Modelo de Manifestação do Reclamante sobre Laudo Pericial com Pedido de Quesitos Complementares para Esclarecimento da Insalubridade e Requerimentos Processuais em Reclamação Trabalhista
Publicado em: 13/05/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoMANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL COM APRESENTAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo/AM – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 0000020-47.2025.5.11.0401
Reclamante: M. S. M., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Presidente Figueiredo/AM.
Reclamada: Agropecuária Jayoro Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rodovia AM-240, Km 35, Zona Rural, Presidente Figueiredo/AM.
3. SÍNTESE DO DESPACHO E DO LAUDO PERICIAL
Por meio do despacho datado de 13 de maio de 2025, Vossa Excelência determinou a intimação das partes para, querendo, apresentarem manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos pelo Sr. Perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, J. de R. G., no ID 002851f, no prazo de 5 (cinco) dias.
O laudo pericial refere-se à inspeção realizada em 25/04/2025, no ambiente de trabalho do Reclamante, visando apurar a existência de condições insalubres e o direito ao adicional de insalubridade. O documento relata que a Reclamada adota medidas de proteção coletiva e individual, com fornecimento de EPIs, treinamentos, disponibilização de FISPQ, manual de biossegurança e instalações adequadas, além de sistema de tratamento de água em circuito fechado. O Reclamante e seu representante não compareceram à perícia. O laudo detalha as medidas de segurança, mas não apresenta, no trecho fornecido, conclusão expressa acerca do direito ao adicional de insalubridade.
4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL
Inicialmente, destaca-se a importância do laudo pericial como meio técnico de prova para a verificação das condições ambientais de trabalho, nos termos da CLT, art. 195, § 2º. O laudo apresentado pelo perito judicial descreve, de forma detalhada, as medidas de segurança adotadas pela Reclamada, o fornecimento de EPIs e a existência de procedimentos de biossegurança.
Contudo, observa-se que o laudo não foi conclusivo quanto à existência ou não de insalubridade nas atividades desempenhadas pelo Reclamante, tampouco esclareceu, de modo inequívoco, se os EPIs fornecidos eram eficazes para neutralizar os agentes insalubres alegados (produtos químicos, ruído, calor, umidade, agentes biológicos, óleo, graxa, poeira e lama).
Ressalta-se que a ausência do Reclamante à perícia não pode prejudicar o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LV, especialmente diante da necessidade de esclarecimento técnico sobre pontos essenciais à solução da lide.
Ademais, o laudo limita-se a descrever medidas gerais de segurança, sem analisar de forma individualizada a exposição do Reclamante aos agentes insalubres, nem avaliar a real efetividade dos EPIs em cada atividade desempenhada, conforme exigem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR 15 e NR 6).
Por tais razões, requer-se a apresentação de quesitos complementares ao perito, visando ao completo esclarecimento dos fatos controvertidos e à garantia do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
5. DOS QUESITOS COMPLEMENTARES AO PERITO
Com fundamento no CPC/2015, art. 477, § 2º, e CLT, art. 195, requer-se que o Sr. Perito responda aos seguintes quesitos complementares:
- 1. O perito pode esclarecer, de modo individualizado, se o Reclamante, durante a vigência do contrato de trabalho, esteve exposto a agentes insalubres (químicos, físicos e biológicos) em níveis superiores aos limites de tolerância previstos na NR 15?
- 2. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela Reclamada eram adequados, suficientes e eficazes para neutralizar todos os agentes insalubres eventualmente presentes nas atividades do Reclamante, conforme avaliação técnica e registros de entrega/utilização?
- 3. Houve fiscalização efetiva, por parte da Reclamada, quanto ao uso correto dos EPIs pelos trabalhadores, especialmente pelo Reclamante? Existem registros de treinamentos e orientações específicas?
- 4. O sistema de tratamento de água em “circuito fechado” elimina totalmente o contato do trabalhador com agentes químicos, como o gás cloro, ou subsiste algum risco residual de exposição?
- 5. Considerando as atividades relatadas pelo Reclamante (contato com óleo, graxa, poeira, lama, produtos químicos), há possibilidade de exposição intermitente ou habitual a agentes insalubres, mesmo com as medidas de proteção coletiva e individual?
- 6. O ambiente de trabalho apresenta condições de calor, ruído ou umidade acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR 15? Foram realizadas medições específicas durante a perícia?
- 7. Caso constatada a exposição a agentes insalubres, qual o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e o respectivo percentual do adicional devido?
- 8. Existem registros de exames médicos periódicos que atestem a ausência de danos à saúde do Reclamante em razão das atividades desempenhadas?
Tais quesitos visam a garantir a completa elucidação dos fatos, em respeito ao contraditório e à ampla defe"'>...
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