Modelo de Ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores contra Empresa X Ltda. para cobrança de depósitos complementares do FGTS e multa de 40% sobre o total devido, fundamentada na CF/88 e legislação trabalhista

Publicado em: 10/05/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Petição inicial de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em face da Empresa X Ltda., visando a cobrança dos depósitos complementares do FGTS não realizados durante o vínculo empregatício e da multa rescisória de 40% sobre o total devido, com base na Constituição Federal, na Lei 8.036/1990 e na jurisprudência consolidada do TST e STJ. O documento destaca a legitimidade ativa do sindicato como substituto processual da categoria, os fundamentos jurídicos para a cobrança coletiva dos créditos trabalhistas, e pleiteia a condenação da ré ao pagamento dos valores, atualização monetária, honorários advocatícios e custas processuais.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE DEPÓSITO COMPLEMENTAR DE FGTS E DA MULTA DE 40% SOBRE O TOTAL DEPOSITADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM [CATEGORIA], inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], CEP [número], endereço eletrônico [e-mail], neste ato representado por seu presidente, A. B. dos S., brasileiro, casado, sindicalista, portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], CEP [número], endereço eletrônico [e-mail], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], propor a presente

AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE DEPÓSITO COMPLEMENTAR DE FGTS E DA MULTA DE 40% SOBRE O TOTAL DEPOSITADO

em face de EMPRESA X LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], CEP [número], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Sindicato autor, na qualidade de substituto processual da categoria profissional dos trabalhadores representados, conforme a CF/88, art. 8º, III, vem propor a presente ação coletiva em razão do descumprimento, pela ré, da obrigação legal de efetuar o depósito integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas contas vinculadas dos empregados, bem como do pagamento da multa de 40% sobre o total dos depósitos, em caso de dispensa sem justa causa.

Conforme apurado por meio de denúncias e documentos fornecidos pelos substituídos, a ré deixou de efetuar corretamente os depósitos do FGTS durante o vínculo empregatício de diversos trabalhadores, realizando depósitos inferiores ao devido ou, em alguns casos, deixando de efetuar qualquer depósito. Ademais, quando da rescisão contratual sem justa causa, a empresa não efetuou o pagamento da multa de 40% sobre o total efetivamente devido, mas apenas sobre o montante efetivamente depositado, em flagrante prejuízo aos substituídos.

Ressalta-se que a conduta da ré é reiterada e atinge um grupo determinado de trabalhadores, caracterizando direito individual homogêneo, cuja origem é comum, conforme entendimento consolidado pelo TST (TST, AIRR 22120-40.2015.5.04.0401).

Diante da inércia da empresa e da necessidade de resguardar os direitos dos trabalhadores substituídos, não restou alternativa ao Sindicato senão buscar a tutela jurisdicional coletiva para a cobrança dos valores devidos a título de FGTS e da multa de 40% sobre o total que deveria ter sido depositado.

Resumo: Os fatos demonstram a prática reiterada da ré em descumprir obrigações legais relativas ao FGTS e à multa rescisória, prejudicando toda a categoria substituída, o que justifica a atuação coletiva do Sindicato.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO

O Sindicato autor é parte legítima para a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais homogêneos da categoria profissional, nos termos da CF/88, art. 8º, III, e da jurisprudência consolidada do TST (TST, AIRR 22120-40.2015.5.04.0401). A substituição processual pelo sindicato é ampla e independe de autorização expressa dos substituídos, bastando a existência de direito comum decorrente de origem fática única.

4.2. DA OBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO DO FGTS

A Lei 8.036/1990, art. 15, impõe ao empregador o dever de efetuar depósitos mensais do FGTS em conta vinculada do trabalhador, sob pena de responder pelos valores não depositados. O descumprimento dessa obrigação caracteriza ilícito trabalhista e enseja a cobrança judicial dos valores devidos.

Ademais, a Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, prevê o pagamento de multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, sendo certo que tal percentual deve incidir sobre o valor que deveria ter sido depositado, e não apenas sobre o que foi efetivamente recolhido.

4.3. DA NATUREZA DA MULTA DE 40% E SUA BASE DE CÁLCULO

A multa de 40% do FGTS possui natureza indenizatória e visa compensar o trabalhador pela dispensa imotivada, devendo incidir sobre a totalidade dos depósitos devidos, ainda que não realizados, conforme entendimento do TST (TST, Recurso de Revista 1000022-39.2019.5.02.0052).

4.4. DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA COLETIVA

A jurisprudência reconhece a possibilidade de cobrança coletiva de créditos trabalhistas, inclusive de FGTS e multa de 40%, desde que presentes direitos individuais homogêneos decorrentes de origem comum (TST, AIRR 22120-40.2015.5.04.0401; STJ, REsp 1.583.430/RS).

4.5. DA PRESCRIÇÃO

O prazo prescricional para a cobrança dos créditos trabalhistas é de 5 anos, limitado a 2 anos após a extinção do contrato, conforme a CF/88, art. 7º, XXIX. O ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato interrompe a prescrição para todos os substituídos (TST, AIRR 22120-40.2015.5.04.0401).

