Modelo de Réplica à contestação na ação trabalhista contra Construtora Solares LTDA em Natal/RN, contestando prescrição quinquenal, competência da Justiça do Trabalho e inépcia do pedido de danos morais, com pedido de r...
Publicado em: 01/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de Natal/RN.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: ______/2025
Reclamante: A. P. M. V., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Natal/RN.
Reclamada: Construtora Solares LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Av. das Américas, nº 2000, Natal/RN.
Valor da causa: R$ 30.231,18
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA RECLAMADA
A reclamada, em sua contestação, apresentou as seguintes teses principais:
- Prescrição quinquenal: pleiteia o reconhecimento da prescrição das verbas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, com base na CLT, art. 11.
- Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho: sustenta que a Justiça do Trabalho não detém competência para julgar pedidos relativos à execução de contribuições previdenciárias, invocando a Súmula 368/TST e CF/88, art. 109.
- Inépcia da inicial quanto ao pedido de danos morais: alega ausência de liquidação e fundamentação adequada, requerendo extinção do pedido nos termos da CLT, art. 840.
4. PRELIMINARES SUSCITADAS PELA RECLAMADA
A reclamada suscita três preliminares:
- Prescrição quinquenal das verbas trabalhistas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação;
- Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias;
- Inépcia do pedido de danos morais por suposta ausência de liquidação e fundamentação.
5. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E DA IMPRESCRITIBILIDADE DOS RECOLHIMENTOS DE FGTS E INSS
A prescrição quinquenal, prevista na CLT, art. 11 e CF/88, art. 7º, XXIX, limita a pretensão de créditos trabalhistas, mas não alcança as obrigações de natureza previdenciária e fundiária (FGTS e INSS) enquanto não cumpridas pelo empregador. O entendimento consolidado é de que o prazo prescricional não pode ser utilizado como escudo para a má-fé patronal, especialmente quando o empregador, deliberadamente, deixa de cumprir obrigações legais impostas em benefício do trabalhador.
O recolhimento do FGTS é direito social de natureza alimentar e imprescritível enquanto não realizado, conforme entendimento do TST e do STF. O mesmo se aplica às contribuições previdenciárias, cuja exigibilidade permanece enquanto não satisfeita a obrigação, sendo o empregador mero depositário dos valores devidos.
Permitir que a ausência de recolhimento gere prescrição seria premiar a conduta ilícita do empregador, violando os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º, caput). Ressalte-se que a má-fé da empresa é agravada pelo fato de existirem mais de 500 ações trabalhistas tramitando contra a reclamada, a maioria ajuizada em 2025, o que evidencia prática reiterada de descumprimento das obrigações legais.
Portanto, requer-se o reconhecimento da imprescritibilidade dos recolhimentos de FGTS e INSS de todo o período laborado, afastando-se a alegação de prescrição quinquenal para tais verbas.
6. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR OS PEDIDOS
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho, inclusive quanto à execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas reconhecidas em sentença, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. A Súmula 368/TST, invocada pela reclamada, não afasta a competência da Justiça do Trabalho para determinar e executar os recolhimentos de FGTS e INSS incidentes sobre as verbas reconhecidas judicialmente.
A CLT, art. 876 reforça tal entendimento, ao prever que a execução das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de sentença trabalhista compete à Justiça do Trabalho. A CF/88, art. 109, I, por sua vez, limita a competência da Justiça Federal às execuções fiscais promovidas diretamente pelo INSS, não abrangendo as hipóteses de execução incidental decorrente de decisão trabalhista.
Assim, não merece acolhida a preliminar de incompetência absoluta, devendo ser reconhecida a competência desta Justiça Especializada para apreciar todos os pedidos formulados na exordial.
7. DA REGULARIDADE E FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE DANOS MORAIS
A reclamada alega inépcia do pedido de danos morais por ausência de liquidação e fundamentação adequada. Tal alegação não se sustenta. O pedido de indenização por danos morais foi devidamente fundamentado na inicial, descrevendo os fatos que geraram abalo à dignidade da reclamante, tais como:
- incerteza quanto ao recebimento dos salários, em razão dos reiterados atrasos;
- ausência de recolhimento de FGTS e INSS durante quase todo o contrato de trabalho;
- falta de pagamento do vale alimentação;
- pagamento das férias com atraso de dois meses e exigência de assinatura de recibo sem ciência da data de pagamento.
O dano moral decorre da violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do direito fundamental ao trabalho digno, sendo suficiente a demonstração dos fatos ensejadores do abalo, o que foi amplamente descrito na inicial. Portanto, não há inépcia, devendo ser afastada a preliminar suscitada.
8. DOS FATOS (ATRASOS SALARIAIS, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS/INSS, AUSÊNCIA DE VALE ALIMENTAÇÃO, FÉRIAS E RECIBO)
A reclamante foi admitida em 16/10/2020, tendo laborado até a presente data. Durante quase todo o pacto laboral, a empresa deixou de efetuar os recolhimentos de FGTS, realizando-os apenas nos meses de janeiro a abril de 2024, conforme extrato do FGTS acostado aos autos. Os recolhimentos previdenciários (INSS) igualmente não foram realizados, impossibilitando a emissão de certidões negativas junto à Receita Feder"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.