Modelo de Recurso Ordinário interposto por Inovadora Ltda. contra sentença trabalhista que reconheceu adicional de insalubridade sem oportunizar manifestação sobre laudo pericial genérico, pleiteando nulidade e reforma da dec...

Publicado em: 12/05/2025 Processo do Trabalho
Modelo de Recurso Ordinário em processo trabalhista, apresentado por empresa recorrente, que impugna sentença que concedeu adicional de insalubridade com base em laudo pericial insuficiente e sem oportunizar contraditório, requerendo nulidade da sentença por cerceamento de defesa, reabertura da instrução para manifestação sobre o laudo e, subsidiariamente, a reforma da decisão para improcedência do pedido, com fundamento na CF/88, art. 5º, LIV e LV, CLT, art. 895, princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, além da insuficiência técnica do laudo e ausência de prova robusta sobre a insalubridade. Inclui jurisprudência atualizada do TST e TJSP.
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RECURSO ORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
Autos nº [inserir número do processo]

INOVADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista movida por B. A., já qualificado nos autos, o que faz com fulcro na CLT, art. 895, I, requerendo o regular processamento e remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da [Região].

2. PRELIMINARMENTE (TEMPESTIVIDADE E PREPARO)

A sentença foi publicada em [data da publicação], iniciando-se o prazo recursal em [data]. O presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, conforme a CLT, art. 895, I, sendo, portanto, tempestivo.

O preparo recursal foi devidamente realizado, com o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, cujas guias seguem anexas, nos termos da CLT, art. 899, § 4º, estando regularmente atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade recursal.

3. DOS FATOS

O reclamante, B. A., ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Inovadora Ltda., postulando o pagamento de verbas rescisórias e adicional de insalubridade, sob a alegação de que, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, teria laborado em condições insalubres.

A empresa contestou os pedidos, demonstrando o adimplemento integral das verbas rescisórias e negando a existência de insalubridade nas atividades desempenhadas pelo autor, que se restringiam à limpeza comum, sem contato com agentes insalubres em grau suficiente a ensejar o pagamento do adicional.

Durante a instrução processual, foi determinada a realização de perícia técnica, cujo laudo concluiu pela existência de insalubridade. Contudo, o laudo pericial careceu de fundamentação técnica adequada, limitando-se a afirmar genericamente a insalubridade, sem detalhar os agentes, a periodicidade, a intensidade da exposição ou a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes.

O Juízo de origem, sem oportunizar às partes manifestação sobre o laudo pericial, encerrou a instrução e julgou procedente apenas o pedido de adicional de insalubridade, indeferindo os demais pleitos.

Diante da ausência de fundamentação técnica do laudo e da supressão do direito das partes de se manifestarem sobre a prova pericial, a empresa interpõe o presente recurso, buscando a reforma da sentença.

4. DO DIREITO

4.1. DO CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL

O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) são princípios basilares do processo do trabalho, assegurando às partes o direito de influenciar e de se manifestar sobre todas as provas produzidas nos autos.

O CPC/2015, art. 437, § 1º, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), garante às partes o direito de se manifestar sobre o laudo pericial, podendo apresentar quesitos suplementares, impugnações e requerer esclarecimentos.

No presente caso, o Juízo de origem encerrou a instrução processual sem franquear às partes a possibilidade de manifestação sobre o laudo pericial, configurando cerceamento de defesa e violação ao contraditório, o que enseja a nulidade da sentença, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais superiores.

4.2. DA INSUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA

O laudo pericial, para ser apto a embasar decisão judicial, deve ser claro, objetivo e fundamentado, indicando os agentes insalubres, a intensidade, a periodicidade da exposição, a classificação da atividade segundo as normas do Ministério do Trabalho e a eficácia dos EPIs fornecidos (CLT, art. 195; NR-15 da Portaria 3.214/78).

O laudo produzido nos autos limitou-se a afirmar genericamente a existência de insalubridade, sem apresentar elementos técnicos mínimos, tampouco analisou a efetividade dos EPIs fornecidos pela empresa, em afronta ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

A ausência de fundamentação técnica do laudo pericial impede a formação do convencimento do Juízo e não pode servir de base para condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, sob pena de afronta ao devido processo legal e à segurança jurídica.

