Modelo de Manifestação da Reclamante V. da S. S. contra proposta de acordo de parcelamento apresentada pela Escola de Educação Infantil Ciranda do Saber Ltda na ação trabalhista nº 0020185-61.2024.5.04.0461

Publicado em: 20/05/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Documento de manifestação apresentada pela Reclamante em ação trabalhista na Vara do Trabalho de Vacaria, recusando a proposta de acordo dos Reclamados que sugere parcelamento do valor devido, por ultrapassar limites já aceitos em juízo. Fundamenta-se nos princípios da boa-fé, autonomia da vontade, proteção ao trabalhador e na jurisprudência consolidada do TST e STF, requerendo a manutenção dos termos previamente acordados e a continuidade do processo para julgamento do mérito caso não haja nova proposta adequada.

MANIFESTAÇÃO SOBRE PROPOSTA DE ACORDO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de Vacaria – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 0020185-61.2024.5.04.0461
Reclamante: V. da S. S.
Reclamados: Escola de Educação Infantil Ciranda do Saber Ltda, G. D. de A. B. e L. B.
Advogado da Reclamante: G. P. da S. – OAB/RS 00.000 – e-mail: [email protected]
Advogado dos Reclamados: L. J. R. – OAB/RS 00.000 – e-mail: [email protected]
Valor da causa: R$ 128.463,33

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação trabalhista ajuizada por V. da S. S. em face de Escola de Educação Infantil Ciranda do Saber Ltda, G. D. de A. B. e L. B., em trâmite perante a Vara do Trabalho de Vacaria, sob o rito ordinário, com valor atribuído à causa de R$ 128.463,33. Em 20 de maio de 2025, a Reclamante foi notificada para se manifestar sobre proposta de acordo apresentada pelos Reclamados, especialmente quanto ao parcelamento do valor devido, conforme registrado sob o ID 131d3b4, sendo-lhe concedido o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, sob pena de presunção de concordância em caso de silêncio.

A Reclamante, por meio de seu patrono, vem, tempestivamente, apresentar sua manifestação, esclarecendo os motivos de sua discordância em relação à proposta apresentada, especialmente diante do histórico processual e das condições já aceitas em juízo, que, segundo a Reclamante, constituem o limite de sua anuência.

4. DA PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA

Os Reclamados apresentaram proposta de acordo, sugerindo o parcelamento do valor devido à Reclamante, alegando, para tanto, dificuldades de ordem pessoal e de saúde. A proposta, no entanto, ultrapassa os limites do que já foi objeto de aceitação em juízo pela Reclamante, que, desde o início, pautou sua atuação pela boa-fé e pela observância dos princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Ressalta-se que, embora a Reclamada alegue dificuldades pessoais e de saúde, tais circunstâncias, conquanto lamentáveis, não justificam o descumprimento das obrigações trabalhistas e tampouco autorizam a imposição de condições mais gravosas à Reclamante, que já se dispôs a aceitar termos razoáveis em audiência, nos estritos limites de sua necessidade e expectativa de satisfação do crédito reconhecido.

A Reclamante, portanto, não concorda com a proposta de acordo apresentada, reiterando que o limite do que pode ser aceito é aquele já ajustado e aceito em juízo, não havendo espaço para novas concessões que possam comprometer a efetividade do direito reconhecido.

5. DO DIREITO

O direito à efetividade da tutela jurisdicional é assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e pelo princípio da proteção ao trabalhador, que informa toda a legislação trabalhista.

Nos termos da CLT, art. 855-B, a homologação de acordo extrajudicial depende da manifestação de vontade livre e consciente de ambas as partes, devendo o juízo zelar pela inexistência de vícios de consentimento e pela observância dos requisitos legais (CCB/2002, art. 104). O CPC/2015, art. 319, exige, ainda, que os pedidos e fundamentos estejam devidamente especificados, o que se observa na presente manifestação.

O acordo judicial, para ser válido, deve refletir concessões mútuas e não pode ser imposto unilateralmente a qualquer das partes, sob pena de violação ao princípio da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). A proposta apresentada pelos Reclamados, ao pretender impor condições mais gravosas do que aquelas já aceitas em juízo, afronta tais princípios e não pode ser aceita pela Reclamante.

