Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Existenciais decorrentes de Acidente de Trabalho com Óbito contra Empresa X Ltda., fundamentada na responsabilidade objetiva do empregador conforme CF/88 e CCB/2002

Publicado em: 21/05/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Petição inicial proposta pela viúva e filho menor do trabalhador falecido em acidente de trabalho, requerendo indenização por danos morais e existenciais contra a empresa empregadora, com base na responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal, Código Civil e jurisprudência consolidada do TST, incluindo pedido de justiça gratuita, produção de provas e arbitramento dos valores indenizatórios conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]
(Conforme CPC/2015, art. 319, I)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, viúva, [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxxxx], endereço eletrônico [email da autora], residente e domiciliada na [endereço completo], e seu filho menor J. A. dos S., brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora, ambos residentes e domiciliados no mesmo endereço supracitado, vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS

em face de EMPRESA X LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [email da empresa], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O falecido J. S. dos S., esposo da primeira autora e pai do segundo autor, era empregado da ré, exercendo a função de [cargo], laborando em atividade considerada de risco, conforme detalhado em sua CTPS e documentos anexos.

Em [data do acidente], durante o desempenho de suas funções, o trabalhador sofreu grave acidente de trabalho, resultando em lesões gravíssimas. Apesar de ter recebido atendimento médico, veio a falecer dez dias após o evento, em [data do óbito], conforme atestado de óbito anexo.

O acidente e o posterior falecimento do trabalhador causaram profundo abalo moral e existencial à sua família, especialmente à viúva e ao filho menor, que passaram a conviver com a ausência irreparável do ente querido, privando-se do convívio, do afeto, do amparo e do sustento proporcionados pelo falecido.

Ressalte-se que a atividade desenvolvida pelo de cujus era notoriamente perigosa, expondo-o a riscos superiores aos enfrentados pelo trabalhador médio, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva da empregadora.

Tais fatos, devidamente comprovados por documentos e testemunhas, ensejam a responsabilização da ré pelos danos morais e existenciais sofridos pelos autores.

Resumo: O acidente de trabalho, seguido do falecimento do trabalhador, gerou danos de ordem moral e existencial à viúva e ao filho menor, legitimando o pleito indenizatório.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A presente demanda encontra amparo na CF/88, art. 5º, V e X, que assegura o direito à indenização por dano moral e material, bem como na CF/88, art. 7º, XXVIII, que prevê a responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho.

O CCB/2002, art. 186 dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito. O CCB/2002, art. 927 e seu parágrafo único estabelecem a responsabilidade objetiva do empregador quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

A responsabilidade civil do empregador, nesses casos, independe de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, conforme entendimento consolidado pelo STF e pelo TST, inclusive em repercussão geral (RE 828.040/STF).

O CCB/2002, art. 943 prevê que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, legitimando os herdeiros a pleitearem indenização pelos danos sofridos.

O dano existencial, por sua vez, decorre da privação do convívio familiar, da ruptura abrupta do projeto de vida e da impossibilidade de fruição plena dos direitos da personalidade, sendo reconhecido como espécie autônoma de dano extrapatrimonial.

Resumo: A legislação e a jurisprudência reconhecem o direito dos dependentes do trabalhador falecido em acidente de trabalho à indenização por danos morais e existenciais, com fundamento na responsabilidade objetiva do empregador.

5. DO DIREITO

5.1. Da Responsabilidade Objetiva do Empregador
Nos termos do CCB/2002, art. 927, parágrafo único, a responsabilidade do empregador é objetiva quando a atividade desenvolvida implica risco acentuado, como no caso do falecido, que laborava em condições perigosas. O STF, em repercussão geral (RE 828.040/STF), reconheceu a constitucionalidade da responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.

5.2. Do Dano Moral
O dano moral é evidente diante da perda abrupta do ente querido, privando a família do convívio, do afeto e do amparo, conforme a CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186. A jurisprudência do TST tem fixado valores entre R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00 por autor, considerando a gravidade do dano, a capacidade econômica da empresa e as circunstâncias do caso concreto.

