Modelo de Contrarrazões ao recurso ordinário em ação trabalhista contra FK Gestão Empresarial Ltda. e Estado do Amazonas, defendendo validade do pedido de demissão e afastando responsabilidade subsidiária do ente público c...
Publicado em: 15/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima.
Processo nº: [inserir número do processo]
Origem: 19ª Vara do Trabalho de Manaus/AM
2. PRELIMINARMENTE
Não há preliminares a serem arguidas neste momento, uma vez que o recurso ordinário interposto pela parte recorrente preenche os requisitos de admissibilidade, não havendo vícios formais ou nulidades a serem reconhecidas de ofício.
3. DOS FATOS
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por M. R. B. em face de FK Gestão Empresarial Ltda. e do Estado do Amazonas (Secretaria Estadual de Saúde – SES), na qual a autora pleiteou, dentre outros pedidos, a declaração de nulidade do pedido de demissão, alegando ter sido coagida a formalizá-lo, bem como a responsabilização subsidiária do ente público tomador dos serviços.
A sentença proferida pela 19ª Vara do Trabalho de Manaus/AM julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, mas não reconheceu a nulidade do pedido de demissão e afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas. Inconformada, a autora interpôs recurso ordinário, sustentando, em síntese, que a revelia e confissão da primeira reclamada (FK Gestão Empresarial Ltda.) implicaria o reconhecimento da veracidade dos fatos narrados na inicial, inclusive quanto à coação para o pedido de demissão, e que o ente público deveria ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas inadimplidos.
A recorrente, beneficiária da justiça gratuita, também pleiteia a reforma da sentença para que sejam observados os princípios protetivos do Direito do Trabalho, especialmente diante da hipossuficiência da trabalhadora e do caráter alimentar das verbas pleiteadas.
4. DO DIREITO
4.1. DA REVELIA E CONFISSÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA
A revelia e confissão ficta da primeira reclamada, FK Gestão Empresarial Ltda., não implica, por si só, o reconhecimento automático de todos os fatos alegados pela autora, especialmente quando envolverem terceiros, como o ente público tomador dos serviços. Conforme o CPC/2015, art. 345, a confissão ficta limita-se aos fatos próprios da parte revel, não produzindo efeitos em relação aos demais litisconsortes.
Ademais, a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa, podendo ser elidida por prova em sentido contrário ou quando os fatos alegados forem inverossímeis ou estiverem em confronto com o conjunto probatório dos autos (CLT, art. 844).
4.2. DA NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO
O pedido de demissão, para ser considerado nulo, exige prova inequívoca de vício de consentimento, nos termos do CCB/2002, art. 145. No caso em tela, não há nos autos elementos concretos que demonstrem a coação alegada pela autora, sendo insuficiente a mera presunção decorrente da revelia da empregadora direta. O ônus da prova do vício de consentimento é da parte que o alega (CPC/2015, art. 373, I).
Ressalte-se que a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho exige a demonstração cabal da coação ou fraude para a anulação do pedido de demissão, não bastando alegações genéricas ou presunções (TST, RR 1021-62.2019.5.11.0018).
4.3. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 760.931/STF (Tema 246/STF da Repercussão Geral) e a ADC 16/DF/STF, fixou o entendimento de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente ao ente público tomador de serviços a responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, seja em caráter solidário ou subsidiário (Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º).
Para que haja a responsabilização do ente público, é imprescindível a comprovação de culpa in vigilando, ou seja, a demonstração de que a Administração Pública foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. O ônus da prova, conforme a jurisprudência majoritária do TST, tem sido atribuído ao ente público, em razão de sua melhor aptidão para demonstrar a efetiva fiscalização (TST, Ag-AIRR 237-02.2020.5.11.0002).
No entanto, o STF tem reiterado que a mera ausência de prova da fiscalização não autoriza, por si só, a responsabilização do Poder Público, sendo necessária a demonstração concreta da conduta culposa (TST, Ag-RRAg 921-28.2019.5.11.0012).
No caso em apreço, não há nos autos elementos que evidenciem a omissão do Estado do Amazonas na fiscalização do contrato, não sendo possível atribuir-lhe responsabilidade subsidiária por presunção ou inversão do ônus probatório.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o princípio da proteção ao trabalhador e o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) orientam a atuação do Judiciário Trabalhista, mas não autorizam a mitigação das regras de distribuição do ônus da prova e dos requisitos legais para a responsabilização do ente público.
O respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV) impõe que toda condenação esteja devidamente fundamentada em provas concretas, "'>...
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