1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Queda em supermercado. Piso molhado, possivelmente detergente. Queda em público, feridas experimentadas na região da boca com sangramento abundante. Existência de constrangimento. Dano moral caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X.
«Queda da vítima no interior das dependências do réu. Supermercado que permite que o piso onde transitam os consumidores esteja molhado com liquido esponjoso, revelando características de detergente, dando enseje a que a vítima sofresse queda, e em conseqüência lesões corporais efetivas. Negligência constada através de prova testemunhal produzida. Dano moral. É evidente que com a queda em público, sangramento abundante, as feridas experimentadas na região da boca e as dificuldades disso conseqüentes, houve constrangimento e vexame a serem indenizados. Razoável o arbitramento concedido na sentença. Os danos materiais, por sua vez foram definidos com justiça, adequados e compatíveis com a perícia médica levada a efeito por experto do juízo.... ()
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2 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento comercial. Horário comercial. Piso molhado. Produto químico. Sinalização. Não comprovação. Menor. Queda. Queimaduras. Atendimento médico. Indenização. Dano moral. Quantum. Majoração. Apelação cível. Responsabilidade civil. Consumidor. Falha na prestação de serviço. Dano moral. Queda em supermercado. Limpeza realizada com produto corrosivo. Ausência de isolamento ou sinalização eficiente. Queimaduras. Dano moral tipificado.
«No caso concreto, inegável que da circulação no interior de um supermercado, durante o horário comercial e no qual há grande fluxo de pessoas, não se pode esperar que o piso esteja molhado e propício a escorregões e quedas, possibilitando o contato com produto apto a causar queimaduras na pele. Configurada, portanto, a falha na prestação do serviço. Danos morais decorrentes do fato. Quantificação. Majoração do importe objetivando ao atendimento da tríplice finalidade da aindenização. Apelação desprovida. Recurso adesivo provido.... ()
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3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - QUEDA EM INTERIOR DE ESTABELECIMENTO - PISO MOLHADO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL - FIXAÇÃO - LUCROS CESSANTES - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA.
Para que se configure o dever de indenizar, em relações de consumo, deve estar demonstrado o nexo causal e o dano (art. 186 e art. 927 do Código Civil c/c CDC, art. 14), cabendo à parte ré demonstrar efetivamente a alegada culpa exclusiva do consumidor a fim de se esquivar do dever de indenizar. Não tendo a fornecedora de serviços demonstrado que o acidente ocorreu exclusivamente pelo consumidor, na forma prevista no art. 373, II do CPC, caracterizado o dever de indenizar. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, punindo o agressor sem ensejar, a um só tempo, o enriquecimento sem causa da vítima. Os lucros cessantes devem ser efetivamente demonstrados e delimitados, não servindo meros indícios de sua ocorrência.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA DA AUTORA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PISO MOLHADO. DANO MORAL CONFIGURADO. LESÃO LEVE. HEMATOMA. CONTUSÃO. QUANTUM ARBITRADO SEGUNDO CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. S.343 DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
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5 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PISO MOLHADO.
Autor, menor representado, pretende a condenação da ré por danos materiais e morais decorrentes de acidente sofrido no ano de 2.021, nas dependências de seu estabelecimento comercial, quando escorregou em piso molhado e sofreu profundo corte no queixo. Sentença de procedência. Apelo da ré. Prestação dos serviços e ocorrência do acidente incontroversos. Lide estabelecida sobre a responsabilidade advinda do acidente e quanto à extensão dos danos. Relação de consumo. Inversão do ônus probatório. Cabimento. Presença de verossimilhança da alegação e hipossuficiência técnica da parte à produção da prova (CDC, art. 6º, VIII). Requerida, portanto, a quem cabia a demonstração da regularidade de sua atuação, respondendo, na qualidade de fornecedora, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, nos termos do CDC, art. 14. Menor que participava de confraternização no dia dos fatos devidamente acompanhado de pessoa maior e capaz. Culpa exclusiva, ou ao menos concorrente, da responsável pela criança não comprovada. Imagens de câmeras de segurança que foram utilizadas pela ré para a análise da atuação de seu funcionário, mas não foram juntadas aos autos para a verificação de eventual negligência da responsável pelo autor no dia dos fatos, apesar de tal negligencia ter sido insistentemente afirmada pela requerida nos autos. Ré que, instada a especificar as provas que pretendia produzir, pugnou unicamente pela produção de prova oral. Mera informação, trazida pela responsável em seu depoimento, de que o autor estava correndo pelo ambiente e de que não viu o acidente ocorrer, incapaz de atribuir-lhe a culpa almejada pela demandada. Fornecedora de serviços que deve manter todos os locais de suas dependências seguros ao uso por seus clientes. Serviço que se mostrou defeituoso, nos termos do § 1º daquele mesmo CDC, art. 14. Público infantil, atraído pelo apelo comercial explorado pela requerida em suas campanhas publicitárias e em seu cardápio, que demanda cuidados especiais, considerados os riscos específicos inerentes a este consumidor. Responsabilidade da ré pelos advindos do acidente verificada, ante sua responsabilidade objetiva e dever de proporcionar segurança aos consumidores. Danos materiais comprovados por documentação médica coligida aos autos. Documentos apenas genericamente impugnados pela requerida, que não produziu elementos probatórios que infirmassem os gastos médicos demonstrados. Danos morais. Indenização devida. Autor, de apenas 5 anos de idade na data dos fatos, que teve profundo corte no queixo, suturado por pontos, ficando com cicatriz visível, lesão que não pode ser considerada mero transtorno da vida cotidiana. Dano moral que advém da dor física, incômodos e transtornos decorrentes da lesão sofrida. Quantum indenizatório, outrossim, mantido, pois fixado em patamar adequado à compensação do dano. Verba honorária. Pretensão de redução. Cabimento. Valor excessivo, a ensejar enriquecimento ilegítimo da parte. Aplicação do § 8º-A do CPC, art. 85 que não substitui a análise do caso concreto segundo os parâmetros estabelecidos pelo § 2º. Valores constantes da tabela da OAB que se referem a honorários contratuais, não vinculando a fixação dos honorários sucumbenciais, ostentando caráter meramente orientador. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA NO ESTABELECIMENTO DA RÉ, EM DECORRÊNCIA DO PISO MOLHADO, QUE RESULTOU EM LESÃO NO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1-
