Modelo de Contrarrazões ao recurso ordinário em ação trabalhista envolvendo pedido de demissão sob coação e responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas pela inadimplência trabalhista da empresa contratada
Publicado em: 13/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima.
Processo nº: [inserir número do processo]
Recorrente: M. R. B.
Recorridos: F. K. Gestão Empresarial Ltda. e Estado do Amazonas – Secretaria Estadual da Saúde (SES)
2. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não há preliminares a serem arguidas neste momento, uma vez que o recurso ordinário interposto pela parte adversa preenche os requisitos de admissibilidade, não havendo vícios que possam ensejar o seu não conhecimento, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.009 e CLT, art. 895.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente demanda foi ajuizada por M. R. B. em face de F. K. Gestão Empresarial Ltda. e do Estado do Amazonas – Secretaria Estadual da Saúde (SES), visando o reconhecimento da nulidade do pedido de demissão, bem como a responsabilização subsidiária do ente público pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela empregadora.
A empresa F. K. Gestão Empresarial Ltda. foi regularmente citada, mas não apresentou defesa e tampouco compareceu à audiência, sendo declarada revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos da CLT, art. 844. A autora alegou que o pedido de demissão foi realizado sob coação, não refletindo sua real vontade, e que não houve fiscalização adequada do contrato de trabalho por parte do ente público tomador dos serviços.
A sentença proferida pela 19ª Vara do Trabalho de Manaus/AM julgou parcialmente procedentes os pedidos, mas manteve a validade do pedido de demissão e afastou a responsabilidade do Estado do Amazonas – SES. Inconformada, a autora interpôs recurso ordinário, buscando a reforma da decisão quanto a esses pontos.
4. DOS ARGUMENTOS DO RECORRENTE
O recurso ordinário apresentado por M. R. B. sustenta, em síntese, que:
- O recurso é tempestivo e a recorrente faz jus à justiça gratuita, estando isenta de custas processuais, nos termos da CLT, art. 790, § 3º.
- A empresa F. K. Gestão Empresarial Ltda. foi revel e confessa quanto à matéria de fato, de modo que os fatos alegados na petição inicial, inclusive a coação no pedido de demissão, devem ser tidos como verdadeiros (CLT, art. 844).
- A sentença contrariou o princípio protetivo do Direito do Trabalho ao manter a validade do pedido de demissão, mesmo diante da revelia da empregadora e da alegação de vício de vontade.
- O Estado do Amazonas – SES deve ser responsabilizado subsidiariamente, pois não fiscalizou adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, caracterizando culpa in vigilando.
Ao final, requer a reforma da sentença para declarar a nulidade do pedido de demissão e reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público.
5. DO DIREITO
5.1 DA REVELIA E CONFISSÃO DA EMPREGADORA
Nos termos da CLT, art. 844, a ausência da reclamada à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato. Assim, os fatos narrados pela autora, inclusive a alegação de que o pedido de demissão foi realizado sob coação, devem ser considerados verdadeiros, salvo se o conjunto probatório apontar em sentido contrário.
O instituto da revelia visa prestigiar a celeridade e a efetividade processual, presumindo-se verdadeiros os fatos não impugnados. A confissão ficta, contudo, não é absoluta, podendo ser afastada diante de prova robusta em sentido contrário, o que não ocorreu no presente caso.
5.2 DA NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO
O pedido de demissão, para ser válido, deve ser manifestação livre e espontânea da vontade do empregado, conforme o CCB/2002, art. 104, I e II. Havendo vício de consentimento, como alegado pela autora, impõe-se a declaração de nulidade do ato, com a consequente conversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa, assegurando-se ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias devidas (CLT, art. 477).
O princípio da proteção ao hipossuficiente, pilar do Direito do Trabalho, impõe interpretação favorável ao trabalhador em situações de dúvida, especialmente quando há indícios de coação ou pressão para o desligamento.
5.3 DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO
A jurisprudência consolidada do TST, por meio da Súmula 331/TST, V, estabelece que a Administração Pública responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços, desde que comprovada a culpa in vigilando, ou seja, a omissão na fiscalização do contrato de trabalho (Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º).
O STF, ao julgar o RE 760.931/STF (Tema 246/STF), fixou a tese de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo pagamento, exigindo-se a demonstração de culpa pela ausência de fiscalização. No caso, restou evidenciado nos autos que o Estado do Amazonas não comprovou a efetiva fiscalização do contrato, atraindo a responsabilidade subsidiária.
O ônus da prova quanto à fiscalização recai sobre o ente público, por deter melhores condições de demonstrar o cumprimento das obrigações legais (CPC/2015, art. 373, II; CLT, art. 818, § 1º).
5.4 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao trabalhador e "'>...
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