Modelo de Contrarrazões ao Recurso Ordinário da Manaos Serviços de Saúde Ltda. contra indeferimento da justiça gratuita por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, com pedido de manutenção da sentença e...
Publicado em: 08/05/2025 Processo Civil Processo do TrabalhoCONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, com vistas ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
2. PRELIMINARMENTE
INÉPCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
Preliminarmente, requer-se o não conhecimento do pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente Manaos Serviços de Saúde Ltda., por ausência de comprovação cabal da hipossuficiência financeira, conforme exigem o CPC/2015, art. 99, § 3º, e a Súmula 481/STJ. Ressalta-se que a mera alegação de dificuldades econômicas, desacompanhada de documentação idônea e suficiente, não autoriza a concessão do benefício, sobretudo quando se trata de pessoa jurídica, cuja presunção de insuficiência não se aplica (CF/88, art. 5º, LXXIV).
Assim, requer-se, em preliminar, o indeferimento do pedido de justiça gratuita e, caso não seja acolhida a preliminar, que o mérito seja analisado conforme as razões a seguir.
3. DOS FATOS
A autora, M. S. de S., ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Manaos Serviços de Saúde Ltda., postulando verbas decorrentes da relação de emprego. Em sentença, a demanda foi julgada parcialmente procedente, condenando a ré ao pagamento de determinadas verbas trabalhistas.
Inconformada, a ré interpôs Recurso Ordinário, requerendo, dentre outros pontos, a concessão do benefício da justiça gratuita, sob o argumento de que enfrenta grave crise financeira, com despesas superiores à receita e risco iminente de encerramento das atividades. Alega que anexou documentos comprobatórios da alegada situação de penúria.
Contudo, a documentação apresentada não evidencia, de forma inequívoca, a alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais, limitando-se a demonstrar situação comum a empresas que enfrentam dificuldades, mas não a absoluta incapacidade financeira exigida pela legislação e jurisprudência.
Destaca-se que a contratação de advogado particular e a manutenção de atividades empresariais regulares contradizem a tese de hipossuficiência, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais.
4. DO DIREITO
4.1. DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PELA PESSOA JURÍDICA
A CF/88, art. 5º, LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98, prevê a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça, mas condiciona o benefício à efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os custos do processo.
A Súmula 481/STJ dispõe que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício da justiça gratuita desde que demonstre sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No mesmo sentido, a Súmula 463/TST, item II, exige a demonstração cabal da impossibilidade financeira para a concessão do benefício à pessoa jurídica.
A CLT, art. 790, § 4º, também admite a concessão da gratuidade à pessoa jurídica, desde que comprovada a insuficiência de recursos. Não há, para as pessoas jurídicas, presunção legal de hipossuficiência, sendo imprescindível a apresentação de documentos contábeis e financeiros robustos, como balancetes, DRE, extratos bancários e outros que evidenciem a real incapacidade de suportar as despesas processuais.
4.2. DA INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
A recorrente limitou-se a juntar documentos genéricos, que não comprovam de forma cabal a alegada hipossuficiência. A mera existência de dívidas, prejuízos contábeis ou alegação de risco de fechamento não são suficientes para a concessão do benefício, sendo imprescindível a demonstração de que a empresa não possui recursos financeiros ou patrimoniais para arcar com as custas do processo (TJSP, Agravo de Instrumento 2273018-02.2024.8.26.0000).
Ressalta-se que o pagamento de custas processuais é ônus inerente à atividade empresarial, não podendo ser transferido ao Estado sem a devida comprovação da absoluta impossibilidade de pagamento (TJSP, Agravo de Instrumento 2184110-66.2024.8.26.0000).
4.3. DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR
A contratação de advogado particular, por si só, não impede a concessão do benefício, mas milita contra a alegação de hipossuficiência, pois demonstra que a empresa dispõe de recursos para custear sua defesa técnica (TJSP, Agravo de Instrumento 2370266-65.2024.8.26.0000).
4.4. DO ÔNUS DA PROVA
O ônus de comprovar a insuficiência de recursos é da parte que pleiteia o benefício (CPC/2015, art. 99, § 2º). No presente caso, a recorrente não se desincumbiu desse ônus, não havendo nos autos elementos suficientes para a concessão da gratuidade da justiça.
4.5. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O princípio da legalidade impõe a observância dos requisitos legais para a concessão de benefícios processuais. O princípio da isonomia exige tratamento igualitário entre as partes, de modo que a concessão da gratuidade "'>...
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