Modelo de Impugnação à desistência parcial do litisconsorte em reclamação trabalhista contra Estado do Amazonas e Alfa Serviços Ltda., com fundamento no CPC/2015, art. 485, §§ 4º e 6º e CLT, art. 841, § 3º
Publicado em: 14/05/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoIMPUGNAÇÃO À DESISTÊNCIA DO LITISCONSORTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara do Trabalho da Comarca de Manaus/AM.
(Observação: Caso o processo já se encontre em fase recursal, dirigir ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, conforme competência recursal estimada.)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Manaus/AM, CEP 00000-000, autor nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que move em face de Estado do Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 12.345.678/0001-90, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Avenida Brasil, nº 1000, Bairro Compensa, Manaus/AM, CEP 00000-100, e Alfa Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 98.765.432/0001-10, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Rua X, nº Y, Bairro Adrianópolis, Manaus/AM, CEP 00000-000, vêm, respeitosamente, por intermédio de seus advogados infra-assinados, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À DESISTÊNCIA DO LITISCONSORTE, nos termos do CPC/2015, art. 485, §§ 4º e 6º, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face do Estado do Amazonas e Alfa Serviços Ltda., na qual se discute, dentre outros pontos, a licitude da terceirização de serviços em atividade-fim, bem como eventuais direitos trabalhistas decorrentes da relação triangular estabelecida entre as partes.
Após a apresentação de contestação por ambas as rés, sobreveio pedido de desistência da ação em relação ao Estado do Amazonas, sendo que este ente federativo manifestou concordância expressa ao pleito. Contudo, a primeira reclamada, Alfa Serviços Ltda., manifestou oposição à desistência parcial, o que motivou o indeferimento do pedido pelo juízo, sob o fundamento de que, após o oferecimento da contestação, a desistência da ação depende do consentimento de todos os réus que a apresentaram, seja de forma expressa ou tácita, nos termos do CPC/2015, art. 485, §§ 4º e 6º.
Ressaltou-se, ainda, a existência de interesse jurídico subjacente que vincula as partes e a indivisibilidade da relação jurídica posta em juízo, de modo que a ausência de unanimidade na anuência dos demandados impede o acolhimento do pedido de desistência parcial.
Diante deste cenário, apresenta-se a presente impugnação, visando rebater o pedido de desistência do litisconsorte, com fundamento na legislação processual e na jurisprudência consolidada.
4. DA DESISTÊNCIA DO LITISCONSORTE
A desistência da ação, após a apresentação da contestação, encontra-se disciplinada pelo CPC/2015, art. 485, § 4º, que dispõe: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. No âmbito trabalhista, a CLT, art. 841, § 3º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, reforça tal entendimento ao prever que, “oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação”.
No caso em apreço, a desistência foi requerida apenas em relação ao Estado do Amazonas, após a apresentação de contestação por ambas as rés. Todavia, a Alfa Serviços Ltda. manifestou expressa oposição ao pedido, tornando inviável a homologação da desistência parcial.
O litisconsórcio passivo, na hipótese dos autos, é de natureza unitária e necessário, pois a relação jurídica controvertida exige solução uniforme para todos os litisconsortes, especialmente diante da indivisibilidade da lide acerca da licitude da terceirização e dos efeitos jurídicos dela decorrentes. Assim, a desistência parcial, sem a anuência de todos os réus, afronta a sistemática processual e o princípio da segurança jurídica.
Ademais, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a impossibilidade de desistência unilateral da ação, em litisconsórcio unitário, após a apresentação da contestação, sem o consentimento de todos os litisconsortes.
Portanto, a tentativa de desistência parcial, sem a concordância de todos os réus, deve ser indeferida, sob pena de violação aos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como da segurança jurídica e da isonomia processual.
5. DO DIREITO
5.1. Fundamentos Legais e Constitucionais
O CPC/2015, art. 485, § 4º, estabelece que, após a apresentação da contestação, a desistência da ação depende do consentimento do réu. No mesmo sentido, o CPC/2015, art. 485, § 6º, prevê que, havendo litisconsórcio, a desistência só será eficaz se houver anuência de todos os litisconsortes.
A CLT, art. 841, § 3º, igualmente determina que, oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.
Tais dispositivos refletem os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), garantindo que nenhuma das partes seja surpreendida por decisões que afetem seus direitos sem a devida participação no processo.
5.2. Natureza do Litisconsórcio e Indivisibilidade da Lide
O litisconsórcio passivo, na presente demanda, é unitário e necessário, pois a controvérsia envolve a análise da licitude da terceirização e seus efeitos sobre todos os envolvidos. Conforme entendimento consolidado pelo TST, nos casos de terceirização, a relação jurídica é incindível, exigindo solução uniforme para todo"'>...
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