Apelação da Ré em requer a improcedência, sob alegação de ausência de provas. 2- Pelo que consta nos autos, restam comprovadas as alegações autorais, de que sua queda no interior do estabelecimento foi ocasionada pelo piso molhado, infringindo a Ré seu ônus de comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor. 3- Comprovados o fato, dano e o nexo de causalidade. 4- Dano moral in re ipsa. Valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) que atende aos critérios norteadores e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. Queda em estabelecimento comercial. Piso molhado não sinalizado. Lesão física. Aplicação do Código Defesa do Consumidor, no qual está estabelecida a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, no caso, a recorrente (art. 14, do C.D.C.). Recorrida que sofreu queda no interior do estabelecimento da recorrente, demonstrada a lesão sofrida (fl. 14). Relato da testemunha Ementa: RECURSO INOMINADO. Queda em estabelecimento comercial. Piso molhado não sinalizado. Lesão física. Aplicação do Código Defesa do Consumidor, no qual está estabelecida a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, no caso, a recorrente (art. 14, do C.D.C.). Recorrida que sofreu queda no interior do estabelecimento da recorrente, demonstrada a lesão sofrida (fl. 14). Relato da testemunha João Victor no sentido de que o piso encontrava-se molhado, sem sinalização. Responsabilidade da recorrente pelo evento danoso, pois tem o dever legal de garantir a segurança dos que se valem de seu serviço. Inexistência de indícios de que o laudo de fl. 14 seja falso, restando configurada a lesão e caracterizado o dano moral passível de indenização. Sentença mantida. Recurso não provido. Em razão do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, a recorrente será responsável pelo pagamento da verba honorária fixada em R$1.300,00.
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8 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. QUEDA EM ESTABELECIMENTO. PISO ESCORREGADIO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. LESÕES COMPROVADAS. DANO MATERIAL EVIDENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR REPARATÓRIO MANTIDO.
Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Na hipótese dos autos, a pretensão tem por fundamento o fato de a autora ter sofrido queda no interior do estabelecimento do réu, em razão do piso escorregadio, contendo shampoo. Alega o réu não haver provas da existência do acidente no interior do estabelecimento e nos termos alegados na inicial, o que implicaria ausência do dever de indenizar. Contudo, a prova produzida é inequívoca e atesta que a queda sofrida pela autora ocorreu no interior do estabelecimento, por força do piso escorregadio. A autora descreveu em detalhes o ocorrido, tendo informado o dia e em qual loja o acidente ocorreu, possibilitando que a ré contraditasse sua versão. A autora apresentou diversas fotos, extratos bancários e boletins médicos, que atestam as lesões sofridas. Por sua vez, a ré, não apresentou prova alguma capaz de refutar as alegações autorais, prova que poderia ser facilmente produzida, mediante juntada de vídeos das câmeras de segurança, ou até mesmo o depoimento de outros clientes do estabelecimento. Presentes, portanto, os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo, tendo o réu falhado na prestação do serviço, restando inequívoco os danos material e moral sofridos. Ora, o estabelecimento é responsável pela segurança dos clientes que estão em suas instalações e deve reparar os danos decorrentes da sua conduta ilícita. Quanto ao dano material, a autora trouxe aos autos todas as notas fiscais, referentes a remédios, consultas e outras despesas necessárias à sua recuperação. No que tange ao dano moral, configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. O dano moral é inequívoco, tendo em vista a queda da autora no interior do estabelecimento, em razão de piso escorregadio, sem que houvesse qualquer sinalização nesse sentido. Ademais, a autora sofreu lesões graves, tendo havido a necessidade de sessões de fisioterapia. Quanto ao valor da verba reparatória, deve ser este fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. Dessa forma, fiel ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, foi fixado o valor de R$7.000,00 (sete mil reais), considerando as lesões sofridas pela autora, sendo, portanto, este o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo, inclusive, as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Desprovimento do recurso.... ()
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9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Funcionária de loja que sofre queda em «shopping center, logo após ter saído do seu turno de trabalho, em decorrência de o piso estar molhado, resultando fratura do braço direito, com necessidade de três cirurgias reparadoras. Responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial caracterizada. Nexo causal evidenciado entre as lesões sofridas e o evento danoso. Indenização por danos morais devida, mantido o «quantum fixado em primeiro grau. Danos materiais não comprovados. Sucumbência recíproca configurada. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. QUEDA EM SUPERMERCADO EM VIRTUDE DO PISO SE ENCONTRAR MOLHADO SEM A SINALIZAÇÃO ADEQUADA. A AUTORA SOFREU ROMPIMENTO DOS LIGAMENTOS DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, SENDO NECESSÁRIA A IMOBILIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÂO DO RÉU.