4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao trabalhador, da legalidade, da indisponibilidade dos direitos trabalhistas e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV).

Fechamento: Os fundamentos legais e constitucionais demonstram o direito dos substituídos ao recebimento dos valores de FGTS não depositados e da multa de 40% sobre o total devido, legitimando a presente ação coleti"'>...

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Informações complementares

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Relatório

Trata-se de Ação Coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em [Categoria] em face de Empresa X Ltda., visando à cobrança de depósitos complementares de FGTS e da multa de 40% sobre o total devido, em benefício dos substituídos dispensados sem justa causa.

O autor alega que a ré deixou de efetuar corretamente os depósitos do FGTS durante o vínculo empregatício, bem como de pagar a multa de 40% sobre o valor total devido, limitando-se ao valor efetivamente recolhido. Postula o reconhecimento da legitimidade ativa, a procedência dos pedidos e a condenação da ré ao pagamento das verbas requeridas.

A ré, regularmente citada, apresentou defesa, arguindo, em síntese, a ilegitimidade ativa do sindicato, a impossibilidade de cobrança coletiva dos créditos, a inexistência de diferenças de FGTS e multa, e a prescrição.

É o relatório.

Fundamentação

I. Da Fundamentação Constitucional e Legal (CF/88, art. 93, IX)

A CF/88, art. 93, IX, exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise detalhada dos fatos e do direito aplicável ao caso concreto.

1. Da Legitimidade Ativa do Sindicato

O sindicato autor apresenta legitimidade para a defesa de direitos e interesses coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores, nos termos da CF/88, art. 8º, III, e jurisprudência consolidada do TST (AIRR 22120-40.2015.5.04.0401). A substituição processual é ampla e independe de autorização expressa dos substituídos.

2. Da Obrigação Legal de Depósito do FGTS e Multa de 40%

A Lei 8.036/1990, art. 15 e Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, impõe ao empregador o dever de efetuar os depósitos do FGTS e, em caso de dispensa sem justa causa, pagar a multa de 40% sobre o total dos depósitos devidos, e não apenas sobre os efetivamente realizados. A conduta da ré, ao recolher valores inferiores ou deixar de depositar, afronta o direito dos trabalhadores e enseja a cobrança judicial dos valores devidos.

3. Da Natureza e Base de Cálculo da Multa de 40%

Conforme consolidado pelo TST (RR Acórdão/TST), a multa de 40% do FGTS tem natureza indenizatória e deve incidir sobre o total que deveria ter sido depositado durante o vínculo laboral, ainda que os depósitos não tenham sido realizados.

4. Da Possibilidade de Cobrança Coletiva

A jurisprudência do TST e do STJ reconhece a possibilidade de cobrança coletiva de créditos trabalhistas, desde que presentes direitos individuais homogêneos de origem comum, como verificado no presente caso (TST, AIRR 22120-40.2015.5.04.0401; REsp Acórdão/STJ).

5. Da Prescrição

O prazo prescricional para cobrança dos créditos trabalhistas é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX. O ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato interrompe a prescrição para todos os substituídos (TST, AIRR 22120-40.2015.5.04.0401).

6. Dos Princípios Aplicáveis

Aplica-se ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao trabalhador, da legalidade, da indisponibilidade dos direitos trabalhistas e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV).

7. Da Prova dos Fatos Alegados

A documentação trazida aos autos (extratos de FGTS, rescisões, folhas de pagamento) demonstra, ainda que de forma indiciária, a insuficiência de depósitos do FGTS e o pagamento indevido da multa de 40%, fatos não elididos pela defesa. A ré, por sua vez, não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do CPC/2015, art. 373.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato autor para a defesa dos direitos individuais homogêneos dos substituídos.
  2. Condenar a ré ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS não depositados nas contas vinculadas dos substituídos, conforme apuração em liquidação de sentença.
  3. Condenar a ré ao pagamento da multa de 40% sobre o total dos depósitos de FGTS devidos, em favor dos substituídos dispensados sem justa causa.
  4. Determinar a atualização monetária dos valores devidos pelo índice aplicável ao FGTS (IPCA-E e juros da poupança até 08/12/2021, e SELIC a partir de então, conforme Resolução CNJ 303/2019 e Emenda Constitucional 113/2021).
  5. Condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CPC/2015, art. 85 e Súmula 219/TST, III.
  6. Determinar a intimação do Ministério Público do Trabalho para ciência e acompanhamento.
  7. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato autor, tendo em vista a natureza da demanda e a defesa de direitos sociais fundamentais.

Determino a produção das provas requeridas pelas partes, especialmente documental, testemunhal e pericial, caso necessário, para apuração dos valores em liquidação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, julgo procedente a presente ação coletiva, nos termos acima delineados, reconhecendo a legitimidade ativa do Sindicato autor e condenando a ré ao pagamento dos valores devidos.

[Cidade], [data].

Juiz(a) do Trabalho


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