Modelo de Impugnação à desistência parcial do litisconsorte em reclamação trabalhista contra Estado do Amazonas e Alfa Serviços Ltda., com fundamento no CPC/2015, art. 485, §§ 4º e 6º e CLT, art. 841, § 3º

Publicado em: 14/05/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de impugnação à desistência parcial do litisconsorte passivo em ação trabalhista envolvendo o Estado do Amazonas e Alfa Serviços Ltda., fundamentado na obrigatoriedade do consentimento unânime dos réus após contestação, na indivisibilidade do litisconsórcio unitário e nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e segurança jurídica, conforme CPC/2015 e CLT. Inclui exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência do TST e pedidos para indeferimento da desistência parcial, manutenção do litisconsórcio e produção de provas.

IMPUGNAÇÃO À DESISTÊNCIA DO LITISCONSORTE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara do Trabalho da Comarca de Manaus/AM.

(Observação: Caso o processo já se encontre em fase recursal, dirigir ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, conforme competência recursal estimada.)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Manaus/AM, CEP 00000-000, autor nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que move em face de Estado do Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 12.345.678/0001-90, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Avenida Brasil, nº 1000, Bairro Compensa, Manaus/AM, CEP 00000-100, e Alfa Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 98.765.432/0001-10, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Rua X, nº Y, Bairro Adrianópolis, Manaus/AM, CEP 00000-000, vêm, respeitosamente, por intermédio de seus advogados infra-assinados, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À DESISTÊNCIA DO LITISCONSORTE, nos termos do CPC/2015, art. 485, §§ 4º e 6º, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face do Estado do Amazonas e Alfa Serviços Ltda., na qual se discute, dentre outros pontos, a licitude da terceirização de serviços em atividade-fim, bem como eventuais direitos trabalhistas decorrentes da relação triangular estabelecida entre as partes.

Após a apresentação de contestação por ambas as rés, sobreveio pedido de desistência da ação em relação ao Estado do Amazonas, sendo que este ente federativo manifestou concordância expressa ao pleito. Contudo, a primeira reclamada, Alfa Serviços Ltda., manifestou oposição à desistência parcial, o que motivou o indeferimento do pedido pelo juízo, sob o fundamento de que, após o oferecimento da contestação, a desistência da ação depende do consentimento de todos os réus que a apresentaram, seja de forma expressa ou tácita, nos termos do CPC/2015, art. 485, §§ 4º e 6º.

Ressaltou-se, ainda, a existência de interesse jurídico subjacente que vincula as partes e a indivisibilidade da relação jurídica posta em juízo, de modo que a ausência de unanimidade na anuência dos demandados impede o acolhimento do pedido de desistência parcial.

Diante deste cenário, apresenta-se a presente impugnação, visando rebater o pedido de desistência do litisconsorte, com fundamento na legislação processual e na jurisprudência consolidada.

4. DA DESISTÊNCIA DO LITISCONSORTE

A desistência da ação, após a apresentação da contestação, encontra-se disciplinada pelo CPC/2015, art. 485, § 4º, que dispõe: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. No âmbito trabalhista, a CLT, art. 841, § 3º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, reforça tal entendimento ao prever que, “oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação”.

No caso em apreço, a desistência foi requerida apenas em relação ao Estado do Amazonas, após a apresentação de contestação por ambas as rés. Todavia, a Alfa Serviços Ltda. manifestou expressa oposição ao pedido, tornando inviável a homologação da desistência parcial.

O litisconsórcio passivo, na hipótese dos autos, é de natureza unitária e necessário, pois a relação jurídica controvertida exige solução uniforme para todos os litisconsortes, especialmente diante da indivisibilidade da lide acerca da licitude da terceirização e dos efeitos jurídicos dela decorrentes. Assim, a desistência parcial, sem a anuência de todos os réus, afronta a sistemática processual e o princípio da segurança jurídica.

Ademais, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a impossibilidade de desistência unilateral da ação, em litisconsórcio unitário, após a apresentação da contestação, sem o consentimento de todos os litisconsortes.

Portanto, a tentativa de desistência parcial, sem a concordância de todos os réus, deve ser indeferida, sob pena de violação aos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como da segurança jurídica e da isonomia processual.

5. DO DIREITO

5.1. Fundamentos Legais e Constitucionais

O CPC/2015, art. 485, § 4º, estabelece que, após a apresentação da contestação, a desistência da ação depende do consentimento do réu. No mesmo sentido, o CPC/2015, art. 485, § 6º, prevê que, havendo litisconsórcio, a desistência só será eficaz se houver anuência de todos os litisconsortes.

A CLT, art. 841, § 3º, igualmente determina que, oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

Tais dispositivos refletem os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), garantindo que nenhuma das partes seja surpreendida por decisões que afetem seus direitos sem a devida participação no processo.

