Modelo de Recurso Ordinário contra Indeferimento de Desistência Parcial em Reclamação Trabalhista contra o Estado do Amazonas com Fundamentação no CPC/2015, art. 485, § 4º, CPC/2015, art. 998 e CPC/2015, art. 775
Publicado em: 08/05/2025 Processo Civil Processo do TrabalhoRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO (PRELIMINAR) – MANIFESTAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE UMA DAS RECLAMADAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da __ª Região,
Seção de Dissídios Individuais
Processo nº: __________
Recorrente: M. F. de S. L.
Recorrido: Estado do Amazonas e outra Reclamada
M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº ___, portadora do RG nº ___, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, por seu advogado infra-assinado, vem, tempestivamente, interpor RECURSO ORDINÁRIO contra a r. sentença que indeferiu o pedido de desistência em relação ao Estado do Amazonas, pelas razões a seguir expostas.
2. PRELIMINAR – MANIFESTAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE UMA DAS RECLAMADAS
O presente recurso tem por objeto a reforma da decisão que indeferiu o pedido de desistência formulado pela autora em relação ao Estado do Amazonas, sob o fundamento de ausência de consentimento de todos os réus, após a apresentação de contestação, conforme interpretação do juízo de origem do CPC/2015, art. 485, § 4º.
Ressalta-se que a desistência foi requerida de forma expressa pela autora, com anuência do próprio Estado do Amazonas, e que a oposição partiu exclusivamente da outra parte reclamada, que não figura como parte legítima para obstar a manifestação de vontade da autora no tocante à relação processual estabelecida com o ente estatal.
Assim, busca-se o reconhecimento do direito da parte autora de desistir da ação em relação a uma das reclamadas, com a consequente homologação do pedido e extinção do feito em relação ao Estado do Amazonas.
3. DOS FATOS
A autora, ora recorrente, ajuizou reclamação trabalhista em face do Estado do Amazonas e de outra reclamada, postulando direitos decorrentes da relação de trabalho.
No curso da demanda, após a apresentação de contestação pelas partes, a autora manifestou expressamente o desejo de desistir da ação em relação ao Estado do Amazonas. O ente estatal anuiu ao pedido, não apresentando qualquer oposição.
Contudo, a outra reclamada se opôs à desistência, alegando que o processo já se encontrava em fase avançada, próximo à prolação de sentença, e que a desistência, nesse estágio, dependeria do consentimento de todos os réus.
O juízo de origem, acolhendo a oposição da reclamada, indeferiu o pedido de desistência, fundamentando sua decisão no entendimento de que, após a contestação, a desistência somente seria possível com o consentimento de todos os réus, nos termos do CPC/2015, art. 485, § 4º.
A autora, inconformada, interpõe o presente recurso ordinário, buscando a reforma da decisão para que seja reconhecido seu direito de desistir da ação em relação ao Estado do Amazonas, com a extinção do feito quanto a este.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO DE DESISTÊNCIA E SUA NATUREZA UNILATERAL
O direito de desistir da ação ou do recurso é prerrogativa da parte autora, decorrente do princípio da disponibilidade do direito material e processual, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro. Nos termos do CPC/2015, art. 998, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
A jurisprudência consolidada, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, reconhece que a desistência do recurso pode ser homologada independentemente da anuência da parte contrária, sendo ato unilateral do recorrente, com efeitos imediatos (TJSP, Agravo de Instrumento 2112506-45.2024.8.26.0000).
No caso concreto, a autora manifestou desistência parcial da ação em relação ao Estado do Amazonas, com anuência expressa deste. A oposição da outra reclamada não possui respaldo legal, pois não se trata de litisconsórcio unitário ou de situação em que a decisão de mérito deva necessariamente abranger todas as partes de forma indivisível.
4.2. DA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CPC/2015, ART. 485, § 4º
O CPC/2015, art. 485, § 4º, dispõe que, "após a contestação, a extinção do processo sem resolução do mérito depende do consentimento do réu". No entanto, tal dispositivo deve ser interpretado à luz do princípio da autonomia da vontade e da natureza do litisconsórcio.
Quando a desistência é parcial, dirigida apenas a um dos réus, e este anui ao pedido, inexiste razão jurídica para que a oposição de outro réu, que não será afetado diretamente pela extinção parcial, obste a homologação do pedido. O entendimento contrário afronta o princípio da celeridade processual (CF/88"'>...
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