Modelo de Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista com Pedido de Nova Perícia Abrangendo Todas as Áreas de Trabalho e Assistência Técnica para Garantia da Ampla Defesa e Contraditório

Publicado em: 14/05/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Petição de impugnação ao laudo pericial em ação trabalhista, requerendo a realização de nova perícia técnica que contemple todas as áreas laboradas pelo Reclamante, com a participação de assistente técnico, fundamentada na CF/88, art. 5º, LV, CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 473, CPC/2015, art. 477 e CPC/2015, art. 480 e CLT, art. 195, § 2º e CLT, art. 765, visando garantir o contraditório, a ampla defesa e a correta apreciação das condições insalubres e perigosas do ambiente de trabalho.
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PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL COM PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF], do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

RECLAMANTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, operador de máquinas, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
RECLAMADA: Indústria Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Avenida Q, nº W, Bairro E, CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Reclamada, postulando, dentre outros pedidos, o reconhecimento do labor em condições insalubres e/ou perigosas, com o consequente pagamento dos respectivos adicionais. Em razão da controvérsia sobre as condições ambientais de trabalho, foi designada perícia técnica, cujo laudo foi recentemente juntado aos autos.

Ocorre que o laudo pericial apresentado não contemplou todas as áreas em que o Reclamante efetivamente laborou, tampouco analisou de forma exaustiva as atividades desempenhadas, especialmente quanto à exposição a agentes insalubres e situações de periculosidade em setores específicos do estabelecimento da Reclamada.

Ressalte-se que o Reclamante pretende, inclusive, a presença de assistente técnico de sua confiança, para acompanhamento da diligência e formulação de quesitos, visando garantir a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

4. DA DISCORDÂNCIA QUANTO AO LAUDO PERICIAL

O laudo pericial apresentado pelo expert nomeado pelo juízo não analisou de forma adequada todas as áreas e atividades desenvolvidas pelo Reclamante durante o pacto laboral. Diversos setores do estabelecimento da Reclamada, nos quais o Reclamante laborou, não foram objeto de vistoria ou sequer mencionados no laudo, o que compromete a completude da prova técnica.

Ademais, a metodologia empregada pelo perito revelou-se insuficiente para captar a real exposição do Reclamante a agentes insalubres e situações de risco, limitando-se a avaliações pontuais e desconsiderando relatos e documentos apresentados pelo Reclamante. Tal omissão afronta o disposto no CPC/2015, art. 473, IV, que exige que o laudo seja claro, preciso e fundamente suas conclusões em todos os elementos de convicção disponíveis nos autos.

O direito à ampla defesa e ao contraditório restou prejudicado, pois o laudo não respondeu a todos os quesitos formulados, nem permitiu a efetiva participação do assistente técnico do Reclamante, em desacordo com o CPC/2015, art. 477, § 1º.

Diante dessas falhas, a manutenção do laudo como único elemento técnico de convicção configura cerceamento de defesa, vedado pela CF/88, art. 5º, LV.

5. DO PEDIDO DE NOVA PERÍCIA

Considerando as omissões e insuficiências do laudo pericial apresentado, requer o Reclamante a realização de nova perícia técnica, abrangendo todas as áreas e setores em que laborou, com a devida participação de seu assistente técnico, a fim de garantir a efetividade do contraditório e da ampla defesa.

O pedido de nova perícia encontra amparo no CPC/2015, art. 480, que autoriza a renovação da prova técnica quando o laudo for omisso, contraditório ou deficiente. Ademais, a CLT, art. 765, confere ao juízo ampla liberdade na direção do processo, devendo zelar pela busca da verdade real e pelo esclarecimento dos fatos controvertidos.

Ressalte-se que a presença do assistente técnico do Reclamante é imprescindível para a formulação de quesitos e acompanhamento da diligência, conforme previsão do CPC/2015, art. 466, §1º.

6. DO DIREITO

O direito à ampla defesa e ao contraditório é garantia fundamental assegurada pela CF/88, art. 5º, LV, aplicável a todo e qualquer processo judicial, inclusive o trabalhista. A produção de prova pericial adequada e completa é imprescindível para o deslinde da controvérsia acerca do labor em condições insalubres e/ou perigosas.

O CPC/2015, art. 370, confere ao magistrado o poder-dever de determinar, de ofício ou a requerimento da parte, as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo apenas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O art. 480 do mesmo diploma prevê expressamente a possibilidade de realização de nova perícia quando o laudo for omisso, contraditório ou deficiente.

No âmbito da CLT, art. 195, § 2º, a perícia técnica é obrigatória para a aferição de insalubridade e periculosidade, devendo ser realizada de forma abrangente e criteriosa. A CLT, art. 765 reforça a necessidade de ampla liberdade do juízo para a busca da verdade real.

O princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o princípio da verdade real impõem que a "'>...

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1. RELATÓRIO

Trata-se de impugnação ao laudo pericial apresentada por A. J. dos S. (Reclamante) em face de Indústria Alfa Ltda. (Reclamada), nos autos da Reclamação Trabalhista em que se discute o reconhecimento do labor em condições insalubres e/ou perigosas, com o consequente pagamento dos respectivos adicionais.

O Reclamante, inconformado com o laudo pericial apresentado, alega omissões e insuficiências na análise das áreas e atividades laboradas, bem como ausência de participação efetiva de seu assistente técnico e resposta a todos os quesitos formulados. Requer, assim, a realização de nova perícia técnica, nos termos da legislação aplicável, sob pena de cerceamento de defesa.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Do Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório

A CF/88, art. 5º, inciso LV, assegura às partes, no processo judicial, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Tais garantias são especialmente relevantes em demandas trabalhistas, nas quais se discutem direitos fundamentais do trabalhador, como saúde e segurança no ambiente de trabalho.

O princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) impõe ao magistrado o dever de exaurir a instrução probatória, especialmente quando há controvérsia relevante sobre fatos essenciais ao deslinde da causa, como ocorre nos casos de insalubridade e periculosidade.

2.2. Da Prova Pericial e de Sua Insuficiência

Nos termos da CLT, art. 195, § 2º, a aferição de condições insalubres e/ou perigosas demanda perícia técnica, a qual deve ser realizada de forma abrangente e criteriosa. A CLT, art. 765 confere ao juízo ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe zelar pela busca da verdade real.

O CPC/2015, art. 370, dispõe ser incumbência do magistrado determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo apenas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O CPC/2015, art. 480 autoriza expressamente a realização de nova perícia quando o laudo for omisso, contraditório ou deficiente.

No caso dos autos, observa-se que a perícia técnica apresentada não contemplou todas as áreas e setores em que o Reclamante laborou, tampouco analisou de forma exaustiva as atividades desempenhadas, especialmente quanto à exposição a agentes insalubres ou situações de periculosidade. Ademais, restou prejudicada a participação efetiva do assistente técnico do Reclamante, bem como a resposta a todos os quesitos por ele formulados, em afronta ao disposto no CPC/2015, art. 477, § 1º.

Tal quadro evidencia a insuficiência do laudo pericial e o prejuízo ao direito de defesa do Reclamante, o que, se mantido, caracterizaria cerceamento de defesa e ensejaria nulidade processual, conforme reconhecem reiterados precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

2.3. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a ausência de análise exauriente dos pontos controvertidos em laudo pericial e a negativa de participação do assistente técnico da parte caracterizam cerceamento de defesa, ensejando a anulação dos atos processuais e a realização de nova prova técnica, conforme exemplificam os julgados recentes destacados nos autos.

2.4. Da Necessidade de Nova Perícia

Considerando as omissões e insuficiências do laudo pericial apresentado, bem como a imprescindibilidade da participação do assistente técnico do Reclamante e da resposta a todos os quesitos, impõe-se a realização de nova perícia técnica, abrangendo todas as áreas e setores em que laborou o Reclamante, sob pena de cerceamento de defesa.

Ressalte-se que a produção de nova prova pericial não configura medida protelatória, mas sim providência essencial à efetividade da tutela jurisdicional, à luz do princípio do contraditório e da busca da verdade real.

2.5. Da Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

De acordo com a CF/88, art. 93, IX, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. A presente decisão encontra amparo nos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, devido processo legal, bem como nos dispositivos legais pertinentes (CLT, art. 765 e CLT, art. 195, § 2º; CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 473, IV, CPC/2015, art. 477, § 1º e CPC/2015, art. 480).

3. DISPOSITIVO

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de impugnação ao laudo pericial, determinando:

  • A realização de nova perícia técnica, abrangendo todas as áreas e setores em que o Reclamante laborou, com a participação de assistente técnico de sua confiança e a formulação de novos quesitos;
  • A intimação das partes para apresentação de quesitos suplementares e indicação de assistentes técnicos;
  • O prosseguimento do feito após a conclusão da nova perícia, oportunizando-se manifestação das partes sobre o novo laudo;
  • O julgamento dos demais pedidos ficará sobrestado até a conclusão da instrução probatória complementar.

Fica mantida a tramitação regular do processo, devendo o Juízo zelar pelo contraditório e ampla defesa das partes, em observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.

Intimem-se as partes. Cumpra-se.

4. CONCLUSÃO

Dessa forma, conheço da impugnação ao laudo pericial e, no mérito, dou-lhe provimento, nos termos acima expostos.

 

[Cidade], [data].
Juiz(a) do Trabalho


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