manutenção da condenação, na ausência de provas concretas de culpa ou nexo causal direto entre a atividade da empregadora e o incêndio fatal, afronta os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica, podendo gerar grave insegurança às relações laborais e onerar excessivamente o empregador por fatos que escapam de seu controle ou previsão.

IV. Dispositivo

Ante o exposto, dou provimento ao recurso de revista para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, reconhecendo a ausência de responsabilidade da Reclamada diante da caracterização de caso fortuito externo (fato de terceiro), nos termos da CF/88, art. 7º, XXVIII, CCB/2002, art. 927, parágrafo único, e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.

Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade judiciária, se deferida, e honorários advocatícios, se presentes os requisitos legais.

V. Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A presente decisão está fundamentada nos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, II e LIV), bem como na exegese da CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação explícita, clara e congruente das decisões judiciais. O voto foi construído a partir da análise dos fatos provados nos autos e da correta aplicação da legislação vigente e da jurisprudência dominante.

É como voto.

[Local], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz Relator


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