Modelo de Requerimento de reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção da execução trabalhista por inércia do exequente, com fundamento na CLT art. 11-A e CPC/2015, art. 921
Publicado em: 03/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO SIMPLES – REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal Regional do Trabalho da [Região] – TRT/[Região].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Executado: B. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente processo executivo trabalhista foi ajuizado por A. J. dos S. em face de B. F. de S. L., visando à satisfação de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado. Após diversas tentativas de localização de bens penhoráveis e diligências processuais, o feito restou infrutífero, culminando no arquivamento definitivo do processo, nos termos do CPC/2015, art. 921, III.
Posteriormente, o juízo determinou a intimação do exequente para que, no prazo de 30 dias, promovesse o andamento do feito, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, o processo permaneceu inerte, encontrando-se atualmente com status de arquivado definitivamente.
Em razão do decurso do prazo legal sem qualquer manifestação ou diligência útil por parte do exequente, a parte executada vem, por meio desta, requerer o reconhecimento da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução, nos termos da legislação vigente.
Ressalta-se que a prescrição intercorrente é instituto jurídico que visa assegurar a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais, impedindo que execuções permaneçam indefinidamente sem impulso processual, em respeito aos princípios da legalidade, celeridade e efetividade processual (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII).
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTO LEGAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
A prescrição intercorrente encontra previsão expressa na CLT, art. 11-A, introduzido pela Lei 13.467/2017, bem como no CPC/2015, art. 921, §§ 1º a 5º, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769). Segundo o CPC/2015, art. 921, III, o juiz suspenderá a execução quando não forem localizados bens penhoráveis, iniciando-se o prazo prescricional intercorrente após o decurso de um ano do arquivamento, se não houver manifestação do exequente (CPC/2015, art. 921, § 1º).
A CLT, art. 11-A, § 1º dispõe que o prazo prescricional intercorrente é de dois anos, contados do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. A Instrução Normativa 41/2018 do TST, em seu art. 2º, reforça que o fluxo da prescrição intercorrente se inicia a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que feita após 11/11/2017.
4.2. REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, exige-se: (i) suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, (ii) decurso do prazo de um ano de suspensão, (iii) arquivamento dos autos, (iv) intimação do exequente para impulsionar o feito, e (v) inércia do credor pelo prazo prescricional, conforme a CPC/2015, art. 921, §§ 1º e 4º e CLT, art. 11-A.
No caso concreto, restou caracterizada a inércia do exequente, pois, mesmo intimado para promover o andamento do feito no prazo de 30 dias, quedou-se silente, não havendo qualquer diligência ou manifestação apta a interromper ou suspender o prazo prescricional.
A CF/88, art. 5º, XXXVI assegura o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, mas não impede a incidência da prescrição intercorrente, desde que respeitados os requisitos legais e o devido contraditório, conforme sedimentado pela jurisprudência do TST e do STJ.
4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
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