Cinge-se a controvérsia a respeito da responsabilização do réu em decorrência do acidente sofrido pela autora, que alega que escorregou e caiu no estacionamento do supermercado em virtude do piso se encontrar molhado, sem a sinalização adequada, sofrendo lesões no membro inferior esquerdo. ... ()
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11 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. A ausência de orientação por parte da administração de gigantesca rede de supermercados a seus funcionários a respeito da necessidade de sinalização de piso molhado em suas dependências, bem como da prestação do devido socorro aos clientes em caso de acidentes, evidencia sua responsabilidade objetiva pela provocação de danos a criança que vem a ser vitimada por queda, corte no queixo e ausência de atendimento médico obrigando a genitora a buscar auxílio de terceiros para transportar o menor a hospital onde efetuada sutura do ferimento, impondo indenização pelo dano moral advindo da dor física, trauma, incômodos e transtornos. Decisão de improcedência da ação indenizatória reformada. Recurso provido.
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUTORA QUE SOFREU QUEDA DA PRÓPRIA AUTORA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO SHOPPING RÉU EM DECORRÊNCIA DE PISO MOLHADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RÉU QUE TEM O DEVER DE ZELAR PELA SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DOS CONSUMIDORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (CDC, art. 14). DANO MORAL CARACTERIZADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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13 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE EM SHOPPING CENTER - QUEDA DA AUTORA - PISO MOLHADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS À AUTORA, QUE SOFREU FRATURA E FOI SUBMETIDA A CIRURGIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.O vício na prestação do serviço constitui-se em elemento gerador da responsabilidade civil objetiva do prestador, nos termos do CDC, art. 14, sendo impossível afastar-se a responsabilização do réu, resultando no dever de indenizar a autora pelos danos advindo ao infausto acidente; ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. QUEDA DE CONSUMIDOR NO INTERIOR DO SHOPPING. PISO MOLHADO E ESCORREGADIO. LESÃO NO LIGAMENTO DO JOELHO DIREITO. LESÃO CORPORAL COM NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA ¿RECONSTRUÇÃO DO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR¿. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES POR 08 (OITO) MESES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA RECONHECIDA. DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS E PROVA PERICIAL QUE INDICAM A EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO. ELEMENTOS DE RESPONSABILIZAÇÃO CONFIGURADOS. DANO MORAL ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) MANTIDO, EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO ESTÉTICO CARACTERIZADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) COMPATÍVEL COM O GRAU MÍNIMO APURADO NO LAUDO PERICIAL. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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15 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Queda da autora enquanto realizava compras no estabelecimento comercial do réu por conta de piso molhado e escorregadio. Negligência da fornecedora em prestar o serviço seguro aos seus clientes. Dano moral evidenciado diante da dor e sofrimento experimentados pela autora. Indenização que atende aos pressupostos de reparar a vítima e desestimular o ofensor, eis que fixada em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ausência, ademais, de prova de maiores prejuízos a justificar a majoração do «quantum. Valor, por fim, que deve ser corrigido desde o arbitramento e com juros de mora a partir do evento, nos termos da Súmula 54/STJ. Pedido da autora de alteração do termo inicial dos juros acolhido. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso do supermercado réu não provido.
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16 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte de pessoas. Metrô. Autor que, na condição de deficiente (amputação de perna na altura do tornozelo), locomovia-se com o auxílio de muletas e, ao tentar embarcar na composição do metrô, sofreu queda por conta do piso molhado na plataforma. Fratura exposta do membro deficiente com posterior amputação total da perna. Nexo de causalidade estabelecido. Responsabilidade objetiva da transportadora caracterizada. CF/88, art. 37, § 6º, art. 734 do Código Civil e legislação consumerista. Alegação de culpa exclusiva da vítima que não se sustenta. Ausência de prova de que a vítima tenha se colocado em situação de perigo
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17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR SUPOSTOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DA AUTORA QUE, REALIZANDO COMPRAS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO RÉU, ACIDENTOU-SE EM VIRTUDE DE PISO ESCORREGADIO E MOLHADO.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR O RÉU NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 8.215,11 A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU EM QUE AFIRMA NÃO TER HAVIDO UMA CORRETA VALORAÇÃO DOS FATOS NA R. SENTENÇA, CONSIDERANDO, SEGUNDO O APELANTE, A REGULARIDADE DAS CONDIÇÕES DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO LOCAL DA QUEDA. APELO INSUBSISTENTE. CORRETA A VALORAÇÃO LEVADA A CABO PELO JUÍZO DE ORIGEM, NOMEADAMENTE AO SUBLINHAR TER FICADO COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE UMIDADE NO PISO, ALÉM DE SUJEIRAS QUE FACILITAVAM A QUEDA DE QUALQUER PESSOA, DE MODO QUE SE JUSTIFICA IMPOR AO RÉU A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS À AUTORA. PATAMAR EM QUE FIXADA A REPARAÇÃO POR DANO MORAL QUE SE REVELA RAZOÁVEL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, TANTO QUANTO PROPORCIONAL, CONSIDERANDO A FINALIDADE PARA A QUAL O LEGISLADOR ENGENDROU A REPARAÇÃO POR DANO MORAL E SEU CARÁTER SOBRETUDO EDUCATIVO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP Apelação cível. Queda em calçada externa de supermercado durante lavagem, com advertência de piso molhado. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais, condenando o supermercado ao pagamento de R$ 5.280,00, a título de indenização por dano moral. Apelação da ré, alegando que o incidente não configura relação de consumo e que a advertência foi adequada, além de argumentar que a fotografia mostra que o autor usava calçado inadequado e ignorou a sinalização. Evento danoso comprovado, porém, sem provas suficientes para atribuir responsabilidade ao supermercado, considerando que a responsabilidade civil exige demonstração de falha na manutenção ou sinalização e nexo causal com o acidente. Reforma da sentença para julgar a demanda improcedente. Condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Provimento do recurso da ré, prejudicado o recurso adesivo do autor
