Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Registro em CTPS e Pagamento de Adicional de Insalubridade contra Serralheria dos S., com Fundamentação na CLT e CF/88
Publicado em: 07/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: J. P. S., brasileiro, solteiro, serralheiro, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado na Rua [Nome da Rua], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Cidade/UF.
Reclamada: Serralheria dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], endereço eletrônico: [[email protected]], com sede na Rua [Nome da Rua], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Cidade/UF.
3. DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada para exercer a função de serralheiro, laborando no período de [data de admissão] até [data de saída], sem que houvesse o devido registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em flagrante descumprimento do disposto na CLT, art. 29.
Durante todo o pacto laboral, o Reclamante desempenhou atividades típicas de empregado, cumprindo jornada de segunda a sábado, das 8h às 18h, com subordinação direta ao proprietário da empresa, recebendo salário mensal de R$ [valor], sem qualquer anotação em CTPS, FGTS ou recolhimento previdenciário.
O ambiente laboral era notoriamente insalubre, pois o Reclamante utilizava diariamente solda elétrica, tinta Zarcon e solvente Tiner, produtos reconhecidamente nocivos à saúde, sem o fornecimento regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, tampouco treinamento ou acompanhamento médico periódico.
Apesar da exposição a agentes químicos e físicos, a Reclamada jamais efetuou o pagamento do adicional de insalubridade, tampouco providenciou laudo técnico ou perícia ambiental, em afronta às normas de segurança e medicina do trabalho.
Diante do exposto, busca o Reclamante o reconhecimento do vínculo empregatício, a devida anotação em CTPS e o pagamento do adicional de insalubridade, além das verbas correlatas.
4. DO DIREITO
4.1. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E REGISTRO EM CTPS
O vínculo de emprego está caracterizado pela presença dos requisitos da CLT, art. 3º: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. O Reclamante laborava de forma contínua, pessoal e subordinada, mediante salário, em favor da Reclamada, que se beneficiava diretamente de sua força de trabalho.
A ausência de registro em CTPS configura infração ao CLT, art. 29, sendo direito do trabalhador a anotação retroativa do contrato, com todos os reflexos legais, inclusive para fins previdenciários e de FGTS.
O princípio da proteção, basilar no Direito do Trabalho, impõe a interpretação mais favorável ao trabalhador, especialmente diante da hipossuficiência do Reclamante, que, inclusive, exerce o jus postulandi, conforme autorizado pela CLT, art. 791.
4.2. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O Reclamante esteve exposto de forma habitual a agentes insalubres, como solda elétrica, tinta Zarcon e solvente Tiner, sem a devida proteção, em violação ao disposto na CLT, art. 189 e CLT, art. 192, e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-15.
A jurisprudência consolidada do TST determina que, constatada a exposição a agentes insalubres por perícia técnica, é devido o adicional de insalubridade, calculado sobre o salário mínimo (Súmula Vinculante 4/STF), salvo previsão diversa em norma coletiva.
A ausência de fornecimento de EPIs eficazes e de controle ambiental enseja a responsabilidade objetiva do empregador, que deve zelar pela saúde e segurança do trabalhador, nos termos da CF/88, art. 7º, XXII.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Ressaltam-se os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da valorização do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), da proteção ao trabalhador e da primazia da realidade sobre a forma, que norteiam a interpretação e aplicação do Direito do Trabalho.
O descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, bem como a ausência de registro em CTPS, afrontam direitos fundamentais do trabalhador, sendo devida a reparação integral.
4.4. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Reclamante declara, sob as penas da lei, não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, fazendo jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, CLT, art. 790, § 3º, e CPC/2015, art. 99, § 3º.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Adicional de Insalubridade – Base de Cálculo e Exposição a Agentes Nocivos
“Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva fixando a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista esta definição, devendo ser utilizado o salário mínimo. Entendimento do STF - Súmula Vinculante 4/STF. Desta forma, o acórdão regional está em consonância com a notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o seguimento do recurso pelos óbices previstos na Súmula 333/TST e na CLT, art. 896, § 7 º.”
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