4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SEM PROVA ROBUSTA

O ônus da prova do fato constitutivo do direito ao adicional de insalubridade é do reclamante (CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, I). A mera existência de laudo pericial genérico, sem fundamentação e sem análise dos EPIs, não satisfaz o requisito probatório exigido para a condenação.

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Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO DO MAGISTRADO

I – RELATÓRIO

Trata-se de Recurso Ordinário interposto por INOVADORA LTDA. em face da sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista movida por B. A., na qual foi julgado procedente o pedido de adicional de insalubridade, restando indeferidos os demais pleitos.

Sustenta a recorrente, em síntese, que houve cerceamento de defesa pela ausência de oportunidade de manifestação das partes sobre o laudo pericial, além de alegar que referido laudo carecia de fundamentação técnica adequada, não podendo, por si só, embasar a condenação. Aduz ainda o fornecimento regular de EPIs eficazes e requer, preliminarmente, a nulidade da sentença e, subsidiariamente, a improcedência do pedido de adicional de insalubridade.

Contrarrazões apresentadas.

II – ADMISSIBILIDADE

O recurso é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal, e está devidamente preparado, conforme comprovam as guias de custas e depósito recursal juntadas aos autos, atendendo, assim, aos pressupostos de admissibilidade previstos na CLT, art. 895 e CLT, art. 899.

Conheço do Recurso Ordinário.

III – MÉRITO

1. Da Preliminar de Nulidade por Cerceamento de Defesa

Assiste razão à recorrente quanto à alegação de cerceamento de defesa. Conforme se extrai dos autos, a instrução processual foi encerrada pelo Juízo de origem sem que fosse oportunizada às partes a manifestação sobre o laudo pericial, em afronta ao contraditório e à ampla defesa, princípios essenciais do processo judicial, expressamente previstos na CF/88, art. 5º, LV.

O CPC/2015, art. 437, § 1º, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), assegura às partes o direito de apresentar quesitos suplementares, impugnações e esclarecimentos acerca do laudo pericial, o que não foi observado no caso em exame.

A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a nulidade da sentença nessas hipóteses, consoante o RR Acórdão/TST (TST, 1ª Turma).

Dessa forma, resta evidenciada ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), impondo-se a decretação de nulidade da sentença, com o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, oportunizando-se às partes manifestação sobre o laudo pericial.

2. Da Fundamentação Técnica do Laudo Pericial

Ainda que assim não se entendesse, verifica-se que o laudo pericial apresentado não traz elementos técnicos mínimos capazes de embasar decisão condenatória, limitando-se a afirmar genericamente a existência de insalubridade, sem detalhar agentes nocivos, intensidades, periodicidade ou análise da eficácia dos EPIs, em desacordo com o disposto na CLT, art. 195 e NR-15 da Portaria 3.214/78.

A CF/88, art. 93, IX, exige a devida fundamentação de todas as decisões judiciais, o que se estende também às provas periciais que as instruem. A ausência de fundamentação técnica no laudo constitui, portanto, óbice à formação do convencimento do Juízo e inviabiliza a manutenção da condenação imposta.

3. Da Necessidade de Prova Robusta para a Configuração da Insalubridade

O ônus da prova quanto ao fato constitutivo – no caso, a existência de insalubridade – é do reclamante (CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, I). Não havendo prova robusta, tampouco análise detalhada dos EPIs fornecidos, não há como subsistir a condenação.

IV – CONCLUSÃO

Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Ordinário para declarar a nulidade da sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à origem para que seja reaberta a instrução processual, facultando-se às partes a manifestação sobre o laudo pericial, podendo apresentar quesitos suplementares, impugnações ou requerer esclarecimentos, nos termos da CF/88, art. 5º, LV e CPC/2015, art. 437, § 1º.

Prejudicada, por ora, a análise dos demais pedidos e matérias de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III.

É como voto.

V – FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL

VI – DISPOSITIVO

Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do Recurso Ordinário, para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja garantida às partes a manifestação sobre o laudo pericial, prosseguindo-se, após, no regular julgamento da demanda.

Publique-se. Intimem-se.

 

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho


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