Modelo de Impugnação ao pedido de penhora e compensação de honorários advocatícios sucumbenciais pelo Condomínio Residencial J. F., com fundamentação na impenhorabilidade e vedação legal conforme CPC, CLT e jurisprudên...
Publicado em: 12/05/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoIMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE PENHORA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de __ – Tribunal Regional do Trabalho da __ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S., advogada, inscrita na OAB/__, CPF nº __, estado civil __, profissão advogada, endereço eletrônico __, residente e domiciliada à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __, na qualidade de Exequente, nos autos da execução em face do Condomínio Residencial J. F., inscrito no CNPJ nº __, endereço eletrônico __, com sede à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE PENHORA formulado pelo executado às fls. 1728/1729, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Condomínio Residencial J. F., ora executado, apresentou pedido de penhora e compensação de honorários advocatícios sucumbenciais, pretendendo a satisfação de seu crédito mediante bloqueio de valores de titularidade da exequente, A. F. de S.. Ocorre que a verba honorária devida à exequente decorre de prestação de serviços advocatícios, possuindo natureza alimentar, conforme expressamente reconhecido pelo CPC/2015, art. 85, § 14º.
Ressalta-se que o débito do executado se arrasta há mais de sete anos, caracterizando verdadeiro ultraje à legislação processual e à dignidade da profissional. Ademais, não há, no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, qualquer cláusula autorizando a compensação de honorários, tampouco existe respaldo legal para a prática pretendida pelo executado.
Por fim, o pedido de penhora e compensação afronta a impenhorabilidade dos alimentos, bem como viola expressa vedação legal à compensação de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme a CLT, art. 791-A, § 3º, e entendimento consolidado do TRT-12.
4. DOS FUNDAMENTOS
4.1. Da Natureza Alimentar dos Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, sendo destinados à subsistência do advogado, conforme expressamente reconhecido pelo CPC/2015, art. 85, § 14º. Tal natureza confere proteção especial a esses créditos, equiparando-os, para fins de impenhorabilidade, às verbas de caráter alimentar.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, embora não se equiparem estritamente às prestações alimentícias típicas, os honorários advocatícios não podem ser objeto de compensação ou penhora indiscriminada, sobretudo quando ausente autorização contratual ou legal.
4.2. Da Vedação à Compensação de Honorários Sucumbenciais
A CLT, art. 791-A, § 3º, veda expressamente a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho, entendimento este reiterado pelo TRT-12. Ademais, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes não prevê cláusula autorizativa para a compensação pretendida, o que reforça a impossibilidade jurídica do pedido do executado.
A tentativa de compensar créditos de honorários entre advogado e cliente, sem previsão contratual, afronta os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), além de violar o regramento ético da advocacia (CEOAB).
4.3. Da Impenhorabilidade dos Alimentos e dos Honorários Advocatícios
O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como dos honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia. A exceção prevista no § 2º do mesmo artigo refere-se apenas às prestações alimentícias típicas, não alcançando a hipótese dos autos.
Assim, a penhora pretendida pelo executado é manifestamente ilegal, pois incide sobre verba de natureza alimentar, destinada à subsistência da advogada exequente, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.4. Da Inexistência de Previsão Contratual para Compensação
Não há, no instrumento contratual firmado entre as partes, qualquer disposição que autorize a compensação de créditos de honorários advocatícios. A ausência de previsão expressa impede a adoção da medida pretendida pelo executado, sob pena de violação à autonomia da vontade e à segurança jurídica.
4.5. Da Vedação à Penhora de Verbas Alimentares
A tentativa de penhora sobre valores de natureza alimentar, ainda que sob o pretexto de satisfação de crédito, encontra óbice na legislação processual e na jurisprudência, que reconhecem a proteção especial conferida a tais verbas, em respeito à dignidade do profissional e à efetividade do direito à subsistência.
O princípio da menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805) deve ser interpretado em harmonia com a proteção das verbas alimentares, não podendo ser utilizado para justificar a constrição de valores essenciais à sobrevivência do credor.
5. DO DIREITO
O pedido de penhora e compensação formulado pelo executado afronta diversos dispositivos legais, dentre os quais destacam-se:
- CPC/2015, art. 85, § 14º: Reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios;
- CPC/2015, art. 833, IV e § 2º: Estabelece a impenhorabilidade dos honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia típica;
- CLT, art. 791-A, § 3º: Veda a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho;
- CF/88, art. 1º, III: Princípio da dignidade da pessoa humana;
- CCB/2002, art. 422: Princípio da boa-fé objetiva;
- CPC/2015, art. 805: Princípio da menor onerosidade da execução, que não po"'>...
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