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19 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUEDA EM SUPERMERCADO. SENTENÇAMANTIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZATÓRIA. QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Pretensão autoral no sentido da condenação do Réu em danos materiais, estéticos e morais decorrentes de acidente ocorrido nas escadas do estabelecimento, ao argumento de que o piso se encontrava molhado. Preliminares de inépcia da inicial e cerceamento de defesa que se afastam. Incidência do CDC. Responsabilidade Civil Objetiva. Evento incontroverso. Laudo pericial conclusivo quanto ao nexo de causalidade entre as lesões sofridas pela Autora e o evento narrado na exordial. Falha na prestação de serviços caracterizada. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 20.000,00 em observância às peculiaridades do caso concreto. Dano estético arbitrado em R$ 10.000.00. Valor que se mantém. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO SUPERMERCADO DEMANDADO. -
Sentença de improcedência - Alegação da autora de que a responsabilidade objetiva do réu pela falha na prestação de serviço (CDC, art. 14, «caput, e § 1º ) está configurada e que é afastada - Autora que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I, não tendo logrado êxito em demonstrar, de forma cabal e objetiva, que a sua queda decorreu pelo fato de o piso do estabelecimento réu estar molhado, o que inviabiliza acolher sua pretensão - Precedentes desta E. Corte - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()
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22 - TJSP APELAÇAO. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAL E MORAL.
Fato do serviço. Queda em decorrência de piso molhado. Entorse e distensão envolvendo ligamento colateral peronial tibial do joelho. Ré que deve ser responsabilizada, já que não demonstrou qualquer das excludentes de responsabilidade previstas pelo §3º do CDC, art. 14. Danos materiais comprovados. Situação vivenciada que não traduz mero aborrecimento. Dano moral configurado. Quantum fixado, com acerto, em R$12.000,00. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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23 - TJRJ DIREITO PRCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. QUEDA EM SUPERMERCADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELOS DE AMBAS AS PARTES. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO DO RÉU.
I.Caso em exame ... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE PESSOAL NAS DEPENDÊNCIAS DO SHOPPING CENTER DEMANDADO. -
Sentença de improcedência - Arguição de nulidade da sentença em razão do cerceamento de defesa, pela ausência de oitiva de testemunha e produção de perícia médica que pudessem esclarecer a dinâmica dos fatos e as lesões sofridas pela autora - Prova documental trazida aos autos que não corrobora a versão da autora de que a queda da própria altura ocorreu em razão do piso molhado - Alegação da autora quanto à responsabilidade objetiva do réu pela falha na prestação de serviço (CDC, art. 14, «caput, e § 1º ) que é afastada - Excludente de responsabilidade civil configurada - Culpa exclusiva da vítima demonstrada (§ 3º, II, do mencionado art. 14) - A análise dos elementos trazidos aos autos permite reconhecer que a queda se deu por descuido da própria autora, e pela dificuldade de mobilidade dela - Local do acidente onde, além da autora, transitaram normalmente e segundos antes da queda, número significativo de clientes do Shopping Center réu - Prova dos autos consistente em vídeo capturado pelas câmeras de segurança que não permite concluir pela veracidade da versão apresentada pela autora - Incumbia à autora, ora apelante, o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I, não tendo logrado êxito em demonstrar, de forma cabal e objetiva, a dinâmica dos fatos que de acordo com sua versão do acidente, o que inviabiliza o reconhecimento de seu pleito - Precedentes desta E. Corte - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO.
Ação indenizatória por danos material e moral. Lesões físicas sofridas por cliente em razão de queda provocada por piso molhado dentro de supermercado. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Conjunto probatório produzido nos autos que não foi capaz de demonstrar o direito postulado pela demandante. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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26 - TJSP *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Responsabilidade civil objetiva do prestador de serviços. Consumidora demandante que alega ter sofrido queda no interior do Supermercado réu em razão do piso molhado sem sinalização, no dia 16 de março de 2024, que culminou com fratura de seu pé esquerdo, cobrando despesas com medicamentos além de indenização moral. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora, que insiste no pedido inicial. EXAME: relação havida entre as partes que tem natureza de consumo, sujeita portanto às normas do CDC. Prova suficiente e convincente quanto à ocorrência de falha na prestação do serviço. Responsabilidade civil objetiva do Supermercado que deve ser reconhecida. Despesa com medicamentos para o tratamento necessário bem comprovada. Reembolso do desfalque material que se mostra devido. Dano moral indenizável configurado no caso vertente. Indenização moral que comporta arbitramento em R$ 5.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência a contar deste julgamento, «ex vi da Súmula 362 do C. STJ. Juros de mora que devem ter incidência a contar da citação, «ex vi do CCB, art. 405, por versar o caso relação contratual. Reparação moral imposta em montante inferior ao pleiteado que não implica sucumbência recíproca. Aplicação da Súmula 326 do C. STJ. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas pelo requerido, arbitrada a honorária devida ao Patrono da autora em quinze por cento (15%) do valor da condenação, «ex vi do CPC, art. 85, § 2º. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*... ()
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27 - TJSP TRANSPORTE PESSOAS.
