Modelo de Réplica à contestação em ação trabalhista contra Construtora Solares LTDA, contestando prescrição quinquenal, competência da Justiça do Trabalho e pleiteando verbas salariais, FGTS, INSS, dano moral e litigânc...

Publicado em: 19/05/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de réplica à contestação em processo trabalhista ajuizado por empregada doméstica contra Construtora Solares LTDA, defendendo a inaplicabilidade da prescrição quinquenal para FGTS, a competência da Justiça do Trabalho para contribuições previdenciárias, e requerendo pagamento de verbas salariais atrasadas, férias em dobro, recolhimento integral de FGTS e INSS, indenização por assédio moral e litigância de má-fé. Inclui fundamentos jurídicos baseados na Constituição Federal, CLT, Súmulas do TST e jurisprudência consolidada.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN – Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 0000342-18.2025.5.21.0004
Reclamante: T. M. B. B., brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Natal/RN.
Reclamada: Construtora Solares LTDA, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. das Nações, nº 456, Natal/RN, endereço eletrônico: [email protected].

Valor da causa: R$ 98.715,67

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

A Reclamada apresentou contestação na qual, em síntese, alega: (i) prescrição quinquenal de parte das verbas pleiteadas, requerendo a extinção dos pedidos relativos ao período anterior aos cinco anos do ajuizamento; (ii) incompetência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos referentes ao recolhimento de contribuições previdenciárias, sustentando que tal matéria seria de competência da Justiça Federal; (iii) autenticidade dos documentos apresentados; e (iv) impugnação aos cálculos apresentados pela Reclamante.

Ressalta-se que a Reclamada não enfrentou de forma específica os fatos narrados na inicial, limitando-se a defesas genéricas e preliminares que não afastam o direito da Reclamante.

4. PRELIMINARES

a) Da Inexistência de Prescrição Quinquenal para o FGTS

A Reclamada sustenta a prescrição quinquenal das verbas trabalhistas, inclusive quanto ao FGTS. Contudo, conforme entendimento consolidado do TST, a prescrição aplicável ao FGTS, nos contratos encerrados antes de 13/11/2014, é a trintenária, conforme a Súmula 362/TST, II, e decisão do STF no ARE 709.212/DF/STF. No caso dos autos, o contrato de trabalho perdurou por mais de 20 anos, com diversos períodos sem recolhimento de FGTS e INSS, sendo a presente ação ajuizada dentro do prazo legal, o que afasta a alegação de prescrição quinquenal para tais parcelas.

b) Da Competência da Justiça do Trabalho

A Reclamada alega incompetência desta Justiça Especializada para julgar pedidos relativos a contribuições previdenciárias. Entretanto, a competência da Justiça do Trabalho para executar e determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas reconhecidas em sentença é expressamente prevista na CF/88, art. 114, VIII, e reiterada pela Súmula 368/TST, I. Assim, não merece prosperar a preliminar de incompetência.

5. DOS FATOS

A Reclamante laborou para a Reclamada por mais de 20 anos, período em que sofreu reiterados atrasos no pagamento de salários, nunca recebendo no quinto dia útil, em afronta ao princípio da boa-fé contratual (CCB/2002, art. 422). Após o retorno das férias, não houve pagamento das verbas correspondentes, ensejando o direito ao pagamento em dobro, acrescido de 1/3, conforme a CLT, art. 137.

Quanto ao FGTS e INSS, houve recolhimentos apenas em meses esparsos (01/2020, 02/2020, 03/2020, 02/2021, 03/2021, 04/2021, 06/2021, 01/2024, 02/2024, 03/2024, 04/2024), restando comprovada a inadimplência da Reclamada durante quase todo o pacto laboral.

A conduta da Reclamada, além de reiteradamente descumprir obrigações legais, expôs a Reclamante a situações vexatórias e discriminatórias, com corte de energia, água, internet, perda do imóvel por inadimplemento do financiamento e cobranças constrangedoras de terceiros, resultando em abalo psicológico e pânico, caracterizando assédio moral e violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Por fim, destaca-se que a Reclamada, além de possuir mais de 590 processos em andamento, demonstra, por sua conduta reiterada, total descaso com os direitos trabalhistas de seus empregados.

