1 - STJ Processual civil. Agravo interno em pedido de uniformização de interpretação de Lei. Requerimentos para sobrestar processamento de feito e declarar inconstitucionalidade de Lei estadual. Natureza processual. Não cabimento. Lei 12.153/2009, art. 18. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.
1 - Cuida-se de PUIL manejado para (I) «determinar o sobrestamento do presente Feito [...] visando a garantia dos Institutos dos Recursos Repetitivos e da Repercussão Geral, também todos os demais Processos que tragam a discussão quanto a projeção do Piso Nacional do Magistério Público (Lei 11.738/2008) no Quadro de Carreira dos Profissionais em Educação, sobretudo, até o trânsito em julgado do Tema 911/STJ, que atualmente encontra-se em análise do RE 1.126.739 (fl. 422); e (II) «determinar as providências para oportunizar que o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça formalize o Controle Difuso das Leis Complementares s 455/2009, 439/2011 e 668/2015, tal qual postula a Recorrente, pleitos que desbordam do escopo delimitado pela Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. ... ()
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2 - STJ Direito bancário. Pedido de busca e apreensão. Requerimento de purgação da mora formulado, pelo devedor, à época em que o Decreto-lei 911/1969 vigia com sua redação original, que estabelecia, como requisitos para a purgação, o depósito das parcelas vencidas consoante cálculo do contador judicial. Apreciação de tal pedido promovida pelo juízo somente meses após sua formulação, momento em que o Decreto-lei 911/1969 já fora alterado pela Lei 10.931/2004, que estabeleceu, para a purgação da mora, o depósito de toda a dívida. Impossibilidade de aplicação da lei nova para decisão de pedido formulado quando vigente a lei antiga.
«- A norma que disciplina a purgação da mora tem conteúdo de direito material, não de direito processual. Vale dizer, na hipótese em que o devedor exerce o direito à purgação da mora, é restabelecida a vigência do contrato, retirando-se do credor a faculdade de promover sua rescisão por inadimplemento. ... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, Lei 11.101/2005, art. 83, I e IV, «c», e Lei 11.101/2005, art. 141, II. Falência e recuperação judicial. Inexistência de ofensa a CF/88, art. 1º, III e IV, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, I, e CF/88, art. 170. ADI julgada improcedente.
«I - Inexiste reserva constitucional de lei complementar para a execução dos créditos trabalhistas decorrente de falência ou recuperação judicial. ... ()
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4 - STJ Penal e processual penal. Ação penal privada originária. Queixa-crime. Manifestação do querelado em rede social. Ato praticado na condição de governador. Foro por prerrogativa de função. Competência do STJ. Críticas genéricas ao governo anterior, sem atribuir expressamente fato ou conduta ao querelante. Liberdade de expressão. Imputação de difamação e injúria. Atipicidade da conduta. Rejeição da queixa-crime.
1 - Apesar da informalidade das comunicações via redes sociais, a manifestação apontada, em tese, como criminosa, foi proferida durante o exercício do cargo e relacionada às funções desempenhadas pelo querelado, na condição de Governador, atraindo a competência do STJ. ... ()
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5 - STJ Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida pelo STF com fundamento no CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-C. Sobrestamento do recurso extraordinário. Oportunidade processual. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O Supremo Tribunal Federal, em 22/10/2009, reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário Acórdão/STF, cujo thema iudicandum restou assim identificado: ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 291/STJ. Precatóripo. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito financeiro. Requisição de pequeno valor. Período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento da RPV. Juros de mora ou moratórios. Descabimento. Súmula Vinculante 17/STF. Aplicação analógica. Correção monetária. Cabimento. Taxa Selic. Inaplicabilidade. IPCA-E. Aplicação. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Reconhecimento. Recurso especial. Sobrestamento. Desnecessidade. CPC/1973, art. 541, CPC/1973, art. 543-A, CPC/1973, art. 543-B, CPC/1973, art. 543-C. Lei 10.259/2001, art. 3º e Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º. CF/88, art. 100, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 96/STF e Tema 1.037/STF).
«Tema 291/STJ (revisão) - Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.
Tese jurídica fixada: Tema 291/STJ (revisão) - Tese Firmada Tese firmada no julgamento da QO no REsp. 1.665.599, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96/STF (STF: RE 579.431) - Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 02/04/2019).
Tema 291/STJ (revisão) - Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.
Tese jurídica fixada (no REsp. 1.143.677) - Não incide juros moratórios entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV.
Repercussão Geral Tema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.
Tema 1.037/STF - Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.»
