Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista interposto por M. F. de S. L. contra sentença improcedente da __ Vara do Trabalho de [Cidade/UF], visando reconhecimento de horas extras e reflexos, fundamentado na CLT, CF/88 e CPC/2015
Publicado em: 21/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
(Processo nº [número do processo])
2. PREPARO
Informa a Recorrente que o preparo recursal foi devidamente realizado, nos termos da CLT, art. 899, mediante o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, cujos comprovantes seguem anexos. Ressalta-se que o correto preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e legislação pátria.
A ausência de preparo ou o recolhimento insuficiente pode ensejar o não conhecimento do recurso, conforme preceitua a CLT, art. 899, sendo imprescindível a observância rigorosa deste requisito.
3. TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso Ordinário é interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, conforme dispõe a CLT, art. 895, I, contados da publicação da sentença proferida nos autos.
O prazo recursal foi devidamente observado, não havendo qualquer causa suspensiva ou interruptiva, de modo que resta incontroversa a tempestividade do presente apelo.
4. SÍNTESE DOS FATOS
A Recorrente, M. F. de S. L., ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Reclamada, C. E. da S., pleiteando o reconhecimento de verbas trabalhistas decorrentes da relação de emprego, bem como o pagamento de horas extras, reflexos e demais direitos previstos na legislação laboral.
Após regular instrução processual, sobreveio sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela Reclamante, sob o fundamento de ausência de comprovação do labor extraordinário e de outros direitos postulados.
Inconformada com a r. sentença, a Recorrente interpõe o presente Recurso Ordinário, visando à reforma da decisão, por entender que restou comprovado nos autos o direito às verbas pleiteadas, bem como a existência de equívocos na apreciação das provas e na aplicação do direito.
5. DOS MOTIVOS DO INCONFORMISMO
A r. sentença merece reforma pelos seguintes fundamentos:
a) Da Comprovação do Labor Extraordinário
A Recorrente demonstrou, por meio de documentos e depoimentos, a realização de horas extras habituais, não tendo sido observados os limites legais previstos na CLT. CF/88, art. 7º, XIII e XVI. A sentença, contudo, desconsiderou provas essenciais, incorrendo em erro de fato e violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
b) Da Violação ao Princípio da Congruência
O juízo a quo, ao julgar improcedentes todos os pedidos, deixou de analisar de forma individualizada os pleitos constantes da inicial, especialmente quanto ao pagamento de reflexos das horas extras em outras verbas, afrontando o CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, que consagram o princípio da congruência e vedam decisões ultra ou extra petita.
c) Da Distribuição do Ônus da Prova
A sentença atribuiu indevidamente à Recorrente o ônus de provar fato negativo, contrariando o disposto na CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, que estabelecem a correta distribuição do ônus probatório.
Tais equívocos ensejam a reforma da sentença, para que sejam acolhidos os pedidos formulados na exordial.
6. DO DIREITO
O direito da Recorrente encontra amparo na CF/88, art. 7º, XIII e XVI, que assegura a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, bem como o pagamento de horas extras com adicional de, no mínimo, cinquenta por cento.
A CLT, art. 818 e o CPC/2015, art. 373 dispõem que incumbe ao empregador comprovar a regularidade do controle de jornada e o pagamento das verbas trabalhistas, não podendo ser exigido do empregado a prova de fato negativo.
Ademais, o CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492 vedam ao juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida ou condenar a parte em quantidade superior ou objeto diverso do que foi demandado, princípio"'>...
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