6. DO DIREITO

a) Do Pagamento dos Proventos Laborais e Boa-fé Contratual

O atraso reiterado no pagamento dos salários viola o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o direito fundamental do trabalhador à remuneração tempestiva (CF/88, art. 7º, X). A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o pagamento dos salários após o quinto dia útil enseja a incidência de correção monetária e juros (Súmula 381/TST).

b) Das Férias Não Pagas e Pagamento em Dobro

O não pagamento das férias após o retorno do empregado impõe à Reclamada o dever de pagar em dobro o valor das férias, acrescidas de 1/3 constitucional, nos termos da CLT, art. 137 e CF/88, art. 7º, XVII.

c) Dos Recolhimentos de FGTS e INSS

O recolhimento do FGTS e INSS é obrigação legal do empregador (CF/88, art. 7º, III; Lei 8.036/1990, art. 15). A ausência de recolhimento, como demonstrado, autoriza a condenação da Reclamada ao pagamento integral dos valores devidos, não se aplicando a prescrição quinquenal para períodos anteriores a 13/11/2014, conforme Súmula 362/TST, II.

d) Da Liberação do FGTS e Seguro-Desemprego

A ausência de recolhimento do FGTS e a rescisão contratual ensejam a liberação dos valores depositados e o direito ao seguro-desemprego, conforme a Lei 8.036/1990, art. 20 e Lei 7.998/1990, art. 3º.

e) Do Dano Moral e Assédio Moral

A conduta da Reclamada, ao submeter a Reclamante a constrangimentos, humilhações e privação de necessidades básicas, caracteriza assédio moral e dano extrapatrimonial, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ensejando reparação, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. A jurisprudência do TST reconhece o direito à indenização por dano moral em situações análogas, especialmente quando demonstrado o abalo psicológico e a repercussão negativa na vida do trabalhador.

f) Da Má-fé Processual da Reclamada

A tentativa de limitar a condenação ao recolhimento do FGTS e INSS aos últimos cinco anos, quando a própria Reclamada agiu de má-fé ao não efetuar os recolhimentos durante todo o pacto laboral, configura litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80, II e III), devendo ser repelida por este Juízo.

g) Da Impugnação aos Cálculos

Os cálculos apresentados pela Reclamante refletem fielmente o"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por T. M. B. B. em face de Construtora Solares LTDA, na qual a Reclamante postula o pagamento de verbas salariais em atraso, férias acrescidas de 1/3, recolhimento integral de FGTS e INSS, indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, dentre outros pedidos, relativos a pacto laboral que perdurou por mais de 20 anos, no qual alega reiterados descumprimentos contratuais e legais por parte da Reclamada.

A Reclamada apresentou contestação alegando, em síntese: (i) prescrição quinquenal quanto ao FGTS e demais verbas; (ii) incompetência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições previdenciárias; (iii) autenticidade dos documentos apresentados; e (iv) impugnação genérica aos cálculos trazidos pela Reclamante.

É o relatório. Passo ao voto.

II - Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto atende ao disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, bem como observa os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º).

2. Da Prescrição das Verbas Trabalhistas e do FGTS

No tocante à prescrição, a Reclamada sustenta a aplicação da prescrição quinquenal sobre o FGTS. Contudo, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 362/TST, II) e pelo Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF), para os contratos extintos antes de 13/11/2014, aplica-se a prescrição trintenária, sendo quinquenal apenas para contratos extintos após essa data, observada a modulação temporal. No caso concreto, o contrato perdurou por mais de 20 anos e a ação foi proposta dentro do prazo legal, não havendo que se falar em prescrição quinquenal para o FGTS no período controvertido.

3. Da Competência da Justiça do Trabalho

A alegação de incompetência desta Justiça Especializada para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias não merece prosperar. A CF/88, art. 114, VIII, atribui expressamente à Justiça do Trabalho a competência para a execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, entendimento consolidado na Súmula 368/TST, I.

4. Dos Fatos e Do Direito

Restou comprovado que a Reclamante laborou por mais de duas décadas para a Reclamada, sofrendo reiterados atrasos salariais, ausência de pagamento de férias e descumprimento de obrigações legais referentes ao recolhimento de FGTS e INSS. A documentação e alegações não foram especificamente impugnadas pela Reclamada, a quem incumbia o ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.

