Modelo de Manifestação da Reclamante V. da S. S. contra proposta de acordo de parcelamento apresentada pela Escola de Educação Infantil Ciranda do Saber Ltda na ação trabalhista nº 0020185-61.2024.5.04.0461
Publicado em: 20/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoMANIFESTAÇÃO SOBRE PROPOSTA DE ACORDO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de Vacaria – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 0020185-61.2024.5.04.0461
Reclamante: V. da S. S.
Reclamados: Escola de Educação Infantil Ciranda do Saber Ltda, G. D. de A. B. e L. B.
Advogado da Reclamante: G. P. da S. – OAB/RS 00.000 – e-mail: [email protected]
Advogado dos Reclamados: L. J. R. – OAB/RS 00.000 – e-mail: [email protected]
Valor da causa: R$ 128.463,33
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por V. da S. S. em face de Escola de Educação Infantil Ciranda do Saber Ltda, G. D. de A. B. e L. B., em trâmite perante a Vara do Trabalho de Vacaria, sob o rito ordinário, com valor atribuído à causa de R$ 128.463,33. Em 20 de maio de 2025, a Reclamante foi notificada para se manifestar sobre proposta de acordo apresentada pelos Reclamados, especialmente quanto ao parcelamento do valor devido, conforme registrado sob o ID 131d3b4, sendo-lhe concedido o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, sob pena de presunção de concordância em caso de silêncio.
A Reclamante, por meio de seu patrono, vem, tempestivamente, apresentar sua manifestação, esclarecendo os motivos de sua discordância em relação à proposta apresentada, especialmente diante do histórico processual e das condições já aceitas em juízo, que, segundo a Reclamante, constituem o limite de sua anuência.
4. DA PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA
Os Reclamados apresentaram proposta de acordo, sugerindo o parcelamento do valor devido à Reclamante, alegando, para tanto, dificuldades de ordem pessoal e de saúde. A proposta, no entanto, ultrapassa os limites do que já foi objeto de aceitação em juízo pela Reclamante, que, desde o início, pautou sua atuação pela boa-fé e pela observância dos princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Ressalta-se que, embora a Reclamada alegue dificuldades pessoais e de saúde, tais circunstâncias, conquanto lamentáveis, não justificam o descumprimento das obrigações trabalhistas e tampouco autorizam a imposição de condições mais gravosas à Reclamante, que já se dispôs a aceitar termos razoáveis em audiência, nos estritos limites de sua necessidade e expectativa de satisfação do crédito reconhecido.
A Reclamante, portanto, não concorda com a proposta de acordo apresentada, reiterando que o limite do que pode ser aceito é aquele já ajustado e aceito em juízo, não havendo espaço para novas concessões que possam comprometer a efetividade do direito reconhecido.
5. DO DIREITO
O direito à efetividade da tutela jurisdicional é assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e pelo princípio da proteção ao trabalhador, que informa toda a legislação trabalhista.
Nos termos da CLT, art. 855-B, a homologação de acordo extrajudicial depende da manifestação de vontade livre e consciente de ambas as partes, devendo o juízo zelar pela inexistência de vícios de consentimento e pela observância dos requisitos legais (CCB/2002, art. 104). O CPC/2015, art. 319, exige, ainda, que os pedidos e fundamentos estejam devidamente especificados, o que se observa na presente manifestação.
O acordo judicial, para ser válido, deve refletir concessões mútuas e não pode ser imposto unilateralmente a qualquer das partes, sob pena de violação ao princípio da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). A proposta apresentada pelos Reclamados, ao pretender impor condições mais gravosas do que aquelas já aceitas em juízo, afronta tais princípios e não pode ser aceita pela Reclamante.
Ademais, a jurisprudência consolidada do TST e do STF reconhece que a homologação de acordo depende da anuência expressa e livre das partes, não podendo o juízo homologar acordo sem a concordância de ambas (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492). O descumprimento das obrigações trabalhistas, ainda que motivado por dificuldades pessoais, não exime o empregador de sua responsabilidade, conforme reiteradamente dec"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.