Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração em Reclamação Trabalhista: Defesa da Ausência de Omissão, Contradição ou Obscuridade e Pedido de Aplicação de Multa por Caráter Protelatório Conforme CPC/2015 e CLT
Publicado em: 12/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.0000.5.00.0000
Embargante: A. J. dos S. (Reclamado)
Embargado: M. F. de S. L. (Reclamante)
Advogado do Embargado: C. E. da S., OAB/UF 00000
Endereço eletrônico do Embargado: [email protected]
Endereço eletrônico do Embargante: [email protected]
Estado civil, profissão, CPF/CNPJ, domicílio e residência das partes já constam nos autos, conforme CPC/2015, art. 319, II.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de embargos de declaração opostos por A. J. dos S. em face do acórdão proferido por este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, que julgou procedentes os pedidos formulados por M. F. de S. L. na reclamação trabalhista em epígrafe. O embargante alega supostas omissões e contradições no julgado, buscando, em verdade, rediscutir matérias já devidamente apreciadas e decididas por este Tribunal.
Os embargos de declaração, no entanto, não apontam vícios efetivos previstos no CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A, limitando-se a manifestar mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se coaduna com a finalidade do referido recurso.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não há preliminares a serem arguidas, uma vez que os embargos de declaração opostos não preenchem os requisitos legais para conhecimento, porquanto não demonstram omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado.
5. DO DIREITO
5.1. Cabimento dos Embargos de Declaração
Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme expressamente disposto no CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Tais vícios devem ser devidamente demonstrados e individualizados pela parte embargante, o que não ocorreu no presente caso.
O recurso de embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito da decisão, tampouco à reapreciação de provas ou reexame de fundamentos já analisados, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade processual.
5.2. Ausência de Omissão, Contradição ou Obscuridade
O acórdão embargado foi claro e fundamentado, enfrentando todas as questões suscitadas pelas partes, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Ressalte-se que a mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, devendo eventual inconformismo ser manifestado por meio do recurso cabível.
Conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais caracteriza-se como medida protelatória, sujeitando o embargante à aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
5.3. Princípios Aplicáveis
O princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e o da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) impõem às partes o dever de não utilizar recursos de forma abusiva ou com o intuito de procrastinar o feito. O uso inadequado dos embargos de declaração, como no presente caso, afronta tais princípios e compromete a efetividade da prestação jurisdicional.
5.4. Pedido de Aplicação de Multa
Diante do manifesto caráter protelatório dos embargos de declaração opostos, requer-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, como medida de desestímulo à interposição de recursos manifestamente infundados.
6. JURISPRUDÊNCIAS
1. TST (1ª Turma) - ED-ED-AIRR 52900-21.1999.5.05.0651 - Rel.: Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior - J. em 11/10/2023 - DJ 17/10/2023
"Os embargos declaratórios são destinados à supressão de omissões ou contradições, não sendo o meio adequado à obtenção de revisão em relação ao que foi decidido, pois o inconformismo desafia recurso próprio... Os declaratórios apresentados pelo embargante estão dissociados da natureza extraordinária do recurso de revista, além de repristinar temas preclusos, já rejeitados ou prejudicados por decisões anteriores."
2. TST (6ª Turma) - ED-Ag-RR 1041-60.2003.5.10.0012 - Rel.: Min. Augusto Cesar Leite De Carvalho - J. em 22/11/2023 - DJ 24/11/2023
"Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (ou multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º), vigente à época de interposição do apelo."
3. TST (4ª "'>...
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