Modelo de Réplica à contestação em ação trabalhista contra Construtora Solares LTDA, contestando prescrição quinquenal, competência da Justiça do Trabalho e pleiteando verbas salariais, FGTS, INSS, dano moral e litigânc...
Publicado em: 19/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN – Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 0000342-18.2025.5.21.0004
Reclamante: T. M. B. B., brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Natal/RN.
Reclamada: Construtora Solares LTDA, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. das Nações, nº 456, Natal/RN, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 98.715,67
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A Reclamada apresentou contestação na qual, em síntese, alega: (i) prescrição quinquenal de parte das verbas pleiteadas, requerendo a extinção dos pedidos relativos ao período anterior aos cinco anos do ajuizamento; (ii) incompetência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos referentes ao recolhimento de contribuições previdenciárias, sustentando que tal matéria seria de competência da Justiça Federal; (iii) autenticidade dos documentos apresentados; e (iv) impugnação aos cálculos apresentados pela Reclamante.
Ressalta-se que a Reclamada não enfrentou de forma específica os fatos narrados na inicial, limitando-se a defesas genéricas e preliminares que não afastam o direito da Reclamante.
4. PRELIMINARES
a) Da Inexistência de Prescrição Quinquenal para o FGTS
A Reclamada sustenta a prescrição quinquenal das verbas trabalhistas, inclusive quanto ao FGTS. Contudo, conforme entendimento consolidado do TST, a prescrição aplicável ao FGTS, nos contratos encerrados antes de 13/11/2014, é a trintenária, conforme a Súmula 362/TST, II, e decisão do STF no ARE 709.212/DF/STF. No caso dos autos, o contrato de trabalho perdurou por mais de 20 anos, com diversos períodos sem recolhimento de FGTS e INSS, sendo a presente ação ajuizada dentro do prazo legal, o que afasta a alegação de prescrição quinquenal para tais parcelas.
b) Da Competência da Justiça do Trabalho
A Reclamada alega incompetência desta Justiça Especializada para julgar pedidos relativos a contribuições previdenciárias. Entretanto, a competência da Justiça do Trabalho para executar e determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas reconhecidas em sentença é expressamente prevista na CF/88, art. 114, VIII, e reiterada pela Súmula 368/TST, I. Assim, não merece prosperar a preliminar de incompetência.
5. DOS FATOS
A Reclamante laborou para a Reclamada por mais de 20 anos, período em que sofreu reiterados atrasos no pagamento de salários, nunca recebendo no quinto dia útil, em afronta ao princípio da boa-fé contratual (CCB/2002, art. 422). Após o retorno das férias, não houve pagamento das verbas correspondentes, ensejando o direito ao pagamento em dobro, acrescido de 1/3, conforme a CLT, art. 137.
Quanto ao FGTS e INSS, houve recolhimentos apenas em meses esparsos (01/2020, 02/2020, 03/2020, 02/2021, 03/2021, 04/2021, 06/2021, 01/2024, 02/2024, 03/2024, 04/2024), restando comprovada a inadimplência da Reclamada durante quase todo o pacto laboral.
A conduta da Reclamada, além de reiteradamente descumprir obrigações legais, expôs a Reclamante a situações vexatórias e discriminatórias, com corte de energia, água, internet, perda do imóvel por inadimplemento do financiamento e cobranças constrangedoras de terceiros, resultando em abalo psicológico e pânico, caracterizando assédio moral e violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Por fim, destaca-se que a Reclamada, além de possuir mais de 590 processos em andamento, demonstra, por sua conduta reiterada, total descaso com os direitos trabalhistas de seus empregados.
6. DO DIREITO
a) Do Pagamento dos Proventos Laborais e Boa-fé Contratual
O atraso reiterado no pagamento dos salários viola o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o direito fundamental do trabalhador à remuneração tempestiva (CF/88, art. 7º, X). A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o pagamento dos salários após o quinto dia útil enseja a incidência de correção monetária e juros (Súmula 381/TST).
b) Das Férias Não Pagas e Pagamento em Dobro
O não pagamento das férias após o retorno do empregado impõe à Reclamada o dever de pagar em dobro o valor das férias, acrescidas de 1/3 constitucional, nos termos da CLT, art. 137 e CF/88, art. 7º, XVII.
c) Dos Recolhimentos de FGTS e INSS
O recolhimento do FGTS e INSS é obrigação legal do empregador (CF/88, art. 7º, III; Lei 8.036/1990, art. 15). A ausência de recolhimento, como demonstrado, autoriza a condenação da Reclamada ao pagamento integral dos valores devidos, não se aplicando a prescrição quinquenal para períodos anteriores a 13/11/2014, conforme Súmula 362/TST, II.
d) Da Liberação do FGTS e Seguro-Desemprego
A ausência de recolhimento do FGTS e a rescisão contratual ensejam a liberação dos valores depositados e o direito ao seguro-desemprego, conforme a Lei 8.036/1990, art. 20 e Lei 7.998/1990, art. 3º.
e) Do Dano Moral e Assédio Moral
A conduta da Reclamada, ao submeter a Reclamante a constrangimentos, humilhações e privação de necessidades básicas, caracteriza assédio moral e dano extrapatrimonial, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ensejando reparação, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. A jurisprudência do TST reconhece o direito à indenização por dano moral em situações análogas, especialmente quando demonstrado o abalo psicológico e a repercussão negativa na vida do trabalhador.
f) Da Má-fé Processual da Reclamada
A tentativa de limitar a condenação ao recolhimento do FGTS e INSS aos últimos cinco anos, quando a própria Reclamada agiu de má-fé ao não efetuar os recolhimentos durante todo o pacto laboral, configura litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80, II e III), devendo ser repelida por este Juízo.
g) Da Impugnação aos Cálculos
Os cálculos apresentados pela Reclamante refletem fielmente o"'>...
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