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7 - STF Recurso extraordinário. Tributário. IPI. Repercussão geral não reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 63. IPI. Crédito-prêmio (Decreto-lei 491/1969, art. 1º). ADCT da CF/88, art. 41, § 1º. Incentivo fiscal de natureza setorial. Necessidade de confirmação por lei superveniente à Constituição Federal. Prazo de dois anos. Extinção do benefício. Prescrição. RE não conhecido. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 3º. Decreto-lei 491/1969, arts. 1º, II, 2º e 5º. Decreto-lei 1.248/1972. Decreto-lei 1.658/1979, arts. 1º, §§ 2º e 3º, I, II e III. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.724/1979, arts. 1º e 2º. Decreto-lei 2.413/1988, art. 1º, § 1º, «b. Decreto-lei 2.403/1988. Decreto 64.833/1969. Lei 4.502/1964. Lei 8.402/1992. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«TESE: Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei 491/1969. ... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. DPVAT. Juros moratórios. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Ação de cobrança. Tema 219. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. Juros de mora. Termo inicial. Citação. CCB/2002, art. 757. Lei 6.194/1974. CCB/2002, art. 405. Súmula 163/STF. CPC/1973, art. 219. CCB, art. 960. CCB/2002, art. 397. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: ... ()
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. ICMS. Recurso especial representativo da controvérsia. Encargos decorrentes de financiamento. Encargos decorrentes de venda a prazo propriamente dita. Incidência. Base de cálculo. Valor total da venda. Precedentes do STJ. Súmula 237/STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Decreto-lei 406/1968, arts. 1º, I, 2º, I e 3º, caput. Lei Complementar 87/1996, arts. 12, I e 13, I.
«1. A «venda financiada e a «venda a prazo são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação de instituição financeira, incide ICMS. ... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 241/STJ. Tributário. Execução fiscal. Depósito prévio. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 241/STJ. Ajuizamento de ação anulatória do crédito fiscal. Condicionamento ao depósito prévio do montante integral. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980 (Execução fiscal), art. 38. Não recepção pela CF/88. CF/88, art. 5º, XXXV (inafastabilidade da jurisdição). CTN, art. 151. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 241/STJ - Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (Lei 6.830/1980, art. 38).
Tese jurídica firmada: - O depósito prévio previsto na Lei 6.830/1980, art. 38, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.
Anotações Nugep: - O depósito prévio, previsto na Lei 6.830/1980, art. 38, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória de débito fiscal.»
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11 - STF Prisão civil. Depósito. Contrato. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. CF/88, art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE 349.703 e dos HCs 87.585 e 92.566. Decreto-lei 911/1969, art. 4º. CPC/1973, art. 901. CF/67, art. 153, § 17. CCB, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos).
«É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.»... ()
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12 - STF Ação penal originária. Crimes de quadrilha ou bando e fraude a licitações. CP, art. 288. CP e Lei 8.666/1993, art. 90. Prescrição da pretensão punitiva estatal com relação aos delitos da denúncia principal. Provas produzidas sob o crivo do contraditório que não confirmam os fatos descritos no aditamento à denúncia. Impropriedade da condenação com fundamento exclusivo em elementos indiciários. Incidência do disposto no CPP, art. 155. CPP. Absolvição, nesse particular, nos termos do CPP, CPP, art. 386, VII.
«1. A prescrição da pretensão punitiva do Estado, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada aos crimes, de modo isolado. No caso, não ultrapassando a 4 (quatro) anos as sanções do CP, art. 288 - Código Penal e Lei 8.666/1993, art. 90, a prescrição opera-se em 8 (anos), período ultrapassado desde o recebimento da denúncia, em 26 de março de 2008, o que determina a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, c/c CP, CP, art. 109, IV. ... ()
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13 - STJ Recurso especial. Recurso extraordinário. Reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no CPC/1973, art. 543-B, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos especiais pertinentes. CPC/1973, arts. 541. 543-A. Lei 8.038/90, art. 26.