5.3. Do Dano Existencial
O dano existencial decorre da ruptura do projeto de vida dos autores, que tiveram suas rotinas, expectativas e relações familiares drasticamente alteradas pela ausência do trabalhador, privando-se do convívio, do apoio e do desenvolvimento pleno de suas potencialidades.

5.4. Da Legitimidade Ativa
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VOTO

Vistos, etc.

I. RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Existenciais ajuizada por A. J. dos S. e seu filho menor J. A. dos S. em face de EMPRESA X LTDA., em razão do falecimento do esposo e pai dos autores, J. S. dos S., em decorrência de acidente de trabalho ocorrido durante o desempenho de suas funções laborais. Alegam os autores que o acidente decorreu do exercício de atividade de risco e que o evento resultou em danos de ordem moral e existencial, requerendo a condenação da ré ao pagamento das indenizações pleiteadas.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Admissibilidade

Estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como a legitimidade das partes, a regularidade da representação processual e a tempestividade da ação, proposta dentro do prazo bienal previsto na CLT, art. 7º, XXIX.

2. Dos Fatos e Provas

Restou incontroverso nos autos, diante da documentação anexada (contrato de trabalho, CAT, atestado de óbito, laudos periciais), bem como pela prova testemunhal produzida, que o falecido J. S. dos S. era empregado da ré, exercendo função considerada perigosa, e que sofreu grave acidente de trabalho, vindo a óbito alguns dias após o evento.

A ré não trouxe elementos aptos a afastar a ocorrência do acidente ou a responsabilidade pelo evento danoso, limitando-se a alegar ausência de culpa.

3. Da Responsabilidade Objetiva

Consoante dispõe o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, a responsabilidade do empregador é objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida implicar risco para os direitos de outrem. No caso, ficou evidenciado que o trabalho exercido pelo falecido era de risco, atraindo a responsabilidade objetiva da empresa, conforme entendimento consolidado pelo STF (RE 828.040/STF) e pela jurisprudência do TST.

4. Do Dano Moral e Existencial

O abalo decorrente do falecimento do ente querido, em razão de acidente de trabalho, configura dano moral indenizável nos termos da CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186. O dano existencial, igualmente comprovado, decorre da privação do convívio, do afeto e do apoio, bem como da ruptura do projeto de vida dos autores, caracterizando espécie autônoma de dano extrapatrimonial.

A jurisprudência do TST tem reconhecido, em hipóteses análogas, a fixação de valores entre R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00 por autor a título de danos morais, e admite a cumulação com indenização por dano existencial, a ser arbitrada segundo as particularidades do caso concreto (vide RR Acórdão/TST, RR 247-56.2014.5.15.0063).

5. Da Legitimidade Ativa

A viúva e o filho menor possuem legitimidade para pleitear indenização pelos danos morais e existenciais, por se tratar de direito próprio (CCB/2002, art. 943; TST, AIRR 67-59.2020.5.23.0046).

6. Dos Benefícios da Justiça Gratuita

Os autores comprovaram sua condição de hipossuficiência econômica, razão pela qual defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.

7. Do Valor da Indenização

Considerando a gravidade do dano, a extensão da lesão, a capacidade econômica da empresa e os parâmetros firmados na jurisprudência, fixo a indenização por dano moral em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada autor.

Quanto ao dano existencial, entendo adequada a fixação do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada autor, quantia que se mostra proporcional e razoável diante das circunstâncias do caso e da repercussão do dano na esfera pessoal dos autores.

8. Dos Demais Pedidos

Defiro a produção probatória requerida, ressalvando que a análise do mérito ora realizada decorre da suficiência das provas já constantes nos autos, quedando prejudicada a necessidade de realização de novas perícias ou oitivas.

Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  • Condenar EMPRESA X LTDA. ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada autor;
  • Condenar EMPRESA X LTDA. ao pagamento de indenização por dano existencial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada autor;
  • Conceder aos autores os benefícios da justiça gratuita;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Sentença submetida à sistemática do duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos da legislação aplicável.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

 

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho

IV. REFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

V. JURISPRUDÊNCIA APLICADA


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