Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0032.1900

1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Óbito. Contrato de transporte. Contratante. Responsabilidade solidária. Sinistro ocorrido após entrega da mercadoria. CCB/2002, art. 750. Tutela antecipada. Desconstituição. Agravo interno. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Dano material. Dano moral. Tutela antecipada. Indeferimento.

«Situação envolvendo aspectos que, no mínimo, ensejam debate jurídico e que comprometem a verossimilhança das alegações dos agravados. Sem prejuízo de uma apreciação mais acurada pelo juízo a quo, há dúvida sobre a culpabilidade do contratante do frete em relação ao acidente, na medida em que se tem, como elemento de convicção, no âmbito de cognição sumária do presente agravo, um contrato de transporte possivelmente encerrado pela entrega da mercadoria, à luz do art. 750 do CC. Com isso, não parece lógico admitir, desde já, a extensão da responsabilidade daquele que contratou o transporte para além do momento da entrega da mercadoria. A par disso, a questão envolvendo a prescrição também é duvidosa, porquanto o impedimento da prescrição no aguardo da decisão do juízo criminal, em conformidade com o art. 200 do CC, é relativo no que tange ao agravante, o qual não foi réu na ação penal. Inexistência de título executivo constituído em face do recorrente. A essas circunstâncias, soma-se o lapso prescricional de mais de 9 anos entre a data da ocorrência do acidente e o ajuizamento da demanda, o que também torna discutível a presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Requisitos do art. 273 que não estão preenchidos no caso em exame, motivo pelo qual não há como manter, em relação ao agravante, a decisão que, entre outros aspectos, fixou pensionamento à viúva e aos filhos da vítima. AGRAVO PROVIDO POR MAIORIA.... ()

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