Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Existenciais decorrentes de Acidente de Trabalho com Óbito contra Empresa X Ltda., fundamentada na responsabilidade objetiva do empregador conforme CF/88 e CCB/2002
Publicado em: 21/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]
(Conforme CPC/2015, art. 319, I)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, viúva, [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxxxx], endereço eletrônico [email da autora], residente e domiciliada na [endereço completo], e seu filho menor J. A. dos S., brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora, ambos residentes e domiciliados no mesmo endereço supracitado, vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS
em face de EMPRESA X LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [email da empresa], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O falecido J. S. dos S., esposo da primeira autora e pai do segundo autor, era empregado da ré, exercendo a função de [cargo], laborando em atividade considerada de risco, conforme detalhado em sua CTPS e documentos anexos.
Em [data do acidente], durante o desempenho de suas funções, o trabalhador sofreu grave acidente de trabalho, resultando em lesões gravíssimas. Apesar de ter recebido atendimento médico, veio a falecer dez dias após o evento, em [data do óbito], conforme atestado de óbito anexo.
O acidente e o posterior falecimento do trabalhador causaram profundo abalo moral e existencial à sua família, especialmente à viúva e ao filho menor, que passaram a conviver com a ausência irreparável do ente querido, privando-se do convívio, do afeto, do amparo e do sustento proporcionados pelo falecido.
Ressalte-se que a atividade desenvolvida pelo de cujus era notoriamente perigosa, expondo-o a riscos superiores aos enfrentados pelo trabalhador médio, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva da empregadora.
Tais fatos, devidamente comprovados por documentos e testemunhas, ensejam a responsabilização da ré pelos danos morais e existenciais sofridos pelos autores.
Resumo: O acidente de trabalho, seguido do falecimento do trabalhador, gerou danos de ordem moral e existencial à viúva e ao filho menor, legitimando o pleito indenizatório.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A presente demanda encontra amparo na CF/88, art. 5º, V e X, que assegura o direito à indenização por dano moral e material, bem como na CF/88, art. 7º, XXVIII, que prevê a responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho.
O CCB/2002, art. 186 dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito. O CCB/2002, art. 927 e seu parágrafo único estabelecem a responsabilidade objetiva do empregador quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
A responsabilidade civil do empregador, nesses casos, independe de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, conforme entendimento consolidado pelo STF e pelo TST, inclusive em repercussão geral (RE 828.040/STF).
O CCB/2002, art. 943 prevê que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, legitimando os herdeiros a pleitearem indenização pelos danos sofridos.
O dano existencial, por sua vez, decorre da privação do convívio familiar, da ruptura abrupta do projeto de vida e da impossibilidade de fruição plena dos direitos da personalidade, sendo reconhecido como espécie autônoma de dano extrapatrimonial.
Resumo: A legislação e a jurisprudência reconhecem o direito dos dependentes do trabalhador falecido em acidente de trabalho à indenização por danos morais e existenciais, com fundamento na responsabilidade objetiva do empregador.
5. DO DIREITO
5.1. Da Responsabilidade Objetiva do Empregador
Nos termos do CCB/2002, art. 927, parágrafo único, a responsabilidade do empregador é objetiva quando a atividade desenvolvida implica risco acentuado, como no caso do falecido, que laborava em condições perigosas. O STF, em repercussão geral (RE 828.040/STF), reconheceu a constitucionalidade da responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
5.2. Do Dano Moral
O dano moral é evidente diante da perda abrupta do ente querido, privando a família do convívio, do afeto e do amparo, conforme a CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186. A jurisprudência do TST tem fixado valores entre R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00 por autor, considerando a gravidade do dano, a capacidade econômica da empresa e as circunstâncias do caso concreto.
5.3. Do Dano Existencial
O dano existencial decorre da ruptura do projeto de vida dos autores, que tiveram suas rotinas, expectativas e relações familiares drasticamente alteradas pela ausência do trabalhador, privando-se do convívio, do apoio e do desenvolvimento pleno de suas potencialidades.
5.4. Da Legitimidade Ativa
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