Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9014.9300

1 - TST Recurso de revista. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Descumprimento da cota de contratação de menores aprendizes. Configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Releva para a configuração do dano moral coletivo a materialização de ofensa à ordem jurídica, ou seja, a todo o plexo de normas edificadas com a finalidade de tutela dos direitos mínimos assegurados aos trabalhadores a partir da matriz constitucional de 1988 e que se protrai por todo o ordenamento jurídico. No caso sub judice, ficou incontroversa a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. O argumento utilizado no acórdão regional de que «a empresa proporciona fonte de renda para mais de 1.000 empregados, o que, certamente, injeta grande quantidade de recursos na comunidade local e impulsiona a economia, proporcionando que sejam criados outros empregos indiretos (pág. 743) não tem o condão de elidir o malfadado dano no tecido social. Justificativas dessa natureza não podem ser utilizadas como desculpas para o não cumprimento da cota determinada, isentando-se de proporcionar o aprendizado de função qualificada para o futuro. Dessa forma, resta caracterizado o dano moral coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. ... ()

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