Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Honorários advocatícios. Recurso especial. Sucumbência mínima reconhecida pelo Tribunal «a quo. Revisão no especial. Inadmissibilidade diante da necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Aplicação. CPC/1973, art. 21 e CPC/1973, art. 541.
«Na ocorrência de sucumbência mútua, nos casos em que os autores decaiam em parte mínima, isto é, em proporção significativamente menor, deve ser responsabilizado o adversário pelos encargos da lide, conforme o parágrafo único do CPC/1973, art. 21 que assim determina: «Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. Rever tal entendimento implicaria reexame probatório, o que é vedado a teor do enunciado da Súmula 7/STJ.... ()
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