Modelo de Ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores contra Empresa X Ltda. para cobrança de depósitos complementares do FGTS e multa de 40% sobre o total devido, fundamentada na CF/88 e legislação trabalhista
Publicado em: 10/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE DEPÓSITO COMPLEMENTAR DE FGTS E DA MULTA DE 40% SOBRE O TOTAL DEPOSITADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM [CATEGORIA], inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], CEP [número], endereço eletrônico [e-mail], neste ato representado por seu presidente, A. B. dos S., brasileiro, casado, sindicalista, portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], CEP [número], endereço eletrônico [e-mail], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], propor a presente
AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE DEPÓSITO COMPLEMENTAR DE FGTS E DA MULTA DE 40% SOBRE O TOTAL DEPOSITADO
em face de EMPRESA X LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], CEP [número], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Sindicato autor, na qualidade de substituto processual da categoria profissional dos trabalhadores representados, conforme a CF/88, art. 8º, III, vem propor a presente ação coletiva em razão do descumprimento, pela ré, da obrigação legal de efetuar o depósito integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas contas vinculadas dos empregados, bem como do pagamento da multa de 40% sobre o total dos depósitos, em caso de dispensa sem justa causa.
Conforme apurado por meio de denúncias e documentos fornecidos pelos substituídos, a ré deixou de efetuar corretamente os depósitos do FGTS durante o vínculo empregatício de diversos trabalhadores, realizando depósitos inferiores ao devido ou, em alguns casos, deixando de efetuar qualquer depósito. Ademais, quando da rescisão contratual sem justa causa, a empresa não efetuou o pagamento da multa de 40% sobre o total efetivamente devido, mas apenas sobre o montante efetivamente depositado, em flagrante prejuízo aos substituídos.
Ressalta-se que a conduta da ré é reiterada e atinge um grupo determinado de trabalhadores, caracterizando direito individual homogêneo, cuja origem é comum, conforme entendimento consolidado pelo TST (TST, AIRR 22120-40.2015.5.04.0401).
Diante da inércia da empresa e da necessidade de resguardar os direitos dos trabalhadores substituídos, não restou alternativa ao Sindicato senão buscar a tutela jurisdicional coletiva para a cobrança dos valores devidos a título de FGTS e da multa de 40% sobre o total que deveria ter sido depositado.
Resumo: Os fatos demonstram a prática reiterada da ré em descumprir obrigações legais relativas ao FGTS e à multa rescisória, prejudicando toda a categoria substituída, o que justifica a atuação coletiva do Sindicato.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
O Sindicato autor é parte legítima para a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais homogêneos da categoria profissional, nos termos da CF/88, art. 8º, III, e da jurisprudência consolidada do TST (TST, AIRR 22120-40.2015.5.04.0401). A substituição processual pelo sindicato é ampla e independe de autorização expressa dos substituídos, bastando a existência de direito comum decorrente de origem fática única.
4.2. DA OBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO DO FGTS
A Lei 8.036/1990, art. 15, impõe ao empregador o dever de efetuar depósitos mensais do FGTS em conta vinculada do trabalhador, sob pena de responder pelos valores não depositados. O descumprimento dessa obrigação caracteriza ilícito trabalhista e enseja a cobrança judicial dos valores devidos.
Ademais, a Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, prevê o pagamento de multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, sendo certo que tal percentual deve incidir sobre o valor que deveria ter sido depositado, e não apenas sobre o que foi efetivamente recolhido.
4.3. DA NATUREZA DA MULTA DE 40% E SUA BASE DE CÁLCULO
A multa de 40% do FGTS possui natureza indenizatória e visa compensar o trabalhador pela dispensa imotivada, devendo incidir sobre a totalidade dos depósitos devidos, ainda que não realizados, conforme entendimento do TST (TST, Recurso de Revista 1000022-39.2019.5.02.0052).
4.4. DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA COLETIVA
A jurisprudência reconhece a possibilidade de cobrança coletiva de créditos trabalhistas, inclusive de FGTS e multa de 40%, desde que presentes direitos individuais homogêneos decorrentes de origem comum (TST, AIRR 22120-40.2015.5.04.0401; STJ, REsp 1.583.430/RS).
4.5. DA PRESCRIÇÃO
O prazo prescricional para a cobrança dos créditos trabalhistas é de 5 anos, limitado a 2 anos após a extinção do contrato, conforme a CF/88, art. 7º, XXIX. O ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato interrompe a prescrição para todos os substituídos (TST, AIRR 22120-40.2015.5.04.0401).
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao trabalhador, da legalidade, da indisponibilidade dos direitos trabalhistas e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV).
Fechamento: Os fundamentos legais e constitucionais demonstram o direito dos substituídos ao recebimento dos valores de FGTS não depositados e da multa de 40% sobre o total devido, legitimando a presente ação coleti"'>...
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