Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Registro em CTPS e Pagamento de Adicional de Insalubridade contra Serralheria dos S., com Fundamentação na CLT e CF/88

Publicado em: 07/05/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de Reclamação Trabalhista ajuizada por serralheiro contra a empresa Serralheria dos S., visando o reconhecimento do vínculo empregatício não registrado, anotação retroativa na CTPS, pagamento do adicional de insalubridade devido à exposição a agentes nocivos sem proteção, verbas rescisórias, concessão de justiça gratuita e honorários advocatícios, com base nos artigos da CLT, Constituição Federal e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Inclui fundamentação jurídica, pedidos detalhados, produção de provas pericial e testemunhal, e jurisprudência atualizada do TST e STF.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: J. P. S., brasileiro, solteiro, serralheiro, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado na Rua [Nome da Rua], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Cidade/UF.
Reclamada: Serralheria dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], endereço eletrônico: [[email protected]], com sede na Rua [Nome da Rua], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Cidade/UF.

3. DOS FATOS

O Reclamante foi contratado pela Reclamada para exercer a função de serralheiro, laborando no período de [data de admissão] até [data de saída], sem que houvesse o devido registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em flagrante descumprimento do disposto na CLT, art. 29.

Durante todo o pacto laboral, o Reclamante desempenhou atividades típicas de empregado, cumprindo jornada de segunda a sábado, das 8h às 18h, com subordinação direta ao proprietário da empresa, recebendo salário mensal de R$ [valor], sem qualquer anotação em CTPS, FGTS ou recolhimento previdenciário.

O ambiente laboral era notoriamente insalubre, pois o Reclamante utilizava diariamente solda elétrica, tinta Zarcon e solvente Tiner, produtos reconhecidamente nocivos à saúde, sem o fornecimento regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, tampouco treinamento ou acompanhamento médico periódico.

Apesar da exposição a agentes químicos e físicos, a Reclamada jamais efetuou o pagamento do adicional de insalubridade, tampouco providenciou laudo técnico ou perícia ambiental, em afronta às normas de segurança e medicina do trabalho.

Diante do exposto, busca o Reclamante o reconhecimento do vínculo empregatício, a devida anotação em CTPS e o pagamento do adicional de insalubridade, além das verbas correlatas.

4. DO DIREITO

4.1. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E REGISTRO EM CTPS

O vínculo de emprego está caracterizado pela presença dos requisitos da CLT, art. 3º: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. O Reclamante laborava de forma contínua, pessoal e subordinada, mediante salário, em favor da Reclamada, que se beneficiava diretamente de sua força de trabalho.

A ausência de registro em CTPS configura infração ao CLT, art. 29, sendo direito do trabalhador a anotação retroativa do contrato, com todos os reflexos legais, inclusive para fins previdenciários e de FGTS.

O princípio da proteção, basilar no Direito do Trabalho, impõe a interpretação mais favorável ao trabalhador, especialmente diante da hipossuficiência do Reclamante, que, inclusive, exerce o jus postulandi, conforme autorizado pela CLT, art. 791.

4.2. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O Reclamante esteve exposto de forma habitual a agentes insalubres, como solda elétrica, tinta Zarcon e solvente Tiner, sem a devida proteção, em violação ao disposto na CLT, art. 189 e CLT, art. 192, e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-15.

A jurisprudência consolidada do TST determina que, constatada a exposição a agentes insalubres por perícia técnica, é devido o adicional de insalubridade, calculado sobre o salário mínimo (Súmula Vinculante 4/STF), salvo previsão diversa em norma coletiva.

A ausência de fornecimento de EPIs eficazes e de controle ambiental enseja a responsabilidade objetiva do empregador, que deve zelar pela saúde e segurança do trabalhador, nos termos da CF/88, art. 7º, XXII.

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Ressaltam-se os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da valorização do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), da proteção ao trabalhador e da primazia da realidade sobre a forma, que norteiam a interpretação e aplicação do Direito do Trabalho.

O descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, bem como a ausência de registro em CTPS, afrontam direitos fundamentais do trabalhador, sendo devida a reparação integral.

4.4. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Reclamante declara, sob as penas da lei, não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, fazendo jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, CLT, art. 790, § 3º, e CPC/2015, art. 99, § 3º.