5.2. Natureza do Litisconsórcio e Indivisibilidade da Lide

O litisconsórcio passivo, na presente demanda, é unitário e necessário, pois a controvérsia envolve a análise da licitude da terceirização e seus efeitos sobre todos os envolvidos. Conforme entendimento consolidado pelo TST, nos casos de terceirização, a relação jurídica é incindível, exigindo solução uniforme para todo"'>...

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VOTO

Trata-se de impugnação ao pedido de desistência parcial formulado pelo autor em face do Estado do Amazonas, litisconsorte passivo na presente Reclamação Trabalhista, após a apresentação de contestação por ambas as rés. A primeira reclamada, Alfa Serviços Ltda., manifestou expressa oposição ao pedido, o que motivou o indeferimento da desistência pelo juízo de origem.

I. Síntese Fática

Conforme relatado nos autos, o autor ajuizou demanda trabalhista em face do Estado do Amazonas e de Alfa Serviços Ltda., discutindo-se, entre outros pontos, a licitude da terceirização de serviços em atividade-fim e os direitos trabalhistas decorrentes da relação triangular. Após defesas apresentadas pelas rés, o autor requereu a desistência da ação em relação ao ente público, sendo que Alfa Serviços Ltda. manifestou oposição ao pedido, sob o argumento da indivisibilidade da relação jurídica e da necessidade de consentimento de todos os réus.

II. Fundamentação

1. Da Previsão Legal e Constitucional

A matéria encontra disciplina expressa no CPC/2015, art. 485, §§ 4º e 6º, segundo o qual, uma vez apresentada a contestação, a desistência da ação depende do consentimento do réu e, havendo litisconsórcio, de todos os litisconsortes. No processo do trabalho, a CLT, art. 841, § 3º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, reforça tal entendimento, vedando a desistência sem o consentimento do reclamado após a contestação.

Os dispositivos legais em questão refletem os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). Ademais, a CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar as decisões, o que ora se observa.

2. Da Natureza do Litisconsórcio

No caso em apreço, o litisconsórcio passivo ostenta natureza unitária e necessária, pois a relação jurídica discutida – licitude da terceirização e seus efeitos – exige solução uniforme para todos os litisconsortes, sob pena de decisões contraditórias e insegurança jurídica.

Conforme consolidado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a desistência unilateral em litisconsórcio unitário, após a contestação, sem a anuência de todos os litisconsortes, é juridicamente inviável (TST, RR 415-85.2018.5.08.0104; RR 10138-42.2021.5.03.0079).

3. Da Jurisprudência Aplicável

A orientação do TST é no sentido de que, em hipóteses como a dos autos, a desistência do litisconsorte sem o consentimento de todos os réus não pode ser homologada, sob pena de afronta à legislação processual, aos princípios do contraditório, ampla defesa e segurança jurídica, sobretudo quando se está diante de litisconsórcio necessário e unitário.

A jurisprudência colacionada aos autos reforça a imprescindibilidade da anuência de todos os réus para a eficácia da desistência. Destaco, entre outros, o seguinte julgado:

“O CPC/2015, art. 485, § 4º, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, preceitua que ‘Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação’. [...] O entendimento que vem se firmando no âmbito desta Corte Superior, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, é no sentido da imprescindibilidade da anuência da parte contrária quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora após a apresentação da contestação.” 
(TST, RR 10138-42.2021.5.03.0079)

Ressalto ainda que, embora o TST reconheça a possibilidade de renúncia ao direito em que se funda a ação sem anuência da parte contrária, tal hipótese não se aplica ao presente caso, em virtude da natureza unitária do litisconsórcio e da indivisibilidade da lide, o que exige solução uniforme para todos os réus.

4. Dos Princípios Processuais

A tentativa de desistência parcial, sem a concordância de todos os litisconsortes, afronta os princípios da isonomia, da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), da boa-fé processual e da segurança jurídica, podendo gerar prejuízos à parte que se opõe à desistência e comprometer a tutela jurisdicional efetiva.

III. Dispositivo

Diante de todo o exposto, em observância aos fatos narrados, aos fundamentos legais e constitucionais, conheço da impugnação apresentada e, nos termos do CPC/2015, art. 485, §§ 4º e 6º, CLT, art. 841, § 3º, e dos princípios do contraditório, ampla defesa e segurança jurídica (CF/88, art. 5º, II e LV), julgo procedente o pedido para indeferir a desistência da ação em relação ao Estado do Amazonas, devendo ambos os réus permanecer no polo passivo da lide, reconhecendo-se a natureza unitária e necessária do litisconsórcio.

Fica mantida a tramitação regular do feito, com a intimação das partes para manifestação, caso necessário, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Manaus/AM, 20 de junho de 2024.

___________________________________________
Juiz(a) do Trabalho

Referências Normativas e Jurisprudenciais


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