Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1000.8500

1 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Dispensa discriminatória. ônus da prova.

«O contrato de trabalho pode, via de regra, ser rescindido por meio de simples denúncia vazia de qualquer das partes, sendo exigido apenas aviso prévio à parte contrária. Trata-se, portanto, de direito potestativo de por fim à relação empregatícia, sujeitando a parte denunciante às consequências legais de sua opção. O fato de a dispensa da reclamante ter ocorrido após ausências ao serviço justificadas por razões de ordem médica não quer dizer, por si só, que a reclamada tenha abusado de seu direito de por fim ao contrato de trabalho, porquanto inexistem nos autos indícios de que a empregadora tenha se negado a aceitar atestados médicos apresentados ou que tenha ameaçado levar a cabo a dispensa, em caso de novas ausências pelo mesmo motivo. A natureza discriminatória da dispensa é matéria circunscrita dentro dos fatos constitutivos do direito da reclamante, exigindo prova por parte desta, sob pena de insucesso do pleito reparatório por danos morais (CLT,CPC/1973, art. 333, Ie 818).... ()

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