Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Contaminação por sapamina. Intoxicação severa. Incapacidade reconhecida. Honorários advocatícios. Mínimo de 10% ao patrono da parte vencedora. CPC/1973, CF/88, art. 20, § 3º. Aplicação. art. 7º, XXVIII.
«A questão da verba honorária deve ser tratada de forma a permitir que o patrono da parte vencedora seja remunerado de forma condizente com o trabalho desenvolvido, o tempo dispendido, o valor da indenização, tudo observado de forma global, sem descurar o julgador dos limites traçados pelo CPC/1973, art. 20, § 3º, devendo a verba honorária ser alterada, para condenar o vencido a pagar 20% sobre o valor da condenação, sendo metade para as autoras e metade para a empresa denunciada à lide, que terminou por ser excluída da relação processual.... ()
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