Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista interposto por M. F. de S. L. contra sentença improcedente da __ Vara do Trabalho de [Cidade/UF], visando reconhecimento de horas extras e reflexos, fundamentado na CLT, CF/88 e CPC/2015

Publicado em: 21/05/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista para reforma de sentença que julgou improcedentes pedidos de horas extras e reflexos, abordando preparo, tempestividade, fundamentos jurídicos da CLT, CF/88 e CPC/2015, além de jurisprudência e pedidos de condenação e honorários.
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RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
(Processo nº [número do processo])

2. PREPARO

Informa a Recorrente que o preparo recursal foi devidamente realizado, nos termos da CLT, art. 899, mediante o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, cujos comprovantes seguem anexos. Ressalta-se que o correto preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e legislação pátria.

A ausência de preparo ou o recolhimento insuficiente pode ensejar o não conhecimento do recurso, conforme preceitua a CLT, art. 899, sendo imprescindível a observância rigorosa deste requisito.

3. TEMPESTIVIDADE

O presente Recurso Ordinário é interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, conforme dispõe a CLT, art. 895, I, contados da publicação da sentença proferida nos autos.

O prazo recursal foi devidamente observado, não havendo qualquer causa suspensiva ou interruptiva, de modo que resta incontroversa a tempestividade do presente apelo.

4. SÍNTESE DOS FATOS

A Recorrente, M. F. de S. L., ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Reclamada, C. E. da S., pleiteando o reconhecimento de verbas trabalhistas decorrentes da relação de emprego, bem como o pagamento de horas extras, reflexos e demais direitos previstos na legislação laboral.

Após regular instrução processual, sobreveio sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela Reclamante, sob o fundamento de ausência de comprovação do labor extraordinário e de outros direitos postulados.

Inconformada com a r. sentença, a Recorrente interpõe o presente Recurso Ordinário, visando à reforma da decisão, por entender que restou comprovado nos autos o direito às verbas pleiteadas, bem como a existência de equívocos na apreciação das provas e na aplicação do direito.

5. DOS MOTIVOS DO INCONFORMISMO

A r. sentença merece reforma pelos seguintes fundamentos:

a) Da Comprovação do Labor Extraordinário

A Recorrente demonstrou, por meio de documentos e depoimentos, a realização de horas extras habituais, não tendo sido observados os limites legais previstos na CLT. CF/88, art. 7º, XIII e XVI. A sentença, contudo, desconsiderou provas essenciais, incorrendo em erro de fato e violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

b) Da Violação ao Princípio da Congruência

O juízo a quo, ao julgar improcedentes todos os pedidos, deixou de analisar de forma individualizada os pleitos constantes da inicial, especialmente quanto ao pagamento de reflexos das horas extras em outras verbas, afrontando o CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, que consagram o princípio da congruência e vedam decisões ultra ou extra petita.

c) Da Distribuição do Ônus da Prova

A sentença atribuiu indevidamente à Recorrente o ônus de provar fato negativo, contrariando o disposto na CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, que estabelecem a correta distribuição do ônus probatório.

Tais equívocos ensejam a reforma da sentença, para que sejam acolhidos os pedidos formulados na exordial.

6. DO DIREITO

O direito da Recorrente encontra amparo na CF/88, art. 7º, XIII e XVI, que assegura a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, bem como o pagamento de horas extras com adicional de, no mínimo, cinquenta por cento.

A CLT, art. 818 e o CPC/2015, art. 373 dispõem que incumbe ao empregador comprovar a regularidade do controle de jornada e o pagamento das verbas trabalhistas, não podendo ser exigido do empregado a prova de fato negativo.

Ademais, o CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492 vedam ao juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida ou condenar a parte em quantidade superior ou objeto diverso do que foi demandado, princípio"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Recurso Ordinário interposto por M. F. de S. L. em face de sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista movida contra C. E. da S., que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, notadamente quanto ao pagamento de horas extras e seus reflexos, bem como outras verbas trabalhistas.

Sustenta a Recorrente, em síntese, que restou comprovada a prestação de labor extraordinário, bem como que houve equívoco na distribuição do ônus da prova, além de alegar violação ao princípio da congruência e demais garantias constitucionais e legais. Pugna, ao final, pela reforma da sentença para o reconhecimento dos direitos pleiteados.

II. ADMISSIBILIDADE

O recurso é tempestivo, conforme certificado nos autos e observado o prazo previsto na CLT, art. 895, I. O preparo recursal foi devidamente comprovado, nos termos da CLT, art. 899. Presentes, assim, os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso.

III. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Análise dos Fatos e Provas

Da análise do conjunto probatório, verifica-se que a Recorrente apresentou documentos e indicou testemunhas aptas a demonstrar a jornada extraordinária alegada. Por sua vez, a Reclamada não logrou êxito em comprovar o regular controle de jornada nem o adimplemento das horas extraordinárias, ônus que lhe incumbia, conforme previsão da CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, II.

Ressalte-se que não se pode exigir do trabalhador a produção de prova negativa, sendo do empregador a responsabilidade de manter e apresentar registros de jornada fidedignos.

2. Do Direito ao Recebimento de Horas Extras e Reflexos

A CF/88, art. 7º, XIII e XVI, garante a limitação da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50%. Comprovado o labor extraordinário, faz jus a parte autora ao recebimento das horas extras e reflexos em férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS, conforme pleiteado.

Ademais, a não observância da correta distribuição do ônus da prova, em prejuízo da parte hipossuficiente, viola a CF/88, art. 5º, LV, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).

3. Do Princípio da Congruência e Limites da Sentença

Conforme o CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, o juiz deve se limitar aos pedidos formulados pela parte, vedada decisão ultra ou extra petita. No caso, restou demonstrado que nem todos os pedidos da inicial foram analisados de forma individualizada, o que impõe a necessidade de apreciação dos reflexos das horas extras e demais verbas correlatas.

4. Da Observância ao Devido Processo Legal

Reforço que o devido processo legal e o contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV) foram observados, inexistindo nulidades processuais a serem reconhecidas de ofício.

IV. DISPOSITIVO

Pelo exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, conheço do Recurso Ordinário e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedentes os pedidos da inicial, nos seguintes termos:

  • Reconheço o direito da Reclamante ao recebimento das horas extras trabalhadas, acrescidas do respectivo adicional legal;
  • Condeno a Reclamada ao pagamento dos reflexos das horas extras em férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e demais verbas postuladas;
  • Determino o pagamento das verbas rescisórias devidas, se ainda não quitadas;
  • Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85 e CLT, art. 791-A;
  • Defiro os benefícios da justiça gratuita, caso preenchidos os requisitos legais;
  • Autorizo a produção de provas documentais e testemunhais, se necessário ao prosseguimento da execução;
  • Condeno a Reclamada ao pagamento das custas processuais, calculadas sobre o valor da condenação.

Determino, ainda, a remessa dos autos à Vara de origem para o regular cumprimento desta decisão.

V. CONCLUSÃO

Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, nos termos supra, nos moldes da CF/88, art. 93, IX, para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos da inicial, nos termos desta fundamentação.

É como voto.

[Cidade], [data].
Juiz Relator
____________________________________


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