Modelo de Recurso Ordinário contra Indeferimento de Desistência Parcial em Reclamação Trabalhista contra o Estado do Amazonas com Fundamentação no CPC/2015, art. 485, § 4º, CPC/2015, art. 998 e CPC/2015, art. 775

Publicado em: 08/05/2025 Processo Civil Processo do Trabalho
Modelo de razões de recurso ordinário trabalhista em que a autora manifesta inconformismo contra decisão judicial que indeferiu seu pedido de desistência parcial da ação em relação ao Estado do Amazonas, com base na prerrogativa unilateral prevista no CPC/2015 e jurisprudência consolidada, requerendo a homologação da desistência e extinção do feito quanto a este réu.

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO (PRELIMINAR) – MANIFESTAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE UMA DAS RECLAMADAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da __ª Região,
Seção de Dissídios Individuais

Processo nº: __________
Recorrente: M. F. de S. L.
Recorrido: Estado do Amazonas e outra Reclamada

M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº ___, portadora do RG nº ___, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, por seu advogado infra-assinado, vem, tempestivamente, interpor RECURSO ORDINÁRIO contra a r. sentença que indeferiu o pedido de desistência em relação ao Estado do Amazonas, pelas razões a seguir expostas.

2. PRELIMINAR – MANIFESTAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE UMA DAS RECLAMADAS

O presente recurso tem por objeto a reforma da decisão que indeferiu o pedido de desistência formulado pela autora em relação ao Estado do Amazonas, sob o fundamento de ausência de consentimento de todos os réus, após a apresentação de contestação, conforme interpretação do juízo de origem do CPC/2015, art. 485, § 4º.

Ressalta-se que a desistência foi requerida de forma expressa pela autora, com anuência do próprio Estado do Amazonas, e que a oposição partiu exclusivamente da outra parte reclamada, que não figura como parte legítima para obstar a manifestação de vontade da autora no tocante à relação processual estabelecida com o ente estatal.

Assim, busca-se o reconhecimento do direito da parte autora de desistir da ação em relação a uma das reclamadas, com a consequente homologação do pedido e extinção do feito em relação ao Estado do Amazonas.

3. DOS FATOS

A autora, ora recorrente, ajuizou reclamação trabalhista em face do Estado do Amazonas e de outra reclamada, postulando direitos decorrentes da relação de trabalho.

No curso da demanda, após a apresentação de contestação pelas partes, a autora manifestou expressamente o desejo de desistir da ação em relação ao Estado do Amazonas. O ente estatal anuiu ao pedido, não apresentando qualquer oposição.

Contudo, a outra reclamada se opôs à desistência, alegando que o processo já se encontrava em fase avançada, próximo à prolação de sentença, e que a desistência, nesse estágio, dependeria do consentimento de todos os réus.

O juízo de origem, acolhendo a oposição da reclamada, indeferiu o pedido de desistência, fundamentando sua decisão no entendimento de que, após a contestação, a desistência somente seria possível com o consentimento de todos os réus, nos termos do CPC/2015, art. 485, § 4º.

A autora, inconformada, interpõe o presente recurso ordinário, buscando a reforma da decisão para que seja reconhecido seu direito de desistir da ação em relação ao Estado do Amazonas, com a extinção do feito quanto a este.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO DE DESISTÊNCIA E SUA NATUREZA UNILATERAL

O direito de desistir da ação ou do recurso é prerrogativa da parte autora, decorrente do princípio da disponibilidade do direito material e processual, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro. Nos termos do CPC/2015, art. 998, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".

A jurisprudência consolidada, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, reconhece que a desistência do recurso pode ser homologada independentemente da anuência da parte contrária, sendo ato unilateral do recorrente, com efeitos imediatos (TJSP, Agravo de Instrumento 2112506-45.2024.8.26.0000).

No caso concreto, a autora manifestou desistência parcial da ação em relação ao Estado do Amazonas, com anuência expressa deste. A oposição da outra reclamada não possui respaldo legal, pois não se trata de litisconsórcio unitário ou de situação em que a decisão de mérito deva necessariamente abranger todas as partes de forma indivisível.

4.2. DA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CPC/2015, ART. 485, § 4º

O CPC/2015, art. 485, § 4º, dispõe que, "após a contestação, a extinção do processo sem resolução do mérito depende do consentimento do réu". No entanto, tal dispositivo deve ser interpretado à luz do princípio da autonomia da vontade e da natureza do litisconsórcio.