5. JURISPRUDÊNCIAS

Adicional de Insalubridade – Base de Cálculo e Exposição a Agentes Nocivos
“Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva fixando a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista esta definição, devendo ser utilizado o salário mínimo. Entendimento do STF - Súmula Vinculante 4/STF. Desta forma, o acórdão regional está em consonância com a notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o seguimento do recurso pelos óbices previstos na Súmula 333/TST e na CLT, art. 896, § 7 º.”
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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por J. P. S. em face de Serralheria dos S., na qual o Reclamante busca, em síntese, o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação em CTPS, o pagamento do adicional de insalubridade, verbas rescisórias, concessão da justiça gratuita, entre outros pedidos, alegando prestação de serviços sem registro formal, em ambiente insalubre e sem fornecimento de EPIs eficazes. Regularmente citada, a Reclamada apresentou defesa contestando os pedidos.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto pauta-se pela observância a CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais. Ressalto, ainda, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da valorização do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) e da proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º).

2. Do Vínculo Empregatício e Registro em CTPS

Conforme restou comprovado nos autos, o Reclamante prestou serviços de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa à Reclamada, reunindo todos os requisitos previstos na CLT, art. 3º. A ausência de registro em CTPS pela Reclamada, em flagrante violação a CLT, art. 29 , não elide a caracterização do vínculo empregatício, diante da primazia da realidade dos fatos sobre a forma.

Assim, reconheço a existência da relação de emprego entre as partes no período de [data de admissão] a [data de saída], determinando à Reclamada a anotação retroativa do contrato na CTPS do Reclamante, com a devida função e remuneração.

3. Do Adicional de Insalubridade

Restou comprovada, por prova pericial e testemunhal, a exposição habitual do Reclamante a agentes insalubres (solda elétrica, tinta Zarcon, solvente Tiner), sem o fornecimento adequado de EPIs. Nos termos da CLT, art. 189 e CLT, art. 192 e da NR-15 do Ministério do Trabalho, faz jus o trabalhador ao adicional de insalubridade, cuja base de cálculo é o salário mínimo, conforme Súmula Vinculante 4/STF e jurisprudência consolidada do TST (RRAg 31-90.2015.5.17.0003).

A responsabilidade do empregador é objetiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXII, ante a obrigação de zelar pela saúde e segurança do trabalhador.

4. Das Verbas Rescisórias

O reconhecimento do vínculo empregatício acarreta o direito do Reclamante ao recebimento das verbas rescisórias devidas, tais como saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS + 40%, bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

5. Da Gratuidade de Justiça

O Reclamante declarou não possuir condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio, fazendo jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, CLT, art. 790, § 3º e CPC/2015, art. 99, § 3º, em consonância com a jurisprudência do TST (RR 10708-39.2018.5.03.0077).

6. Dos Honorários Advocatícios Sucumbenciais

Havendo assistência por advogado, é devida a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da CLT, art. 791-A.

7. Dos Ofícios e Recolhimentos

Determino a expedição de ofícios ao INSS e à Receita Federal para regularização das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as verbas reconhecidas na presente decisão.

8. Dos Juros e Correção Monetária

As verbas deferidas deverão ser corrigidas e acrescidas de juros, nos termos da CLT, art. 883, Lei 8.177/1991, art. 39 e conforme orientação do STF (ADC 58/STF), aplicando-se a taxa SELIC.

9. Da Produção de Provas

Considero produzidas as provas testemunhal, pericial e documental, que corroboraram as alegações do Reclamante.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista para:

  • Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, determinando à Reclamada a anotação retroativa na CTPS do Reclamante, no período de [data de admissão] a [data de saída], na função de serralheiro;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau a ser apurado por perícia (ou conforme já apurado), calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas;
  • Condenar ao pagamento das verbas rescisórias devidas em razão do reconhecimento do vínculo, incluindo saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS + 40%, e entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego;
  • Conceder ao Reclamante o benefício da justiça gratuita;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, caso haja assistência por advogado;
  • Determinar a expedição de ofícios ao INSS e à Receita Federal para regularização das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes;
  • Determinar a incidência de juros e correção monetária sobre todas as verbas deferidas, conforme legislação aplicável e entendimento do STF;
  • Homologo a opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, caso não tenha sido realizada anteriormente.

 

Tudo nos termos da fundamentação, que deste dispositivo é parte integrante. Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.

IV. Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

[Cidade/UF], [data]

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho


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