«18. O reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no CPC/1973, art. 543-B, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos especiais pertinentes. 18. Os arts. 543-A e 543-B, do CPC/1973, asseguram o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido pelo STJ ou por outros tribunais, que verse sobre a controvérsia de índole constitucional cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pela Excelsa Corte (Precedentes do STJ: AgRg nos EREsp 863.702/RN, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 13.05.2009, DJe 27/05/2009; AgRg no Ag 1.087.650/SP, Rel.: Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/08/2009, DJe 31/08/2009; AgRg no REsp 1.078.878/SP, Rel.: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18.06.2009, DJe 06.08.2009; AgRg no REsp 1.084.194/SP, Rel.: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 05/02/2009, DJe 26/02/2009; EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 805.223/RS, Rel.: Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 04/11/2008, DJe 24/11/2008; EDcl no AgRg no REsp 950.637/MG, Rel.: Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/05/2008, DJe 21/05/2008; e AgRg nos EDcl no REsp 970.580/RN, Rel.: Min. Paulo Gallotti, Sexta Turma, julgado em 05/06/2008, DJe 29/09/2008). 19. Destarte, o sobrestamento do feito, ante o reconhecimento da repercussão geral do thema iudicandum, configura questão a ser apreciada tão somente no momento do exame de admissibilidade do apelo dirigido ao Pretório Excelso.... ()
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14 - STJ Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Tributário. ICMS. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CTN, art. 97, I e IV. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«6. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. (Precedentes: AgRg no Ag 1085297/RR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 06/04/2009; REsp 1036656/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/03/2009, DJe 06/04/2009; REsp 771.105/PE, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/2006, DJ 08/05/2006; AgRg nos EREsp 471.107/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2004, DJ 25/10/2004) ... ()
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15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Indisponibilidade e sequestro de bens. Requerimento na inicial da ação principal. Deferimento de liminar inaudita altera pars antes da notificação prévia. Possibilidade. Lei 8.429/1992, art. 7º e Lei 8.429/1992, art. 16. Afastamento do cargo. Dano à instrução processual. Inteligência do Lei 8.429/1992, art. 20. Excepcionalidade da medida). Fato superveniente. Ausência de prequestionamento. Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos.
«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp 693.711/RS, DJ 06/03/2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10/03/2008 e EDcl no AgRg nos EREsp 807.970/DF, DJ 25/02/2008. ... ()
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16 - STJ Processual. Desapropriação. Imissão provisória na posse. Urgência. Avaliação provisória. Desnecessidade. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º. Pedido de nomeação de perito. Depósito dos honorários advocatícios. Preclusão lógica. Ato incompatível com o direito de recorrer. CPC/1973, art. 503, parágrafo único. Inocorrência.
«1. A aquiescência tácita com o conteúdo da decisão, prevista no CPC/1973, art. 503, parágrafo único, há de inferir de fatos inequívocos (facta concludentia), inconciliáveis com a impugnação da decisão. ... ()
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17 - STF Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Crédito-prêmio do IPI. Decreto-lei 491/69. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição. Precedente do plenário do STF (re 577302, relator min. Ricardo lewandowski; DJE 27/11/2009). Agravo regimental a que se nega provimento.
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18 - STJ Honorários advocatícios. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 195/STJ. Advogado. Sucumbência recíproca. Compensação. Súmula 306/STJ. Tributário. Multa fiscal. Redução. Alegado efeito confiscatório. CDC, art. 52, § 1º. Súmula 284/STJ. Inaplicabilidade do CDC. Débitos tributários. Multa moratória. Decreto 3.342/2000, art. 17. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 541. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 195/STJ - Questão referente à possibilidade de compensação de honorários, nos termos do CPC/1973, art. 21, quando da ocorrência de sucumbência recíproca, sem implicar violação a Lei 8.906/1994, art. 23 - Estatuto da Advocacia.
Tese jurídica firmada: - Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
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19 - TST Seguridade social. Recurso de revista da União. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.
«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do CF/88, art. 195). Restou decidido, ainda, que a inovação legislativa não alcança a prestação de serviços ocorrida antes de 5/3/2009, uma vez que a condenação ou o acordo que englobem parcelas integrantes do salário de contribuição em tal época induzem à aplicação da norma anterior (tempus regit actum), aquela referida no Decreto 3.048/1999, art. 276 (regime de caixa). Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços iniciou-se antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços deve ser considerada como fato gerador da contribuição previdenciária relativa ao período posterior a 05/03/2009, mantendo-se aplicável o regime de caixa apenas em relação às contribuições previdenciárias relativas ao período anterior àquela data. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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20 - STJ (Revisado na Pet. 12.344/STJ). Recurso especial repetitivo. Tema 126/STJ. Desapropriação. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Juros compensatórios. Taxa. Súmula 618/STF. Medida Provisória 1.577/1997. Honorários advocatícios. Precedentes do STJ. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Súmula 389/STF. Súmula 7/STJ. Súmula 408/STJ. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 126/STJ - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.111.829, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavaski, quanto à questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que os juros compensatórios correspondem a 6% ao ano a partir da imissão na posse do imóvel.
Tese jurídica firmada: - O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.577/1997.
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Súmula 618/STF - Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CCB/2002, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.111.829, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009:
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577/1997, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618/STF.»
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