Modelo de Reclamação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de adicional de insalubridade, verbas rescisórias e justiça gratuita contra empresa reclamada sem registro e proteção adequada
Publicado em: 07/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. dos S., brasileiro, solteiro, serralheiro, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seus próprios meios, em razão do jus postulandi (CLT, art. 791), vem, respeitosamente, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de J. R. da S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede à Avenida Central, nº 500, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Reclamante foi contratado verbalmente pela Reclamada em 10/01/2022 para exercer a função de serralheiro, prestando serviços de segunda a sábado, das 8h às 18h, com uma hora de intervalo para refeição. O salário ajustado era de R$ 2.000,00 mensais.
Durante todo o período laborado, o Reclamante executou atividades típicas de serralheria, tais como corte, solda, montagem de estruturas metálicas, manuseio de ferramentas e equipamentos industriais, em ambiente exposto a agentes insalubres (poeira metálica, ruído, calor e produtos químicos).
Apesar de preencher todos os requisitos legais da relação de emprego — pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade —, a Reclamada jamais procedeu ao registro em carteira de trabalho do Reclamante, tampouco recolheu FGTS ou INSS, e não forneceu equipamentos de proteção individual adequados.
O vínculo empregatício perdurou até 15/05/2024, quando o Reclamante foi dispensado sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário, aviso prévio, nem qualquer indenização referente à insalubridade.
Ressalta-se que o trabalho era realizado em condições insalubres, sem a devida proteção, o que enseja o pagamento do adicional de insalubridade, conforme legislação vigente.
Diante do exposto, busca o Reclamante o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias e do adicional de insalubridade, além das demais verbas trabalhistas devidas.
Resumo: O Reclamante laborou como serralheiro, sem registro em CTPS, em condições insalubres, sendo dispensado sem o pagamento de verbas rescisórias, motivo pelo qual busca a tutela jurisdicional para ver reconhecidos seus direitos.
4. DO DIREITO
4.1. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Nos termos da CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. O Reclamante preencheu todos esses requisitos, tendo trabalhado de forma contínua, pessoal e subordinada, mediante remuneração mensal.
A ausência de anotação em CTPS não descaracteriza o vínculo empregatício, conforme entendimento consolidado do TST e do STF. A conduta da Reclamada viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito social ao trabalho formal (CF/88, art. 7º, I e II).
4.2. DA INSALUBRIDADE
O Reclamante laborou exposto a agentes insalubres, sem fornecimento adequado de EPI, o que enseja o pagamento do adicional de insalubridade, nos termos da CLT, art. 192, e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-15. A base de cálculo, salvo previsão diversa em instrumento coletivo, é o salário mínimo, conforme entendimento do TST e do STF (Súmula Vinculante 4/STF).
4.3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DEMAIS DIREITOS TRABALHISTAS
O Reclamante faz jus ao pagamento de saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS + 40%, e entrega das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego, nos termos da CF/88, art. 7º, III, VIII, XVII, XXI, XXIX, e CLT, art. 477 e CLT, art. 487.
4.4. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante declara, sob as penas da lei, não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, fazendo jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos da CLT, art. 790, § 3º e § 4º, CF/88, art. 5º, LXXIV, e CPC/2015, art. 99, § 3º.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso em tela é regido pelos princípios da proteção ao trabalhador, da primazia da realidade, da dignidade da pessoa humana, da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da boa-fé e da legalidade. A ausência de registro, além de afronta à legislação, viola direitos fundamentais do trabalhador.
Fechamento argumentativo: Diante dos fatos narrados e dos dispositivos legais aplicáveis, resta clara a existência do vínculo empregatício, a exposição a condições insalubres e o direito às verbas rescis"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.