Modelo de Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista com Pedido de Nova Perícia Abrangendo Todas as Áreas de Trabalho e Assistência Técnica para Garantia da Ampla Defesa e Contraditório
Publicado em: 14/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL COM PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF], do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
RECLAMANTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, operador de máquinas, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
RECLAMADA: Indústria Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Avenida Q, nº W, Bairro E, CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Reclamada, postulando, dentre outros pedidos, o reconhecimento do labor em condições insalubres e/ou perigosas, com o consequente pagamento dos respectivos adicionais. Em razão da controvérsia sobre as condições ambientais de trabalho, foi designada perícia técnica, cujo laudo foi recentemente juntado aos autos.
Ocorre que o laudo pericial apresentado não contemplou todas as áreas em que o Reclamante efetivamente laborou, tampouco analisou de forma exaustiva as atividades desempenhadas, especialmente quanto à exposição a agentes insalubres e situações de periculosidade em setores específicos do estabelecimento da Reclamada.
Ressalte-se que o Reclamante pretende, inclusive, a presença de assistente técnico de sua confiança, para acompanhamento da diligência e formulação de quesitos, visando garantir a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
4. DA DISCORDÂNCIA QUANTO AO LAUDO PERICIAL
O laudo pericial apresentado pelo expert nomeado pelo juízo não analisou de forma adequada todas as áreas e atividades desenvolvidas pelo Reclamante durante o pacto laboral. Diversos setores do estabelecimento da Reclamada, nos quais o Reclamante laborou, não foram objeto de vistoria ou sequer mencionados no laudo, o que compromete a completude da prova técnica.
Ademais, a metodologia empregada pelo perito revelou-se insuficiente para captar a real exposição do Reclamante a agentes insalubres e situações de risco, limitando-se a avaliações pontuais e desconsiderando relatos e documentos apresentados pelo Reclamante. Tal omissão afronta o disposto no CPC/2015, art. 473, IV, que exige que o laudo seja claro, preciso e fundamente suas conclusões em todos os elementos de convicção disponíveis nos autos.
O direito à ampla defesa e ao contraditório restou prejudicado, pois o laudo não respondeu a todos os quesitos formulados, nem permitiu a efetiva participação do assistente técnico do Reclamante, em desacordo com o CPC/2015, art. 477, § 1º.
Diante dessas falhas, a manutenção do laudo como único elemento técnico de convicção configura cerceamento de defesa, vedado pela CF/88, art. 5º, LV.
5. DO PEDIDO DE NOVA PERÍCIA
Considerando as omissões e insuficiências do laudo pericial apresentado, requer o Reclamante a realização de nova perícia técnica, abrangendo todas as áreas e setores em que laborou, com a devida participação de seu assistente técnico, a fim de garantir a efetividade do contraditório e da ampla defesa.
O pedido de nova perícia encontra amparo no CPC/2015, art. 480, que autoriza a renovação da prova técnica quando o laudo for omisso, contraditório ou deficiente. Ademais, a CLT, art. 765, confere ao juízo ampla liberdade na direção do processo, devendo zelar pela busca da verdade real e pelo esclarecimento dos fatos controvertidos.
Ressalte-se que a presença do assistente técnico do Reclamante é imprescindível para a formulação de quesitos e acompanhamento da diligência, conforme previsão do CPC/2015, art. 466, §1º.
6. DO DIREITO
O direito à ampla defesa e ao contraditório é garantia fundamental assegurada pela CF/88, art. 5º, LV, aplicável a todo e qualquer processo judicial, inclusive o trabalhista. A produção de prova pericial adequada e completa é imprescindível para o deslinde da controvérsia acerca do labor em condições insalubres e/ou perigosas.
O CPC/2015, art. 370, confere ao magistrado o poder-dever de determinar, de ofício ou a requerimento da parte, as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo apenas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O art. 480 do mesmo diploma prevê expressamente a possibilidade de realização de nova perícia quando o laudo for omisso, contraditório ou deficiente.
No âmbito da CLT, art. 195, § 2º, a perícia técnica é obrigatória para a aferição de insalubridade e periculosidade, devendo ser realizada de forma abrangente e criteriosa. A CLT, art. 765 reforça a necessidade de ampla liberdade do juízo para a busca da verdade real.
O princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o princípio da verdade real impõem que a "'>...
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