Modelo de Impugnação à penhora e pedido de desbloqueio de imóvel rural como bem de família na execução trabalhista, fundamentado na Lei 8.009/1990 e Constituição Federal, com provas documentais e jurisprudência consolida...
Publicado em: 06/05/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA / PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE BEM DE FAMÍLIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de __ – Tribunal Regional do Trabalho da __ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado no Sítio Boa Esperança, Lote 15, Zona Rural, Município de __, Estado de __, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por M. F. de S. L., brasileira, solteira, trabalhadora rural, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Município de __, Estado de __, CEP 11111-111, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À PENHORA / PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE BEM DE FAMÍLIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de execução trabalhista ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., na qual foi determinada a penhora de um dos lotes integrantes do Sítio Boa Esperança, imóvel rural composto por 30 lotes, de propriedade do executado. O referido sítio constitui o único bem imóvel pertencente ao executado e à sua família, servindo-lhes de moradia habitual e fonte de subsistência.
O processo tramita desde 2013 e, recentemente, este juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para que a reclamante apresentasse meios de dar continuidade à execução, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos da CLT, art. 11-A.
A penhora recaiu sobre o Lote 15, parte integrante do sítio, que compõe a residência e o sustento da família do executado. Diante disso, o executado vem, tempestivamente, impugnar a penhora, requerendo o desbloqueio do bem de família, nos termos da legislação aplicável.
4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
O Sítio Boa Esperança, composto por 30 lotes, é o único imóvel pertencente ao executado, sendo utilizado integralmente como moradia de sua família, bem como para a atividade rural que lhes garante o sustento. O Lote 15, objeto da constrição judicial, integra o conjunto do sítio, não havendo qualquer outro imóvel de propriedade do executado que possa ser utilizado como residência.
Ressalte-se que a família do executado reside no sítio há mais de 20 anos, conforme comprovam os documentos anexos (contas de energia, água, declaração de imposto de renda, certidões do INCRA e matrícula do imóvel). O imóvel rural não se destina a fins comerciais, tampouco constitui bem de luxo, tratando-se de propriedade de pequeno porte, indispensável à moradia e à subsistência da entidade familiar.
A penhora de parte do sítio, ainda que recaia sobre apenas um lote, compromete a integralidade do bem de família, pois a divisão do imóvel rural inviabiliza a manutenção da moradia e da atividade agrícola, ferindo o direito fundamental à moradia e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Assim, resta evidente que o imóvel penhorado se enquadra na proteção conferida pela legislação especial, devendo ser reconhecida sua impenhorabilidade.
5. DO DIREITO
A impenhorabilidade do bem de família encontra amparo na Lei 8.009/1990, art. 1º, caput, que dispõe:
“O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.”
O conceito de bem de família abrange o imóvel utilizado como residência permanente da entidade familiar, independentemente de sua localização urbana ou rural, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. A proteção legal visa garantir o direito fundamental à moradia, previsto na CF/88, art. 6º, e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor do fato constitutivo de seu direito. No caso, o executado apresenta vasta documentação que comprova a utilização do imóvel como residência familiar, preenchendo os requisitos legais para a concessão da impenhorabilidade.
Ressalte-se que a Lei 8.009/1990, art. 5º, parágrafo único, prevê que, havendo mais de um imóvel utilizado como residência da entidade familiar, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor. No presente caso, o executado possui apenas o sítio, não havendo qualquer outro imóvel de sua propriedade.
Importante destacar, ainda, que a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer t"'>...
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