Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento da Nulidade da Justa Causa e Conversão em Dispensa Imotivada contra Supermercado Vianense Ltda., com Pedido de Verbas Rescisórias e Justiça Gratuita
Publicado em: 19/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE NULIDADE DE JUSTA CAUSA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de __ – Tribunal Regional do Trabalho da __ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. V., brasileira, solteira, operadora de caixa, portadora da cédula de identidade RG nº __, inscrita no CPF/MF sob o nº __, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Supermercado Vianense Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede à Avenida __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 02/02/2009 para exercer a função de operadora de caixa, laborando na mesma filial durante todo o pacto laboral, com jornada das 9h às 18h e percebendo salário de R$ 1.523,00.
Após mais de 10 anos de serviços prestados sem qualquer histórico de punição ou advertência, em 22/01/2019 a Reclamante foi surpreendida com a dispensa por justa causa, sob a alegação de ter publicado, em seu perfil pessoal no Facebook, comentário considerado difamatório à empresa.
Ocorre que, diante do atraso no pagamento do adiantamento salarial, normalmente realizado antes do dia 20 de cada mês, a Reclamante, sentindo-se pressionada financeiramente, fez um desabafo em sua rede social, o qual permaneceu no ar por cerca de uma hora, obteve 15 curtidas e foi excluído imediatamente após o depósito do adiantamento. Em seguida, a Reclamante publicou nova mensagem agradecendo à empresa.
A Reclamante esclarece que a postagem não teve intuito de difamar ou prejudicar a imagem da Reclamada, mas sim de expressar preocupação legítima diante da situação vivida. Ressalta-se que, em mais de uma década de vínculo, jamais houve qualquer conduta desabonadora por parte da Reclamante.
Em razão do ocorrido, a Reclamante busca a reversão da justa causa aplicada, pleiteando o reconhecimento da dispensa imotivada, com a consequente condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas.
Junta-se a esta exordial Procuração e Declaração de Hipossuficiência, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DA JUSTA CAUSA
A dispensa por justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado, exigindo prova robusta e inequívoca da conduta faltosa, nos termos da CLT, art. 482. O princípio da continuidade da relação de emprego e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõem que a justa causa seja medida excepcional, cabendo ao empregador o ônus da prova (CLT, art. 818).
No caso em tela, a suposta falta grave não se reveste da gravidade necessária para a ruptura motivada do vínculo. A postagem realizada pela Reclamante foi um desabafo momentâneo, motivado por legítima preocupação com o atraso salarial, não havendo qualquer intenção de prejudicar a imagem da empresa. Ademais, a publicação foi retirada em curto espaço de tempo e, após o pagamento, a Reclamante manifestou publicamente sua gratidão.
Ressalte-se que a Reclamante laborou por mais de 10 anos sem qualquer registro de advertência ou punição, o que demonstra sua conduta ilibada e a ausência de antecedentes desabonadores. O princípio da gradação das penas disciplinares exige que o empregador, antes de aplicar a justa causa, utilize-se de meios menos gravosos, como advertências e suspensões, o que não ocorreu no presente caso.
4.2. DA INEXISTÊNCIA DE GRAVIDADE NA CONDUTA
A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho entende que, para a configuração da justa causa, é indispensável a existência de conduta grave, dolosa e incompatível com a manutenção do vínculo. Situações de desabafo isolado, sem repercussão significativa e sem histórico de reincidência, não autorizam a penalidade máxima.
A conduta da Reclamante não se enquadra nas hipóteses da CLT, art. 482, especialmente porque não houve dolo, prejuízo efetivo à empresa ou quebra irreversível da fidúcia. O princípio da proporcionalidade e da razoabilidade (CF/88, art. 5º, LIV) deve nortear a análise da falta, sob pena de se promover injustiça e violação ao direito fundamental ao trabalho (CF/88, art. 6º).
4.3. DA NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA DISPENSA IMOTIVADA
Diante da ausência de gravidade e da inexistência de antecedentes, a dispensa deve ser reconhecida como imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, e liberação das guias para saque e habilitação no seguro-desemprego.
4.4. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reclamante declara, sob as penas da lei, ser pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Assim, faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 99, § 3º, aplicável ao processo do trabalho por força da CLT, art. 769.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso requer a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana ("'>...
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