Modelo de Petição conjunta para homologação judicial de acordo extrajudicial trabalhista entre empregado A. J. dos S. e Empresa Alfa Ltda., com quitação geral conforme CLT, art. 855-B e CPC/2015, art. 319

Publicado em: 01/05/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Petição de homologação de acordo extrajudicial trabalhista firmado entre empregado e empresa, requerendo a homologação judicial com quitação geral do contrato de trabalho, conforme os requisitos legais do art. 855-B da CLT e do CPC/2015, visando a segurança jurídica e extinção de litígios futuros, incluindo memória de cálculo das verbas rescisórias, assistência de advogados distintos e fundamentação em jurisprudência atualizada do TST.
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PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
(Conforme CPC/2015, art. 319, I)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, [Cidade/UF], CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requerida: Empresa Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, [Cidade/UF], CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
(Conforme CPC/2015, art. 319, II)

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

A. J. dos S. foi admitido pela Empresa Alfa Ltda. em 04/04/2023, com carteira de trabalho devidamente assinada, para exercer a função de auxiliar administrativo, percebendo salário mensal de R$ 2.092,67.

Em 30/08/2024, o Requerente ingressou em benefício previdenciário concedido pelo INSS, com término previsto para 24/04/2025. Após o retorno do benefício, as partes acordaram pela rescisão contratual, que se efetivou em 02/05/2025.

No período contratual, restaram pendentes as seguintes verbas: aviso prévio, férias proporcionais referentes aos períodos 2023/2024 e 2024/2025, saldo de FGTS no valor de R$ 3.006,56 (com ausência de recolhimento dos meses de julho e agosto de 2024), bem como a multa de 40% sobre o FGTS.

Após tratativas, as partes, assistidas por advogados distintos, chegaram a um acordo extrajudicial visando à quitação integral das verbas rescisórias e demais direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, conforme memória de cálculo anexa.

O presente acordo é fruto da livre manifestação de vontade das partes, que buscam a segurança jurídica e a extinção de eventuais litígios futuros, em consonância com os princípios da boa-fé e da autonomia da vontade.

4. DO DIREITO

4.1. DA POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL

A Lei 13.467/2017 introduziu os arts. 855-B a 855-E na CLT, instituindo o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial trabalhista. O CLT, art. 855-B dispõe que o acordo pode ser submetido à apreciação judicial por petição conjunta, desde que as partes estejam representadas por advogados distintos, o que se observa no presente caso.

O procedimento visa conferir segurança jurídica às partes, permitindo a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, desde que ausentes vícios de vontade e respeitados os requisitos legais (CLT, art. 855-B, §§ 1º e 2º; CCB/2002, art. 104).

4.2. DOS REQUISITOS LEGAIS E FORMAIS

Estão presentes todos os requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 319 e CLT, art. 855-B: petição conjunta, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos, valor do acordo, advogados distintos e ausência de vícios de consentimento.

O acordo abrange todas as verbas rescisórias devidas, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, saldo de FGTS (com regularização dos meses pendentes) e multa de 40%, respeitando integralmente a legislação trabalhista e os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4.3. DA QUITAÇÃO GERAL E SEGURANÇA JURÍDICA

A homologação judicial do acordo extrajudicial, com quitação geral, é medida que prestigia a autonomia das partes e a pacificação social, evitando litígios futuros e promovendo a segurança jurídica, conforme entendimento consolidado do TST e do STF.

O Judiciário, no âmbito da jurisdição voluntária, limita-se a verificar a regularidade formal e a inexistência de vícios, não podendo substituir-se à vontade das partes, salvo em casos de manifesta ilegalidade (CLT, art. 855-D; CCB/2002, art. 104).

Assim, preenchidos os requisitos legais e ausentes vícios, impõe-se a homologação integral do acordo, com quitação geral do extinto contrato de trabalho.

5. JURISPRUDÊNCIAS

RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO.
"Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. Da simples leitura dos novos comandos de lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista provido."
[TST (4ª Turma) - RR 1001720-77.2023.5.02.0719 - Rel.: Min. Ives Gandra Da Silva Mart"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de petição conjunta apresentada por A. J. dos S. e Empresa Alfa Ltda. para homologação de acordo extrajudicial trabalhista, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, tendo por objeto a quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. As partes estão devidamente qualificadas e representadas por advogados distintos.

Conforme narra a inicial, o Requerente foi admitido em 04/04/2023, exercendo a função de auxiliar administrativo, e teve seu contrato rescindido em 02/05/2025, após retorno de benefício previdenciário. O acordo contempla as verbas rescisórias devidas, saldo de FGTS, multa de 40% e demais parcelas constantes de memória de cálculo anexa.

As partes afirmam que o ajuste resulta de livre manifestação de vontade, sem vícios de consentimento, objetivando segurança jurídica e extinção de eventuais litígios futuros.

II - Fundamentação

2.1 - Da admissibilidade

Nos termos do art. 855-B da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, é cabível a homologação judicial de acordo extrajudicial celebrado entre empregado e empregador, desde que apresentados os requisitos formais: petição conjunta, representação por advogados distintos, qualificação das partes, exposição dos fatos e valor do acordo.

No caso dos autos, verifica-se o cumprimento de todas as exigências legais e formais, estando ausentes quaisquer vícios de consentimento ou irregularidades no procedimento. Destaco, ainda, a regularidade do instrumento, a clareza das cláusulas e a plena assistência jurídica às partes.

2.2 - Do mérito

O acordo apresentado abrange todas as verbas rescisórias devidas, inclusive aviso prévio, férias proporcionais, saldo do FGTS acrescido da multa de 40%, atendendo plenamente à legislação trabalhista e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da autonomia da vontade e da segurança jurídica.

Ressalto que o procedimento de homologação judicial de acordo extrajudicial tem natureza de jurisdição voluntária, cabendo ao magistrado a análise da regularidade formal e da inexistência de vícios de vontade, conforme pacificado pela jurisprudência do TST e do STF (vide RR Acórdão/TST, RR Acórdão/TST, entre outros citados).

Não se verifica no presente feito qualquer elemento que possa comprometer a higidez do ajuste, sendo patente a intenção das partes de promover a extinção do vínculo e a quitação de todas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho.

2.3 - Da fundamentação constitucional

O presente voto também se ampara no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.\" A fundamentação ora apresentada expõe, de forma clara e transparente, os motivos que conduzem à homologação do acordo, promovendo a segurança jurídica e a pacificação social.

2.4 - Dos efeitos da homologação

A homologação judicial do acordo extrajudicial implica quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho, conforme requerido pelas partes e em consonância com o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho. A expedição de alvarás e demais providências acessórias deverá observar o quanto estipulado no acordo e nos pedidos formulados.

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, nos arts. 855-B a 855-E da CLT e demais dispositivos legais mencionados, homologo integralmente o acordo extrajudicial celebrado entre A. J. dos S. e Empresa Alfa Ltda., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conferindo quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho.

Julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, \"b\", do CPC.

Determino a expedição dos alvarás necessários e a intimação dos patronos das partes para ciência do presente julgamento.

Deixo de designar audiência, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Caso requerido e comprovado nos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao Requerente, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.

IV - Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [Data]

___________________________________
Juiz(a) do Trabalho


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