Ademais, a jurisprudência consolidada do TST e do STF reconhece que a homologação de acordo depende da anuência expressa e livre das partes, não podendo o juízo homologar acordo sem a concordância de ambas (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492). O descumprimento das obrigações trabalhistas, ainda que motivado por dificuldades pessoais, não exime o empregador de sua responsabilidade, conforme reiteradamente dec"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação trabalhista ajuizada por V. da S. S. em face de Escola de Educação Infantil Ciranda do Saber Ltda, G. D. de A. B. e L. B., sob o número 0020185-61.2024.5.04.0461, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Vacaria/RS. A Reclamante foi intimada a se manifestar sobre proposta de acordo apresentada pelos Reclamados, especialmente quanto ao parcelamento do valor devido, sendo concedido prazo de cinco dias para manifestação.

A Reclamante manifestou discordância quanto à proposta apresentada, alegando que os termos propostos extrapolam o limite já aceito em juízo, e que não se pode admitir condições mais gravosas do que aquelas anteriormente pactuadas, sob pena de prejuízo à efetividade da tutela jurisdicional.

II. Fundamentação

1. Da análise dos fatos

O processo versa sobre o direito da Reclamante ao recebimento de verbas trabalhistas reconhecidas em juízo. Os Reclamados apresentaram proposta de acordo sugerindo o parcelamento do valor devido, fundamentando-se em dificuldades pessoais e de saúde. A Reclamante, contudo, não concordou com a proposta, reiterando que já aceitou termos razoáveis em audiência.

2. Do direito aplicável

A CF/88, art. 5º, XXXV, consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo a todos o acesso ao Judiciário e a efetividade da tutela jurisdicional. A CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões, permitindo o controle jurisdicional e a transparência do ato decisório.

A CLT, art. 855-B, estabelece que o acordo extrajudicial somente pode ser homologado se houver manifestação livre e consciente das partes, cabendo ao juízo verificar a inexistência de vícios de consentimento e a observância dos requisitos legais. O CCB/2002, art. 104 e CCB/2002, art. 422 e o CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, reforçam a necessidade de autonomia da vontade e de que não sejam impostas condições unilaterais ou gravosas à parte hipossuficiente.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que o juiz não está obrigado a homologar acordos que não reflitam a real vontade das partes ou que possam causar lesão desproporcional à parte hipossuficiente, sendo a homologação ato discricionário, desde que fundamentado (TST, Ag-AIRR 10749-07.2018.5.15.0098; RR Acórdão/TST).

O acordo judicial, para ser válido, deve refletir concessões mútuas e não pode ser imposto a qualquer das partes, sob pena de violação ao princípio da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva. Ademais, a proposta de acordo deve observar os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo implicar prejuízo desproporcional à parte hipossuficiente (CLT, art. 9º; CCB/2002, art. 166, VI).

3. Da proposta apresentada e manifestação da parte autora

Observa-se que a proposta apresentada pelos Reclamados ultrapassa os limites já aceitos pela Reclamante em audiência. Embora as dificuldades pessoais dos Reclamados sejam compreensíveis, não se pode admitir que tais circunstâncias sirvam de fundamento para impor à Reclamante ônus superior ao que foi razoavelmente ajustado.

Não há anuência expressa e livre da Reclamante quanto à proposta de acordo ora apresentada, requisito indispensável para a homologação judicial, nos termos da legislação e da jurisprudência consolidada.

4. Da impossibilidade de homologação do acordo

Diante da ausência de concordância da parte autora, não se vislumbra possibilidade de homologação do acordo, uma vez que tal medida violaria o princípio da autonomia da vontade e afrontaria a proteção à parte hipossuficiente.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, conheço da manifestação da Reclamante e INDEFIRO a homologação do acordo nos termos propostos pelos Reclamados, por ausência de anuência expressa da Reclamante.

Determino o regular prosseguimento do feito, com a apreciação do mérito da demanda, mantendo-se o patamar de aceitação já manifestado pela Reclamante em audiência, sem admitir imposição de condições mais gravosas à parte hipossuficiente.

Intimem-se as partes.

IV. Conclusão

É como voto.

 

Vacaria/RS, 24 de maio de 2025.
Juiz do Trabalho


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