Modelo de Reclamação trabalhista de vigilante contra Kairos Segurança Ltda por rescisão sem justa causa, inadimplemento de verbas rescisórias, FGTS, férias, 13º salário, multas legais, honorários advocatícios e tutela de...
Publicado em: 16/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: L. V. G. da S., brasileiro, solteiro, vigilante patrimonial, portador do CPF nº 123.456.789-00, CTPS nº 123456 série 00000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, João Pessoa/PB, CEP 58000-000.
Reclamada: K. S. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede à Rua X , nº Y, sala 101, Pedro Gondim, CEP 00000-000, João Pessoa/PB, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 07/12/2022 para exercer a função de vigilante patrimonial, CBO 5173-30, mediante contrato de trabalho por prazo indeterminado, com salário mensal de R$ 2.417,68, laborando em regime de escala 12x36 nas dependências do Hospital Regional de Patos (Hospital Janduhy Carneiro).
Em 01/02/2025, o Reclamante foi comunicado da rescisão contratual sem justa causa, com concessão de aviso prévio de 36 dias, cujo termo final se deu em 09/03/2025. Apesar do término do contrato, a Reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas, tampouco realizou os depósitos do FGTS, conforme extrato analítico da Caixa Econômica Federal de 13/03/2025. O Reclamante não recebeu o último período de férias, nem as proporcionais, tampouco o 13º salário proporcional, e não houve quitação das verbas rescisórias no prazo legal.
Ressalte-se que o Reclamante recebia adicional de periculosidade, não sendo objeto deste feito o pedido de adicional de insalubridade.
4. DO CONTRATO DE TRABALHO
O vínculo empregatício entre as partes restou devidamente formalizado, com anotação em CTPS, remuneração mensal paga via depósito bancário, e jornada de trabalho 12x36, típica da categoria de vigilante patrimonial. O contrato foi celebrado por prazo indeterminado, com início em 07/12/2022 e término em 09/03/2025, por iniciativa da Reclamada, sem justa causa.
O contrato de trabalho é regido pela CLT, sendo assegurados ao trabalhador todos os direitos previstos na legislação trabalhista, inclusive o recebimento de verbas rescisórias, férias, 13º salário, FGTS e demais consectários legais (CLT, art. 7º; CF/88, art. 7º).
5. DA DISPENSA E DO AVISO PRÉVIO
A dispensa do Reclamante ocorreu sem justa causa, com concessão de aviso prévio de 36 dias, conforme previsão legal (CLT, art. 487, § 1º). O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para fins de cálculo das verbas rescisórias (CLT, art. 487, § 1º; TST, RRAg 2-13.2021.5.10.0007).
O término do contrato se deu em 09/03/2025, devendo ser observada a data para o pagamento das verbas rescisórias, nos termos da CLT, art. 477, § 6º, a.
6. DO NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A Reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias até a presente data, em flagrante descumprimento ao disposto na CLT, art. 477, § 6º, a, que determina o pagamento até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Tal conduta enseja a aplicação da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º.
O não pagamento das verbas rescisórias viola o princípio da proteção ao trabalhador e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 7º, caput), ensejando reparação integral dos prejuízos sofridos.
7. DO FGTS E MULTA DE 40%
A Reclamada deixou de efetuar os depósitos do FGTS durante o pacto laboral, conforme extrato analítico da Caixa Econômica Federal. O Reclamante faz jus ao recebimento dos valores não depositados, bem como à multa de 40% sobre o total do FGTS, nos termos da CF/88, art. 7º, I e III; CLT, art. 18, § 1º; Lei 8.036/1990, art. 15.
A ausência de depósitos do FGTS configura infração grave à legislação trabalhista, devendo a Reclamada ser condenada ao pagamento dos valores devidos, acrescidos da multa legal.
8. DAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO
O Reclamante não recebeu o último período de férias, nem as proporcionais, tampouco o 13º salário proporcional ao período trabalhado em 2025. O direito às férias é assegurado pela CF/88, art. 7º, XVII, e CLT, art. 129 e ss., sendo devido o pagamento proporcional mesmo que incompleto o período aquisitivo (CLT, art. 147).
O 13º salário é direito constitucional e legal do trabalhador (CF/88, art. 7º, VIII; Lei 4.090/1962), devendo ser pago proporcionalmente ao tempo de serviço no ano da rescisão.
9. DA MULTA DA CLT, ART. 477
O descumprimento do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias impõe à Reclamada a obrigação de pagar ao Reclamante a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, equivalente ao valor de uma remuneração mensal.
A jurisprudência do TST é pacífica quanto à aplicação da multa em caso de atraso ou inadimplemento das verbas rescisórias (TST, RRAg 2-13.2021.5.10.0007).
10. DA MULTA DA CLT, ART. 467
Considerando que as verbas rescisórias são incontroversas e não foram pagas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, é devida a multa de 50% sobre tais valores, conforme a CLT, art. 467.
A aplicação da multa visa coibir o inadimplemento e garantir a efetividade do direito do trabalhador, conforme reiterada jurisprudência do TST.
11. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Nos termos da CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, § 1º, diante da impossibilidade ou excessiva dificuldade do Reclamante em produzir prova de fatos que estão sob a posse da Reclamada, requer-se a inversão do ônus da prova, atribuindo-se à Reclamada a obrigação de apresentar documentos e demonstrar o adimplemento das obrigações trabalhistas.
O princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, amplamente aceito na Justiça do Trabalho (IN 39/2016 do TST), justifica a medida, sob pena de inviabilizar o acesso à justiça e a efetividade do processo.
12. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O Reclamante faz jus ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da CLT, art. 791-A, fixados em 15% sobre o valor bruto da condenação. A jurisprudência do TST reconhece a aplicação do dispositivo às ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017 (TST, RR 10708-39.2018.5.03.0077).
O deferimento dos honorários é medida que se impõe para garantir a remuneração do patrono do Reclamante e o acesso efetivo à justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV).
13. DOS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA
O Reclamante requer, com fundamento no CPC/2015, arts. 300 e CPC/2015, art. 311, a concessão de tutela de urgência para determinar à Reclamada a imediata exibição dos documentos necessários à apuração dos valores devidos, bem como a liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Requer, ainda, tutela de evidência para antecipação dos efeitos da condenação, diante da manifesta verossimilhança das alegações e do direito incontroverso.
14. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- a) Reconhecimento da rescisão contratual sem justa causa, com integração do aviso prévio ao tempo de serviço;
- b) Condenação da Reclamada ao pagamento das seguintes verbas:
- - Saldo de salário;
- - Aviso prévio indenizado (36 dias);
- - Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (períodos: 07/12/2023 a 06/12/2024 e 07/12/2024 a 09/03/2025);
- - 13º salário proporcional (12/12 avos de 2024 e 2/12 avos de 2025);
- - Depósitos do FGTS não realizados durante o pacto laboral;
- - Multa de 40% sobre o FGTS;
- - Multa da CLT, art. 477, § 8º;
- - "'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.