Metrô. Consumidora. Queda da autora nas dependências da ré em virtude de piso molhado. Responsabilidade civil configurada.Fortuito interno. A responsabilidade objetiva do transportador de pessoas está delineada no CDC e nos arts. 734 e 735, do CC. Falha na prestação de serviço. Demonstração do ato comissivo da transportadora (o acidente), da lesão sofrida pela autora e o nexo de causalidade. Inocorrência de culpa exclusiva da vítima. Danos morais in re ipsa. Configurados. Quantum fixado que comporta majoração para R$.8.000,00, em observância aso critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Danos estéticos. Não caracterizados. Cicatriz no punho direito da demandante que não causa repulsa ou impede os atos da vida civil. Indevida indenização a este título. Juros de mora calibrados de ofício. Incidência do art. 406, §1º, do CC, na redação dada pela Lei 14.905/2024. Sentença reformada em parte. RECURSO das rés DESPROVIDO e RECURSO ADESIVO da autora PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO - ACIDENTE NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DOS GASTOS - EXTENSÃO DOS DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
-Sendo certo que as provas trazidas para comprovar os gastos mencionados como realizados pela consumidora com a contratação de cuidadora e de pessoas para trabalhar em seu trailer de lanches, no qual afirmou que desenvolvia tal atividade com seu marido, se mostram frágeis, quer porque os emitentes dos recibos foram a irmã e outras duas pessoas cujos trabalhos prestados não foram mencionado nos documentos respectivos, quer porque não foi comprovada a existência dos recursos financeiros que teriam sido utilizados para pagamento dos profissionais, não há como acolher o pleito indenizatório na seara material, nesse particular. ... ()
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29 - TST AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO EVIDENCIADA . SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado . 2. A responsabilidade civil ensejadora de reparação por dano decorrente de ato ilícito, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Na seara trabalhista, o CF/88, art. 7º, XXVIII estabelece obrigação de reparação ao empregador quando ele concorrer com dolo ou culpa para o evento danoso, ou seja, com o acidente de trabalho. 3. Na hipótese, a egrégia Corte Regional reformou a sentença para, entendendo caracterizada a responsabilidade civil da reclamada pelo acidente de trabalho que ocasionou o óbito do empregado, condená-la ao pagamento de compensação por danos materiais e morais. 4. Para assim decidir, consignou que é evidente o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas e o dano experimentado, de modo que não há como se afastar a culpa da recorrente. 5. Asseverou que a reclamada não comprovou a realização de treinamentos básicos sobre segurança do trabalho e, tampouco, quanto à interpretação e percepção de riscos básicos nas atividades . 6. Assentou que a queda que vitimou o trabalhador decorreu de condições de trabalho inseguras, visto que o piso da empresa se encontrava molhado, restando claro que não foi observado o uso de material ou processo antiderrapante, conforme determina a NR-8, em seu item 8.3.5. 7. Observou que a prova oral foi contraditória em relação ao acidente, principalmente quanto à afirmação do preposto de que o infortúnio teria ocorrido porque o obreiro acionou a válvula do extintor, fato este que foi negado por testemunha que estava presente no momento do acidente. Explicitou, ainda, que esta mesma testemunha também afirmou que, tanto ela quanto a vítima, trabalhavam retirando restos de obra, atividade para a qual não possuíam treinamento, bem como que o local de trabalho estava escorregadio e molhado. 8. Apontou que a recorrente trouxe aos autos o PCMSO, ficha de EPI (em branco), certificado de treinamento admissional (em branco) e PPRA. Frisou que dos documentos encartados aos autos, não há identificação de entrega de EPI, embora conste da prova oral a utilização de botas, não se pode aferir em qual estado estava o referido calçado, pois a ficha de EPI não foi preenchida . 9. Nesse contexto, para divergir das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, a fim de se concluir que o acidente causador do óbito do empregado teria decorrido de culpa exclusiva da vítima, seria necessário o reexame do quadro fático probatório do processo, o que é vedado nesta fase processual, ante o óbice da Súmula 126 . Agravo a que se nega provimento.... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA MOTIVAÇÃO TORPE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE VILA ALI-ANÇA, BAIRRO DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGA-MENTO, SEJA POR ALEGADO CERCEAMEN-TO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIRE-TO DE DEFESA, ANTE AO INDEFERIMENTO DE REMARCAÇÃO DO JÚRI, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA IMPRESCINDÍVEL, QUER PE-LA REPRODUÇÃO NO JULGAMENTO DE PROVA DOCUMENTAL, POR VEDAÇÃO À PROVA SURPRESA OU, AINDA, POR ENTEN-DER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CON-TRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, ALÉM DA NULIDADE NA QUESITAÇÃO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ REJEITAM-SE AS PRELIMINARES, PORQUANTO, INOBSTANTE NÃO SE IGNORE A VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DA PROVA, CERTO SE FAZ QUE A DEFESA TÉCNICA, EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO PARA ESPECIFICAR MINUCIO-SAMENTE SUA PROVA ORAL, NÃO PROCE-DEU À INDICAÇÃO DAS DUAS TESTEMU-NHAS AUSENTES, NEM, TAMPOUCO, MENCI-ONOU A CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILI-DADE, NOS MOLDES DO ART. 461 DO DIPLO-MA DOS RITOS, MORMENTE PORQUE O OFÍ-CIO SOLICITADO, E DEVIDAMENTE EXPEDI-DO, TEVE POR ÚNICO OBJETIVO A VERIFI-CAÇÃO DA CONDIÇÃO FUNCIONAL PERTI-NENTE, CABENDO RESSALTAR QUE A TES-TEMUNHA DAIANE JÁ NÃO HAVIA SIDO OU-VIDA DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA DEVI-DO À SUA NÃO LOCALIZAÇÃO APÓS DUAS TENTATIVAS, ENQUANTO QUE ANA RENATA, POR SUA VEZ, FOI REGULARMENTE INQUI-RIDA EM SEDE JUDICIAL PRIMÁRIA, COM PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PE-LA DEFESA TÉCNICA ENTÃO CONSTITUÍDA, SENDO CERTO QUE, PARA A SESSÃO PLENÁ-RIA, ESGOTARAM-SE TODOS OS MEIOS PA-RA SUA LOCALIZAÇÃO, CONFORME CERTI-DÃO EXARADA, INCLUSIVE COM EXPEDI-ÇÃO DE INTIMAÇÃO POSTAL, QUE IGUAL-MENTE RESTOU INFRUTÍFERA ¿ POR OUTRO LADO, O MAGISTRADO DE PISO AGIU COM PRECISÃO AO DESTACAR A PLENA REGU-LARIDADE DO ATO, QUER CALCADO NO CUMPRIMENTO DO §2º DO ART. 461 DO C.P.P. SEJA PELO FATO DE SE TRATAR DE PROVA TESTEMUNHAL VÁLIDA E IDÔNEA, À EXIBIÇÃO AO TRIBUNAL POPULAR, E CON-SUBSTANCIADA NO DEPOIMENTO DE ANA RENATA, MORMENTE EM SE CONSIDERAN-DO QUE, COMO FOI CORRETAMENTE RES-SALTADO PELO PRESIDENTE DA INSTRU-ÇÃO, A IMPOSSIBILIDADE DE NOVA OITIVA DA REFERIDA TESTEMUNHA TORNOU O DE-POIMENTO ANTERIOR UMA PROVA IRREPE-TÍVEL, PORÉM CONSENTÂNEA COM OS PRINCÍPIOS DE GARANTIAS CONSTITUCIO-NAL, UMA VEZ QUE COLHIDO EM MOMENTO EM QUE A DEFESA ATUOU EM SUA PLENI-TUDE ¿ OUTROSSIM, INEXISTIU QUALQUER NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESI-TOS, UMA VEZ QUE O CONTEÚDO UTILIZA-DO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À QUALIFICADORA DA TORPEZA DA MOTIVA-ÇÃO, FOI FIEL À NARRATIVA DENUNCIAL, ASSEGURANDO TOTAL COERÊNCIA COM OS FATOS ALI DESCRITOS, SEM OCASIONAR PREJUÍZO ALGUM À DEFESA TÉCNICA, QUE EM NENHUM MOMENTO FOI SURPREENDIDA OU IMPOSSIBILITADA DE DESEMPENHAR SEU MISTER, NEM, TAMPOUCO, TROUXE EMBARAÇO OU PERPLEXIDADE AO CONSE-LHO DE SENTENÇA ¿ NO MÉRITO, INOCOR-REU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁ-RIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESEN-TADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AU-TO DE EXAME DE NECROPSIA DA VÍTIMA, JEFFERSON, E O TEOR DO RELATO JUDICI-ALMENTE PRESTADO PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, ANA RENATA, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NAS PROXIMIDA-DES DO BAR ONDE SE DERAM OS FATOS, E PÔDE OBSERVAR QUANDO O IMPLICADO, VISIVELMENTE ALTERADO, DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA DA ESPOSA DA VÍTIMA, DAIA-NE, IMPUTANDO ÀQUELE A SUBTRAÇÃO DE SEU COLAR E BRACELETE NA NOITE ANTE-RIOR, DURANTE A QUAL AMBOS HAVIAM ESTADO JUNTOS, COMO ERA COMUM EN-TRE ELES, O QUE LEVOU DAIANE A TELEFO-NAR PARA SEU MARIDO, PEDINDO QUE O MESMO RETORNASSE AO LOCAL, SENDO CERTO QUE, AO CHEGAR, DEMONSTRANDO INEQUÍVOCO DESEJO DE APAZIGUAR O CONFLITO, REFUTOU QUALQUER ENVOL-VIMENTO NO SUPOSTO FURTO, ATÉ QUE, NO AUGE DA DISCUSSÃO, AO VIRAR-SE DE COS-TAS COM A INTENÇÃO DE DEIXAR O LOCAL, FOI SURPREENDIDA PELO RECORRENTE, QUE, APODEROU-SE DE UM PEDAÇO DE MA-DEIRA CONHECIDO COMO «PERNA DE TRÊS, E PASSOU COM ESTA A DESFERIR VIOLENTOS GOLPES EM SUAS COSTAS, BRAÇOS E CABEÇA, OCASIONANDO SUA QUEDA AO SOLO E SUBSEQUENTE PERDA DE CONSCIÊNCIA, MOMENTO EM QUE O ACU-SADO, AO SE DAR CONTA DA SERIEDADE DA SITUAÇÃO E RECEOSO DE UMA POSSÍVEL RETALIAÇÃO POR PARTE DOS TRAFICAN-TES QUE CONTROLAVAM A ÁREA, APRES-SOU-SE EM ABANDONAR O LOCAL, AO PAS-SO QUE OS FAMILIARES DA VÍTIMA, TOMA-DOS PELA URGÊNCIA, PRONTAMENTE SE