Quando a desistência é parcial, dirigida apenas a um dos réus, e este anui ao pedido, inexiste razão jurídica para que a oposição de outro réu, que não será afetado diretamente pela extinção parcial, obste a homologação do pedido. O entendimento contrário afronta o princípio da celeridade processual (CF/88"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso Ordinário interposto por M. F. de S. L. contra sentença que indeferiu pedido de desistência em relação ao Estado do Amazonas, sob o fundamento de ausência de consentimento de todos os réus, após a apresentação de contestação, com base no CPC/2015, art. 485, § 4º.

No curso da ação trabalhista, a autora manifestou expressamente o desejo de desistir do feito em relação ao Estado do Amazonas, tendo este anuído ao pedido. A outra reclamada, entretanto, se opôs, e o juízo de origem indeferiu o pedido de desistência parcial, motivando o presente recurso.

II. Fundamentação

II.1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

II.2. Dos Fatos e da Controvérsia

A controvérsia cinge-se à possibilidade de homologação do pedido de desistência formulado pela autora em relação a apenas um dos réus (Estado do Amazonas), com anuência deste, apesar da oposição da outra reclamada, após a apresentação de contestação.

II.3. Da Interpretação Hermenêutica do Direito Aplicável

O CPC/2015, art. 485, § 4º estabelece que, após a contestação, a extinção do processo sem resolução do mérito depende do consentimento do réu. Contudo, a situação ora examinada envolve desistência parcial da ação, limitada ao ente estatal, que expressamente anuiu ao pedido.

O direito de desistência decorre do princípio da disponibilidade do direito material e processual, previsto no ordenamento jurídico pátrio e reafirmado pelo CPC/2015, art. 998, que autoriza a desistência do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária ou dos litisconsortes.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a desistência, tanto do recurso quanto da ação, pode ser homologada a qualquer tempo, bastando o consentimento da parte diretamente atingida pela extinção, não se exigindo a anuência de litisconsortes passivos que não serão afetados diretamente (REsp Acórdão/STJ; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

\"Quando a desistência é parcial, dirigida apenas a um dos réus, e este anui ao pedido, inexiste razão jurídica para que a oposição de outro réu, que não será afetado diretamente pela extinção parcial, obste a homologação do pedido.\" (Trecho do recurso)

Ademais, a exigência de anuência de todos os réus somente se justifica em litisconsórcio unitário ou quando a decisão deve necessariamente abranger todas as partes de forma indivisível, o que não se verifica no caso concreto.

Ressalte-se que a negativa de homologação da desistência, nessas circunstâncias, implica restrição indevida ao direito de ação (CF/88, art. 5º, XXXV e II) e afronta os princípios da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da legalidade.

II.4. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". O presente voto cumpre o dever constitucional de fundamentação, expondo de modo claro as razões de decidir, com base nos fatos e no direito aplicável.

II.5. Da Jurisprudência

Destaco o seguinte precedente:

\"Conforme o CPC/2015, art. 998 e CPC/2015, art. 999, não há impedimento para homologação da desistência do recurso, independentemente da anuência da parte contrária. (...) A desistência do recurso pode ser homologada a qualquer tempo, conforme o CPC.\" 
[TJSP - AI Acórdão/TJSP - Rel. Des. Aliende Ribeiro]
\"O princípio da disponibilidade da execução exsurge encartado no caput do CPC/2015, art. 775, sendo certo que a hipótese contida no, II de seu parágrafo único, no que postula a concordância do executado/embargante, não se refere à desistência do processo de execução, mas à extinção da impugnação ou dos embargos atrelados à respectiva execução, quando versarem sobre questões não processuais.\"
[REsp Acórdão/STJ - Rel. Min. Sérgio Kukina]

Portanto, a solução que melhor se coaduna com a hermenêutica constitucional e processual é a homologação do pedido de desistência parcial em relação ao Estado do Amazonas, com a extinção do feito quanto a este, nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII.

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso ordinário interposto por M. F. de S. L. e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a sentença de origem, a fim de homologar o pedido de desistência formulado em relação ao Estado do Amazonas, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, quanto a este réu, com base no CPC/2015, art. 485, VIII.

Determino o prosseguimento do feito em relação à outra reclamada, nos termos legais.

Custas e demais cominações legais, na forma da lei.

É como voto.
Local e data.
Juiz Relator


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