O atraso reiterado dos salários afronta o princípio da boa-fé (CCB/2002, art. 422) e o direito fundamental à remuneração tempestiva (CF/88, art. 7º, X), ensejando a incidência de correção monetária e juros (Súmula 381/TST).

O não pagamento das férias após o retorno obriga ao pagamento em dobro, acrescido de 1/3, nos termos da CLT, art. 137 e CF/88, art. 7º, XVII.

A ausência de recolhimento do FGTS e INSS impõe à Reclamada a obrigação de quitar integralmente os valores devidos durante todo o pacto laboral, sendo devida a liberação dos valores e habilitação da parte autora ao seguro-desemprego (Lei 8.036/1990, art. 20; Lei 7.998/1990, art. 3º).

5. Do Dano Moral e Assédio Moral

Comprovada a exposição da Reclamante a situações vexatórias, inadimplemento crônico, privação de necessidades básicas e prejuízos à sua dignidade, resta caracterizado o assédio moral e o dano extrapatrimonial. A conduta da Reclamada afronta a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), sendo devida a indenização por danos morais, em observância ao disposto no CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

A fixação do quantum deve considerar a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento, o poder econômico das partes e o caráter pedagógico da indenização, observando-se a razoabilidade e proporcionalidade, consoante entendimento do TST, fixando-se, no caso concreto, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme pleiteado e em linha com precedentes jurisprudenciais.

6. Da Litigância de Má-fé

A tentativa de restringir a condenação ao período quinquenal, diante da ausência de recolhimentos em praticamente todo o pacto laboral e da impugnação genérica, revela conduta processual reprovável, podendo ser caracterizada como litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80, II e III), devendo ser aplicada a penalidade em grau moderado.

7. Dos Cálculos e Ônus da Prova

Os cálculos da Reclamante foram apresentados de forma detalhada, abrangendo todos os períodos de inadimplência. A impugnação genérica da Reclamada sem apresentação de elementos concretos não é suficiente para afastar a veracidade dos valores apurados, invertendo-se o ônus da prova a seu desfavor (CPC/2015, art. 373, II).

8. Da Reiteração de Conduta Ilícita

O elevado número de demandas trabalhistas contra a Reclamada reforça o caráter reiterado de suas condutas ilícitas, justificando a condenação pedagógica para desestimular novas violações.

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por T. M. B. B. em face de Construtora Solares LTDA para:

  1. Afastar a prescrição quinquenal quanto ao FGTS, reconhecendo à Reclamante o direito ao recebimento dos valores referentes a todo o período do pacto laboral, respeitada a modulação temporal fixada pelo STF;
  2. Reconhecer a competência desta Justiça Especializada para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas reconhecidas em sentença;
  3. Condenar a Reclamada ao pagamento das verbas salariais em atraso, com incidência de correção monetária e juros desde o vencimento (Súmula 381/TST);
  4. Condenar a Reclamada ao pagamento em dobro das férias acrescidas de 1/3 constitucional, em razão do não pagamento após o retorno ao trabalho (CLT, art. 137);
  5. Condenar a Reclamada ao recolhimento integral do FGTS e INSS de todo o período contratual, com a devida liberação dos valores à Reclamante e habilitação ao seguro-desemprego;
  6. Condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), diante do assédio moral e dos prejuízos experimentados;
  7. Condenar a Reclamada por litigância de má-fé, fixando multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 81);
  8. Condenar a Reclamada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação aplicável;
  9. Deferir a liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego à Reclamante;
  10. Determinar a intimação da Reclamada para apresentar documentos e comprovantes de pagamento de todas as verbas trabalhistas e recolhimentos legais durante o pacto laboral, sob pena de multa e demais cominações legais.

Defiro o pedido de produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente a documental suplementar, testemunhal, pericial e depoimento pessoal da Reclamada, se requerido.

Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, que ora arbitro em R$ 98.715,67.

IV - Conclusão

É como voto.

Natal/RN, 10 de junho de 2025.

Juiz(a) do Trabalho


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