MOBILIZARAM PARA CONDUZI-LA AO HOS-PITAL, ONDE, APÓS UM PERÍODO DE INTER-NAÇÃO, VEIO A ÓBITO, VALENDO CONSIG-NAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍ-TICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIO-NAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL PO-PULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM PO-PULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CON-TUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANE-JADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDEN-TIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILI-DADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿O ACUSADO, APÓS CONVERSAR COM A VÍTIMA, AGINDO PREMEDITADAMENTE SE MUNIU DA ARMA UTILIZADA PARA O DELITO E DESFERIU UM GOLPE CONTRA AS SUAS COSTAS, DERRUBANDO-O AO SOLO, PARA, EM SEGUIDA, ATINGI-LA COM GOLPES CONTRA A REGIÃO FATAL¿, POR SE TRATAR DE FLA-GRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA CO-MO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSI-DERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, BEM COMO NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DADO QUE ¿OS VIOLENTOS GOLPES FORAM DESFERIDOS EM VIA PÚBLICA, DURANTE HORÁRIO DE RELEVANTE MOVIMENTAÇÃO, NA PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS¿, MAS O QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL ADEQUADO PARA TANTO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉ-TRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LE-GIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICA-DA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E VIOLÊN-CIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CO-NHECIDA COMO COMUNIDADE DO VIRA-DOURO, BAIRRO SANTA ROSA, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, AL-TERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA E, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCAN-ÇADO, QUANTO AO DELITO DE LESÃO COR-PORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPRO-VAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUN-DO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXA-ME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES COR-PORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-NAMORADA, ANA CARLA, E AS DECLARAÇÕES JUDICI-ALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RE-LATAR QUE, DURANTE UMA DISCUSSÃO, O IMPLICADO A ACUSOU DE INFIDELIDADE, E, AO SER POR ELA CONFRONTADO, COM A EXIGÊNCIA DE PROVAR ESSA ALEGAÇÃO, AO MESMO TEMPO EM QUE APANHOU O SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E APROXIMOU-O DE SEU ROSTO, REALIZANDO UM GESTO DE APLAUSO COM ELE ENTRE AS MÃOS, O QUE GEROU A INICIAL ADVERTÊN-CIA PARA QUE CESSASSE TAL COMPORTA-MENTO, PROSSEGUINDO COM A AGRESSÃO FÍSICA, A PARTIR DE UM SOCO DESFERIDO CONTRA A SUA FACE, E A PARTIR DO QUAL FOI PRODUZIDA ¿UMA EQUIMOSE DE TO-NALIDADE VIOLÁCEA CLARA, DE FORMA-TO IRREGULAR, QUE MEDE 30X10MMMM, INTERESSANDO AS REGIÕES DE PÁLPE-BRA INFERIOR DO OLHO ESQUERDO E PORÇÃO ESQUERDA DA REGIÃO NASAL; DUAS EQUIMOSES DE TONALIDADES AVERMELHADAS, DE FORMATOS IRREGU-LARES, MEDINDO A MAIOR 03X03MM, LO-CALIZADAS NA MUCOSA INTERNA DOS LÁBIOS; UMA ESCORIAÇÃO AVERMELHA-DA, DE FORMATO LINEAR, DE DISPOSI-ÇÃO OBLÍQUA, QUE MEDE 06MM, LOCALI-ZADA NA PORÇÃO DIREITA DA REGIÃO MENTONIANA; UMA ESCORIAÇÃO AVER-MELHADA, DE FORMATO LINEAR, DE DIS-POSIÇÃO OBLÍQUA, QUE MEDE 03MM, LO-CALIZADA NA PORÇÃO INFERIOR DA RE-GIÃO MENTONIANA; UMA EQUIMOSE DE TONALIDADE AVERMELHADA, DE FORMA-TO EM FAIXA, OBLÍQUA, QUE MEDE 45X05MM, LOCALIZADA NA PORÇÃO DI-REITA DA REGIÃO CERVICAL; QUATRO EQUIMOSES DE TONALIDADES AVERME-LHADAS, DE FORMATOS IRREGULARES, MEDINDO A MAIOR 20X05MM, LOCALIZA-DAS NA PORÇÃO ESQUERDA DA REGIÃO CERVICAL; UMA ESCORIAÇÃO PARDO-AVERMELHADA, IRREGULAR, QUE MEDE 60X40MM, LOCALIZADA NA FACE POSTE-RIOR DO TERÇO SUPERIOR DO ANTEBRA-ÇO DIREITO; TRÊS ESCORIAÇÕES AVER-MELHADAS, IRREGULARES, MEDINDO A MAIOR 05X04MM, LOCALIZADAS NA RE-GIÃO DAS MÃOS; UMA EQUIMOSE DE TO-NALIDADE VIOLÁCEA CLARA, DE FORMA-TO IRREGULAR, QUE MEDE 20X10MM, LO-CALIZADA NA FACE LATERAL DO TERÇO INFERIOR DA COXA ESQUERDA; ALEGA DOR NA PORÇÃO ESQUERDA DA REGIÃO NASAL¿, SENDO CERTO QUE, AO SE ERGUER E PERCEBER O SANGUE EM SUA MÃO, AVANÇOU EM DIREÇÃO AO SEU AGRESSOR E QUEBROU UM VASO EM SUAS COSTAS, NARRATIVA QUE ENCONTROU RESPALDO NA CONFIRMAÇÃO FEITA PELA SUA GENI-TORA, ANA LUCIA, EM TUDO AQUILO QUE CONSEGUIU ASSISTIR DO EPISÓDIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA AS PRETENSÕES RECURSAIS, ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER, NA EXATA MEDIDA EM QUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU INSUFICIENTE E INADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, E O QUE DECORREU DA COM-PLETA OMISSÃO CONTIDA NA DESCRIÇÃO PORMENORIZADA ACERCA DOS MEIOS PE-LOS QUAIS O DANO EMOCIONAL À VÍTIMA FOI INFLIGIDO, LIMITANDO-SE NARRAR, GENÉRICA E INSUFICIENTEMENTE, QUE ¿NO INTERIOR DA DEAM DE NITERÓI, O ORA DE-NUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, CAUSOU DANO EMOCIONAL À VÍTIMA ANA CARLA FERREIRA RIBEIRO, SUA COMPANHEIRA, AO ENVIAR MENSAGEM DE ÁUDIO DIZENDO `VOCÊ SE FUDEU TODA... A ÚNICA COISA QUE FIZ FOI LHE DAR UM SOCO NA CARA...VAI FA-ZER OCORRÊNCIA... VOCÊ É PIOLHO...AGORA PEGUEI A VISÃO, ESTÁ TENTANDO UMA INVES-TIGAÇÃO PARA ME FUDER...QUER ME VER CAIR NÉ...VAI TENTANDO E CUIDADO COM O ESPE-LHO...SUA MALUCA, VAI NA DELEGACIA, POIS NÃO VAI DAR EM NADA..., SEM, CONTUDO DESCREVER, COMO ERA ESSENCIAL QUE O FIZESSE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE DELI-TO DE FORMA VINCULADA, SE A PRÁTICA SE DEU ¿MEDIANTE AMEAÇA, CONSTRANGI-MENTO, HUMILHAÇÃO, MANIPULAÇÃO, ISO-LAMENTO, CHANTAGEM, RIDICULARIZAÇÃO, LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR OU QUALQUER OUTRO MEIO QUE CAUSE PREJUÍ-ZO À SUA SAÚDE PSICOLÓGICA E AUTODE-TERMINAÇÃO¿, BEM COMO SEM ANTES IDENTIFICAR QUAL O PREJUÍZO E A PER-TURBAÇÃO ¿AO SEU PLENO DESENVOLVI-MENTO¿ OU QUE VISASSE ¿A DEGRADAR OU A CONTROLAR SUAS AÇÕES¿, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, EM CARACTE-RIZAÇÃO DE MANIFESTA INÉPCIA FORMAL DA VESTIBULAR, DESRESPEITANDO O DI-REITO À INFORMAÇÃO, PRESSUPOSTO DO CONTRADITÓRIO E ARRIMO INDECLINÁVEL DA PARIDADE DE ARMAS QUE INFORMA ES-TE PRIMADO CONSTITUCIONAL, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORI-AMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADO-TA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DIS-TANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍ-NIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O ¿ACUSADO AGREDIU A VÍTIMA NO ROSTO DESTA EM FRANCO ATENTADO CONTRA A SUA FEMINILIDADE, POSTO QUE, LESIONANDO A MESMA NA FACE ELE ESTIGMATIZA A OFEN-DIDA COM A MARCA DA VERGONHA DE APA-RECER EM PÚBLICO COM O ROSTO FERIDO, CAUSANDO, ASSIM, DUPLA A HUMILHAÇÃO À MESMA¿, UMA VEZ QUE TAL PREORDENA-ÇÃO NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COM-PROVADA, CONSTITUINDO-SE EM APENAS UMA PRESUNÇÃO, E CUJA MANUTENÇÃO ESTABELECERIA UM PERIGOSO PRECEDEN-TE, FAZENDO COM QUE A GERAÇÃO DE UMA FERIDA NA FACE EM QUALQUER VÍ-TIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU CON-TRA A MULHER, RESULTASSE NA AUTOMÁ-TICA FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, MAS SEM OSTENTAR ADE-QUADO RESPALDO NORMATIVO PARA TAN-TO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMI-TIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MAN-TÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA EN-TRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, DEVENDO, CONTUDO, SER DECOTADA, EN-QUANTO CONDIÇÃO, AQUELA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATI-VA SENTENCIAL ACERCA DA NECESSIDADE, NESTE PARTICULAR CASO CONCRETO, DA IMPOSIÇÃO DESTE GRAVAME, O QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DE MODO QUE CA-BERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO A DEFINI-ÇÃO DAS CONDIÇÕES PERTINENTES, PRE-SERVANDO-SE AQUELAS SENTENCIALMEN-TE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS A AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADE-QUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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32 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.
«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()
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33 - STJ Contrato de compra e venda de safra futura de soja. Contrato que também traz benefício ao agricultor. Ferrugem asiática. Doença que acomete as lavouras de soja do Brasil desde 2001, passível de controle pelo agricultor. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Impossibilidade. Oscilação de preço da «commodity. Previsibilidade no panorama contratual. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 317 e CCB/2002, art. 478.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em havendo contrato de compra e venda de safra futura de soja, é possível, em decorrência de flutuação no preço do produto, insumos de produção e, ainda, ocorrência de doença «ferrugem asiática na lavoura, invocar a teoria da imprevisão para discutir alegação de onerosidade excessiva, de modo a permitir a alienação da mercadoria a terceiros. ... ()