Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 965.8243.0936.2821

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATORIO. DIFERENÇA SALARIAL - SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - As razões para negar provimento ao agravo de instrumento consistem na inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, e do art. 896, §9º, da CLT. 3 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática, alega não impugna os óbices processuais e, ainda, traz matérias completamente alheias ao recurso de revista, acerca da aplicação do CPC/2015, art. 1.007 e da relação antes da efetiva contratação. 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.

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