Modelo de Petição inicial de ação de consignação em pagamento trabalhista proposta por Vitória Serviços Gerais Ltda. contra A. C. dos S. S., visando depósito judicial de R$ 6.430,00 referentes a verbas rescisórias incont...
Publicado em: 15/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ª Vara do Trabalho de São Luís/MA,
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
VITÓRIA SERVIÇOS GERAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Luís/MA, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Renascença, CEP 00000-000, São Luís/MA, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO TRABALHISTA
em face de A. C. dos S. S., brasileira, solteira, auxiliar de limpeza, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1234567 SSP/MA, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 50, Bairro Anil, CEP 00000-000, São Luís/MA, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A VITÓRIA SERVIÇOS GERAIS LTDA. celebrou com a Sra. A. C. dos S. S. contrato de trabalho para o exercício da função de auxiliar de limpeza, com início em 10/03/2023.
Em 15/01/2024, por iniciativa da empregadora e sem justa causa, foi promovida a rescisão do referido contrato. Em cumprimento ao disposto na CLT, art. 477, a empresa elaborou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), discriminando as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário de 15 dias de janeiro de 2024;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional (2024);
- FGTS + multa de 40%.
Contudo, a empregada recusou-se a assinar o TRCT, alegando suposta ausência de diferenças salariais relativas ao adicional de insalubridade, o qual nunca foi registrado formalmente. Apesar das tentativas extrajudiciais para solucionar a pendência, inclusive com a disponibilização dos valores incontroversos, a Sra. A. C. dos S. S. não compareceu à empresa para receber as verbas, tampouco apresentou formalmente qualquer objeção aos valores discriminados.
A empresa não reconhece a existência do adicional de insalubridade, mas, diante da recusa da empregada em receber as verbas rescisórias incontroversas, teme que, ao efetuar o pagamento diretamente, seja posteriormente demandada judicialmente por diferenças, o que ensejaria risco de dupla cobrança.
Diante desse cenário, a VITÓRIA SERVIÇOS GERAIS LTDA. opta pelo depósito judicial dos valores incontroversos, buscando a extinção da obrigação e a quitação plena das verbas rescisórias reconhecidas, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
4.1 DA CABIMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
A ação de consignação em pagamento é o instrumento processual adequado para que o devedor, diante da recusa injustificada do credor em receber o valor devido, promova o depósito judicial da quantia, buscando a extinção da obrigação, conforme previsto no CPC/2015, art. 539 e seguintes.
No âmbito trabalhista, a CLT, art. 477, § 6º, determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado até dez dias contados do término do contrato de trabalho. O descumprimento desse prazo pode ensejar a aplicação da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Contudo, a jurisprudência consolidada do TST reconhece que, havendo recusa injustificada do empregado em receber as verbas, a mora do empregador pode ser elidida pelo depósito judicial tempestivo, mediante ação de consignação em pagamento.
O CPC/2015, art. 540, estabelece que o depósito judicial, desde que julgado procedente, extingue a obrigação do devedor. O CCB/2002, art. 334, também prevê que o depósito judicial regularmente efetuado tem força de pagamento, desde que observados os requisitos legais.
4.2 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva impõe ao empregador o dever de quitar tempestivamente as verbas rescisórias incontroversas, mas também lhe assegura o direito de não ser compelido a efetuar pagamentos em duplicidade ou ser penalizado por mora quando o credor recusa injustificadamente o recebimento.
O princípio da celeridade processual e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII) também orienta a utilização da via consignatória para solução célere e eficaz da controvérsia, evitando litígios desnecessários e garantindo a satisfação do crédito trabalhista.
4.3 DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E DA QUITAÇÃO
O objetivo da presente ação é obter a declaração de extinção da obrigação em relação às verbas rescisórias incontroversas, mediante o depósito judicial do valor reconhecido como devido, com a consequente quitação plena dessas parcelas, conforme entendimento consolidado do TST e nos termos do CPC/2015, art. 544.
Ressalte-se que, conforme a Súmula 330/TST, a quitação conferida no TRCT limita-se às parcelas e valores nele discriminados, não impedindo o ajuizamento de ação para discussão de eventuais diferenças ou parcelas não consignadas. No caso, a consignação busca a quitação apenas das verbas incontroversas, não abrangendo eventuais diferenças relativas ao adicional de insalubridade, cuja existência é expressamente negada pela empresa.
4.4 DA TEMPESTIVIDADE E DA BOA-FÉ
A presente ação é ajuizada dentro do prazo legal, em observância a CLT, art. 477, § 6º, e ao entendimento de que o depósito judicial tempestivo afasta a incidência da multa rescisória, desde que o empregador não tenha dado causa à mora.
A empresa agiu de boa-fé, promovendo todas as tentativas extrajudiciais para efetuar o pagamento, sendo compelida a recorrer ao Judiciário diante da recusa injustificada da empregada.
4.5 DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do CPC/2015, art. 98 e CLT, art. 790-A, a pessoa jurídica pode ser beneficiária da justiça gratuita, desde que comprove insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo. Caso Vossa Excelência entenda cabível, requer-se a concessão do benefício, mediante declaração expressa da empresa quanto à sua momentânea dificuldade financeira, se necessário.
4.6 DOS REQUISITOS DO CPC/2015, ART. 319
A presente inicial observa todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, contendo:
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