Modelo de Contestação trabalhista da Indústria XYZ Ltda. contra pedido de estabilidade provisória e indenizações por acidente de trabalho com afastamento inferior a 15 dias, fundamentada na ausência de incapacidade e nexo c...
Publicado em: 03/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO – ACIDENTE DE TRABALHO (ATESTADO INFERIOR A 15 DIAS)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de ___ – Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, Cidade Gama, Estado Delta.
Reclamada: Indústria XYZ Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Avenida Principal, nº 456, Bairro Centro, Cidade Gama, Estado Delta.
3. SÍNTESE DA INICIAL
O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista alegando ter sofrido acidente de trabalho nas dependências da Reclamada, tendo recebido atestado médico para afastamento inferior a 15 (quinze) dias. Pleiteia o reconhecimento de estabilidade provisória no emprego, reintegração ao trabalho (ou indenização substitutiva), além de indenização por danos morais e materiais, sob o argumento de que o acidente teria gerado incapacidade laborativa e nexo causal com a atividade desempenhada.
4. PRELIMINARES
Inépcia da Inicial
A petição inicial carece de elementos essenciais exigidos pelo CPC/2015, art. 319, III, pois não descreve de forma clara e precisa os fatos que fundamentam o pedido de estabilidade acidentária, tampouco demonstra a existência de incapacidade laborativa ou nexo causal entre o acidente e a atividade desempenhada.
Ausência de Interesse de Agir
Não há interesse de agir, uma vez que o Reclamante não preenche os requisitos legais para a concessão da estabilidade acidentária, conforme a Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/TST, II, pois o afastamento foi inferior a 15 dias e não houve percepção de auxílio-doença acidentário.
5. DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 01/02/2023 para exercer a função de auxiliar de produção. Em 10/06/2023, sofreu pequeno acidente durante o expediente, sendo imediatamente encaminhado ao serviço médico da empresa. Após avaliação, foi-lhe concedido atestado médico para afastamento de 7 (sete) dias.
O Reclamante retornou normalmente às suas funções após o período de afastamento, sem qualquer restrição ou limitação, conforme atestado de saúde ocupacional (ASO) de retorno ao trabalho.
Não houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para afastamento superior a 15 dias, tampouco concessão de benefício previdenciário acidentário (espécie B-91) pelo INSS.
Ressalta-se que a Reclamada sempre observou rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) e promovendo treinamentos periódicos aos seus colaboradores.
Não há nos autos qualquer prova de que o acidente tenha causado incapacidade laborativa de natureza permanente ou temporária superior a 15 dias, tampouco de que haja nexo causal entre o acidente e eventual alegação de doença ocupacional.
6. DO DIREITO
6.1. Da Estabilidade Provisória – Requisitos Legais
A estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho está prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, que garante ao empregado acidentado a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
A Súmula 378/TST, II, estabelece que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
No presente caso, o Reclamante não ficou afastado por período superior a 15 dias, tampouco recebeu benefício previdenciário de natureza acidentária. Não há, portanto, preenchimento dos requisitos legais e jurisprudenciais para a concessão da estabilidade acidentária.
6.2. Da Inexistência de Incapacidade Laborativa e Nexo Causal
Para a configuração da responsabilidade civil do empregador e eventual direito à indenização, é imprescindível a demonstração do nexo de causalidade entre o acidente e a incapacidade laborativa, conforme o CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
A ausência de laudo pericial comprovando a incapacidade laborativa e o nexo causal afasta a responsabilidade da Reclamada.
Ademais, a concessão de estabilidade acidentária pressupõe, além do acidente, a existência de incapacidade laborativa, o que não se verifica no caso concreto.
6.3. Da Responsabilidade Subjetiva e Ônus da Prova
Nos termos do CCB/2002, art. 186, e da CLT, art. 818, § 1º, cabe ao empregado comprovar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, a culpa da empregadora, o dano e o nexo causal.
A responsabilidade objetiva do empregador somente se aplica em atividades de risco acentuado, o que não é o caso dos autos, conforme entendimento consolidado do TST.
Não havendo prova de culpa ou dolo da Reclamada, tampouco de nexo causal entre o acidente e eventual dano, não há que se falar em indenização por danos morais ou materiais.
6.4. Da Ausência de Danos Morais e Materiais
O Reclamante não sofreu qualquer prejuízo material ou moral decorrente do acidente, tendo retornado normalmente às suas atividades após breve afastamento. Não há nos autos qualquer"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.