Modelo de Recurso Ordinário interposto por Inovadora Ltda. contra sentença trabalhista que reconheceu adicional de insalubridade sem oportunizar manifestação sobre laudo pericial genérico, pleiteando nulidade e reforma da dec...
Publicado em: 12/05/2025 Processo do TrabalhoRECURSO ORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
Autos nº [inserir número do processo]
INOVADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista movida por B. A., já qualificado nos autos, o que faz com fulcro na CLT, art. 895, I, requerendo o regular processamento e remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da [Região].
2. PRELIMINARMENTE (TEMPESTIVIDADE E PREPARO)
A sentença foi publicada em [data da publicação], iniciando-se o prazo recursal em [data]. O presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, conforme a CLT, art. 895, I, sendo, portanto, tempestivo.
O preparo recursal foi devidamente realizado, com o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, cujas guias seguem anexas, nos termos da CLT, art. 899, § 4º, estando regularmente atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade recursal.
3. DOS FATOS
O reclamante, B. A., ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Inovadora Ltda., postulando o pagamento de verbas rescisórias e adicional de insalubridade, sob a alegação de que, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, teria laborado em condições insalubres.
A empresa contestou os pedidos, demonstrando o adimplemento integral das verbas rescisórias e negando a existência de insalubridade nas atividades desempenhadas pelo autor, que se restringiam à limpeza comum, sem contato com agentes insalubres em grau suficiente a ensejar o pagamento do adicional.
Durante a instrução processual, foi determinada a realização de perícia técnica, cujo laudo concluiu pela existência de insalubridade. Contudo, o laudo pericial careceu de fundamentação técnica adequada, limitando-se a afirmar genericamente a insalubridade, sem detalhar os agentes, a periodicidade, a intensidade da exposição ou a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes.
O Juízo de origem, sem oportunizar às partes manifestação sobre o laudo pericial, encerrou a instrução e julgou procedente apenas o pedido de adicional de insalubridade, indeferindo os demais pleitos.
Diante da ausência de fundamentação técnica do laudo e da supressão do direito das partes de se manifestarem sobre a prova pericial, a empresa interpõe o presente recurso, buscando a reforma da sentença.
4. DO DIREITO
4.1. DO CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL
O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) são princípios basilares do processo do trabalho, assegurando às partes o direito de influenciar e de se manifestar sobre todas as provas produzidas nos autos.
O CPC/2015, art. 437, § 1º, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), garante às partes o direito de se manifestar sobre o laudo pericial, podendo apresentar quesitos suplementares, impugnações e requerer esclarecimentos.
No presente caso, o Juízo de origem encerrou a instrução processual sem franquear às partes a possibilidade de manifestação sobre o laudo pericial, configurando cerceamento de defesa e violação ao contraditório, o que enseja a nulidade da sentença, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais superiores.
4.2. DA INSUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA
O laudo pericial, para ser apto a embasar decisão judicial, deve ser claro, objetivo e fundamentado, indicando os agentes insalubres, a intensidade, a periodicidade da exposição, a classificação da atividade segundo as normas do Ministério do Trabalho e a eficácia dos EPIs fornecidos (CLT, art. 195; NR-15 da Portaria 3.214/78).
O laudo produzido nos autos limitou-se a afirmar genericamente a existência de insalubridade, sem apresentar elementos técnicos mínimos, tampouco analisou a efetividade dos EPIs fornecidos pela empresa, em afronta ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).
A ausência de fundamentação técnica do laudo pericial impede a formação do convencimento do Juízo e não pode servir de base para condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, sob pena de afronta ao devido processo legal e à segurança jurídica.
4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SEM PROVA ROBUSTA
O ônus da prova do fato constitutivo do direito ao adicional de insalubridade é do reclamante (CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, I). A mera existência de laudo pericial genérico, sem fundamentação e sem análise dos EPIs, não satisfaz o requisito probatório exigido para a condenação.
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